DOMFO 10/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 71 
 
 
CNPJ Nº. 26.436.406/0001-05. III - DO OBJETO: A presente 
Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando futuras e 
eventuais aquisições de MATERIAL MEDICO - HOSPITALAR 
PARA HEMODIALISE, PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
- IJF, cujas especificações e quantitativos encontram-se deta-
lhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão 
Eletrônico nº 022\2019 que passa a fazer parte desta Ata, jun-
tamente com as propostas de preços apresentadas pelos for-
necedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na 
respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüên-
cia da classificação do certame, conforme consta nos autos do 
Processo nº P337801/2018. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos 
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, 
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 
2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decre-
to Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no 
D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiaria-mente, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações 
e no disposto no presente edital e seus anexos. V - MODALI-
DADE: Pregão Eletrônico Nº 022/2019. VI – VALIDADE DA 
ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, 
sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 24 de junho de 2019. VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Insti-
tuto Doutor José Frota - IJF. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za (CE), 09 de julho de 2019. Dra. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR 
JOSÉ FROTA – IJF. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                            
E CIDADANIA    
 
 
EDITAL DE RETIRADA DA VIA PÚBLICA   
Nº 003/2019 - AMC/DITRAN/GEOFI 
 
OBJETO: Notificação de retira-
da de sucatas, carcaça de veí-
culos e materiais inservíveis de 
origem automotiva não identifi-
cados da via pública. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC, 
autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício 
das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Municipal 
Nº.: 0189/2014, bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – 
DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de 
Trânsito. CONSIDERANDO que a Gerência de Operação e 
Fiscalização de Trânsito – GEOFI quando do atendimento de 
ocorrências realizadas em decorrência da aplicação da Lei nº.: 
10.677, de 28 de Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a retirada de 
veículos sucateados ou abandonados nos logradouros do Mu-
nicípio de Fortaleza e dá outras providências) identificou a 
existência de sucatas e materiais inservíveis de bens automoto-
res cuja identificação pela placa e/ou Número de Identificação 
Veicular (NIV) restou impossibilitada ou prejudicada pela au-
sência de tais sinais. CONSIDERANDO que a ausência dos 
sinais de identificação do veículo não podem ser utilizados 
como escusa para o descumprimento da legislação. CONSI-
DERANDO que o estado de decomposição de tais bens impos-
sibilita o uso destes como veículos, razão pela qual tornaram-
se meros materiais e como tais podem e devem ser tratados 
nos termos do Artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 
nº: 9.503/1997). CONSIDERANDO que é obrigação desta enti-
dade de trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsi-
to, bem como garantir a segurança viária a todos os usuários 
devendo adotar as medidas destinadas a assegurar esse direi-
to. CONSIDERANDO que tais objetos abandonados ocupam 
indevidamente o espaço público, impedem o estacionamento 
de veículos e possuem o potencial de causar sérios problemas 
no âmbito da saúde e segurança pública, à medida em que as 
carrocerias podem acumular sujeira, água e assim servir de 
criadouro para pragas urbanas, inclusive o mosquito Aedes 
Aegypti, bem como podem servir de acomodação para usuários 
de drogas e, eventualmente, de bandidos. RESOLVE: NOTIFI-
CAR os proprietários e/ou possuidores de veículos abandona-
dos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores rela-
cionados abaixo para que providenciem a retirada dos mesmos 
dos logradouros públicos indicados no prazo de 05 (cinco) dias 
em com base nos termos da Lei Municipal nº.: 10.677, de 28 de 
Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a retirada de veículos sucate-
ados ou abandonados nos logradouros do Município de Forta-
leza e dá outras providências). A inércia dos notificados habili-
tará os veículos abandonados, sucatas e materiais inservíveis 
indicadas a serem alvo da medida administrativa de remoção 
da mercadoria ou do material nos termos do artigo 245 do CTB, 
bem como seus responsáveis poderão sofrer as penalidades 
indicadas logo que os mesmos sejam identificados. Os veículos 
abandonados, sucatas e materiais inservíveis automotivos que 
completarem 60 (sessenta) dias custodiados estarão passivos 
de serem alienados em Hasta Pública (LEILÃO), conforme 
previsão legal contida no artigo 328 da Lei nº 9.503 de 23 de 
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) com redação 
dada pela Lei Federal nº 13.160 de 25 de agosto de 2015 c/c 
Resolução nº 623 de 06 de setembro de 2016 do Conselho 
Nacional de Trânsito – CONTRAN e Lei nº.: 10.677, de 28 de 
Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a retirada de veículos sucate-
ados ou abandonados nos logradouros do Município de Forta-
leza e dá outras providências), objetivando o ressarcimento do 
montante da dívida relativa a remoção, estadia, multas, tributos 
e demais encargos legais. A retirada mediante regularização, 
nos termos estabelecidos no artigo 271 do Código de Trânsito 
Brasileiro – CTB, se dará no DEPÓSITO DE VEÍCULOS     
REMOVIDOS – DVR – situado na Av. Juscelino Kubitschek, 
5800, Bairro Passaré, Fortaleza/CE de segunda a sexta no 
horário de 08h às 17h mediante comprovação de propriedade. 
Fortaleza, 17 de junho de 2019. Francisco Arcelino Araújo 
Lima - SUPERINTENDENTE.  
 
ANEXO I 
 
Nº AUTO DE  
CONSTATAÇÃO 
CARACTERÍSTICAS: SUCATA/ 
MATERIAIS INSERVÍVEIS 
AUTOMOTIVO 
LOGRADOURO 
999 
Camioneta/SUV cor preta, sem 
placas, sem lanternas traseiras, 
sem faróis 
Rua D(Loteamento 
centro sul) x Rua 
Cônego Lima Sucupira, 
Parangaba 
1435 
Veículo GM S10, sem  placas, 
sem motor, sem rodas dianteiras 
Rua Montreal, nº 261, 
Paupina 
1439 
Sucata de um veículo GM 
Corsa, cor branca, sem placas 
Rua Silva Baima, nº 
185, Henrique Jorge 
1441 
Sucata de um veículo VW 
Fusca, sem placas 
Rua Santa Lúcia2, nº 
200,  Genibaú 
1467 
Sucata queimada de um Veículo 
Ford Fiesta, sem placas 
Rua Alfeu Aboim,, nº 
358, Papicu 
1468 
Veículo Fiat Uno, sem placas, 
vidro lateral quebrado, teto com 
afundamento 
Rua Gregório Donizete 
Freire, nº 90, 
Jangurussu 
1479 
Veículo Ford Verona, sem 
placas, pneus baixos 
Rua Gonçalves Ledo, 
nº 2580, Joaquim 
Távora 
1483 
Sucata de veículo L200, branca, 
sem placas 
Rua Rondônia, 2620, 
Couto Fernandes 
1484 
Sucata de veículo Toyota Hilux, 
verde, sem placas 
Rua Rondônia, nº 2614, 
Couto Fernandes 
1487 
Sucata de veículo VW Gol, sem 
placas 
Rua Rondônia, nº 2632, 
Couto Fernandes 
1488 
Sucata de veículo VW Santana, 
sem placas 
Rua Rondônia, nº 2615, 
Couto Fernandes 
1489 
Sucata de veículo Toyota 
Corolla azul, sem placas 
Rua Rondônia, nº 2615, 
Couto Fernandes 

                            

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