DOMFO 19/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 75
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurídica de Direito Público, vincu-
lada à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, com sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortale-
za/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por seu Presidente, ANDRÉ RAMOS SILVA, brasileiro,
casado, sociólogo, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO:__________________________________________, brasileiro, _________________, _________________, portador
do RG nº __________________ SSP/CE e CPF nº __________________, residente e domiciliado à __________________, nº ____,
__________________, Bairro ________________, Fortaleza/CE, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente instrumento fundamenta-se no Processo nº _______/2016,
bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Comple-
mentar Municipal nº 0194/2015, no art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.350/2019, e no disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº
13.692/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação do profissional acima
indicado para ministrar _______________, com relação ao evento _____________________________, organizado pelo IMPARH.
2.2. O presente Contrato não gera qualquer vínculo de emprego, subordinação, habitualidade ou dependência econômica entre as
partes, sendo regulado pelas normas dispostas nos arts. 593 a 609 do Código Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: 3.1. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de
R$ ________ (____________), correspondente à atuação como instrutor externo no evento ________________.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: 4.1. O CONTRATADO será pago após a comprovação dos serviços prestados, de acordo
com as determinações regulamentares do IMPARH. 4.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, com a formaliza-
ção através de processo pelo IMPARH. 4.3. O(A) CONTRATADO(A), por meio da assinatura deste Contrato, compromete-se a execu-
tar os serviços especificados neste termo e declara concordância com a forma de contratação, com o valor total a ser recebido e com
a forma de pagamento estabelecida. 4.4. Fica expressamente acordado que o CONTRATANTE poderá proceder à retenção dos des-
contos legais incidentes sobre o valor a ser pago ao(à) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação:
Projeto/Atividade ____________________, Elemento de Despesa __________, Fonte de Recursos _____, Sequencial _____, do
orçamento do IMPARH.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO: 6.1. Este Contrato terá vigência adstrita ao período de realização do serviço, contado a partir da
data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES: 7.1. São compromissos das partes:
7.1.1. DO CONTRATADO: 7.1.1.1. Comparecer ao local de realização do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do início da
atividade para a adequação dos recursos instrucionais; 7.1.1.2. Cumprir os horários estabelecidos, o cronograma, a carga horária de
cada evento; 7.1.1.3. Realizar o planejamento do evento, preenchendo o formulário padrão; 7.1.1.4. Elaborar todo o conteúdo do e-
vento: apostilas, slides, avaliação de conhecimento e tudo o que for necessário para a realização do mesmo; 7.1.1.5. Zelar pelos e-
quipamentos disponibilizados no local da atividade; 7.1.1.6. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação
do IMPARH; 7.1.1.7. Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando a sua capacitação e
atuando de acordo com os programas e projetos desenvolvidos pelo CONTRATANTE; 7.1.1.8. Evitar opiniões ou sugerir medidas
sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos dados de que dispõe; 7.1.1.9. Utilizar trajes e linguagem adequa-
dos quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o
público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará serviço; 7.1.1.10. Cumprir a agenda e o programa acorda-
dos com o CONTRATANTE; 7.1.1.11. Utilizar o material (apostilas, apresentação, etc) previamente aprovado pelo CONTRATANTE;
7.1.1.12. Não fazer propaganda de qualquer tipo e divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com a aprovação prévia do
CONTRATANTE; 7.1.1.13. Autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo CONTRATANTE, para
a divulgação de matérias de interesse da Prefeitura de Fortaleza pelos meios à disposição dos órgãos integrantes da administração
pública; 7.1.1.14. Encaminhar arquivo digital para produção da apostila com 10 (dez) dias de antecedência do evento; 7.1.1.15. Não
fazer uso de aparelho telefônico ou qualquer outro aparelho de comunicação durante o horário de aula. 7.1.2. DO CONTRATANTE:
7.1.2.1. Repassar os temas dos eventos (cursos, seminários, palestras, etc) que melhor atendam ao interesse e à necessidade do
aperfeiçoamento do servidor público municipal e dos membros da comunidade em geral; 7.1.2.2. Promover a divulgação da atividade
em conjunto com as instituições parceiras; 7.1.2.3. Designar representante para coordenar os cursos onde serão realizados os even-
tos, colocando à disposição do(a) CREDENCIADO(A) recursos audiovisuais previamente solicitados; 7.1.2.4. Fazer a inscrição (em
conjunto com a instituição parceira, quando for o caso) e o controle dos participantes, disponibilizando ao responsável o material pre-
parado pelo(a) CREDENCIADO(A). 7.1.2.5. Efetuar o pagamento dos honorários e das demais despesas do(a) CREDENCIADO(A),
de acordo com o estipulado em seus normativos, em até 30 (trinta) dias úteis após a conclusão dos eventos (cursos, seminários, pa-
lestras, etc); 7.1.2.6. Aplicar e encaminhar ao(à) CREDENCIADO(A) o resultado da avaliação de reação. CLÁUSULA OITAVA – DA
FISCALIZAÇÃO: 8.1. A Comissão Julgadora do credenciamento acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços objeto deste
Contrato, bem como o submeterá à Presidência da Instituição. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: 9.1. O presente Contrato poderá
ser rescindido independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, sem que caiba ao(à) CREDENCIADO(A)
qualquer direito de retenção e/ou indenização. 9.2. O(A) CREDENCIADO(A) poderá solicitar, por escrito, a rescisão do presente Con-
trato, tornando-se responsável por perdas e danos. 9.3. A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja a sua rescisão,
ficando o(a) CREDENCIADO(A) responsável pelos prejuízos daí advindos (perdas e danos). CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: 9.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presen-
te instrumento. E por estarem, assim, justos e acordados, assinam este instrumento em 2 (duas) vias.
Fortaleza, ____ de __________ de 2019.
CONTRATANTE:
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