DOMFO 23/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2019
Nº 16.572
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1246/1985 - 25.064 - Pelo presente Contrato de Trabalho que
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César Cals
Neto e FERNANDO RABELO DA SILVA, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS n° 0434665, Série n° 0434665, Série 00003-
Ce, denominado Empregado, fica certo e ajustado o que se
segue nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do
Decreto n° 6263/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de MÉDICO.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o
salário mensal de Cr$ 371.568,00 (trezentos e setenta e um
mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) no qual já vai inclu-
ido o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A)
deverá ministrar aulas da disciplina ________ no _______ no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no
valor de Cr$ _______ (__________) por aula observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 120h podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá
ser transferido para qualquer repartição do Município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470, da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do
Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º, do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
01.03.85, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 28 de 02 de 1985. César Cals Neto -
PREFEITO MUNICIPAL. Fernando Rabelo da Silva - EM-
PREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1688/1985 – MAT. 25.509. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e HULDA LIMA DE SENA, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 027129 Série 00012-Ce denominado, Empregado,
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/1983.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de ASSESSOR TRABALHISTA. CLÁU-
SULA 2ª - (A) O Empregador pagará a Empregada o salário
mensal de Cr$ 193.924,00 (cento e noventa e três mil, nove-
centos e vinte e quatro cruzeiros), no qual já vai incluído o
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A)
deverá ministrar aulas da disciplina _________ no _______ no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ _______(_______) por aula observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será 240 podendo estender-se à horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário da
Empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O
presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
18.03.1985, junto à Secretaria de Educação e Cultura do Muni-
cípio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 28 de fevereiro de 1985.
Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL.
Hulda Lima de Sena - EMPREGADO(A). (REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
ATO Nº 2491/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o Processo n° P822691/2017. CON-
SIDERANDO a existência de Sindicância Administrativa, institu-
ída por meio da Portaria nº 0074/2019 - SME, publicada no
Diário Oficial do Município em 15 de fevereiro de 2019, em que
foi assegurado o direito à ampla defesa ao servidor DOGIVAL
ALENCAR DA SILVA, matrícula nº 84.680-01, nos termos do
artigo 186, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).
RESOLVE exonerar de ofício, nos termos do art. 40, Parágrafo
Único, alínea “b” da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02 de janeiro de
1991, o servidor DOGIVAL ALENCAR DA SILVA, matrícula nº
84.680-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secreta-
ria Municipal da Educação, Quadro permanente – Parte I –
Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 21 de
junho de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 19 de agosto de 2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2493/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
Fechar