DOMFO 23/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
ATO Nº 0460/2019 - SME - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que
lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro
de 2016, e CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55,
VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de
1990. CONSIDERANDO as informações contidas no Processo
nº P792442/2019, de 29 de Julho de 2019. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor AMERICO DA CUNHA GARCIA JUNIOR,
AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula 5693301, o direito a um
período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 3º
período aquisitivo de 12/01/2014 a 11/01/2019, cuja concessão
para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-
dência de requerimento do interessado, sopesada a conveni-
ência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 19 de agosto de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0871/2019 - SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
P234922/2014-PMF, em observância aos dispositivos do art.
211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: I - Acatar o relatório da Junta Processante da
Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar que orienta
pelo NÃO INDICIAMENTO da servidora MARIA CLARA
GERALDA CAVALCANTE, Professora, Matrícula nº 26.935-02,
bem como a devolução dos valores correspondentes aos
vencimentos percebidos indevidamente, no montante de
R$ 108.072,00 (cento e oito mil e setenta e dois reais), na for-
ma do art. 100, da Lei nº 6.794, 27 de dezembro de 1990.
Registre-se nos assentamentos da servidora. Publique-se.
Cumpra-se. Fortaleza, 12 de agosto de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0872/2019 - SME
Decide
sobre
Processo
Administrativo Disciplinar, na
forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
P427004/2018-PMF, em observância aos dispositivos do art.
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Acatar o relatório da Junta Processante que orienta
pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor
MICHAEL BRAZ FEITOSA, professor, matrícula nº 108.395-02,
por infringência ao art. 4º, incisos IV e XI, e art. 168, inciso IX
da Lei nº 6.794/90, de 27 de dezembro de 1990. Registre-se
nos assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 12 de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2019 -
PROCESSO Nº P712874/2019 - CONTRATANTE: A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito
público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, nº
2875, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-173,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua
Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira,
casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº
205903390 SSP/CE, brasileira, residente nesta capital. CON-
TRATADA: Antonio Leonardo Ferreira Santos - ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.806.931/0001-23, localizada na Av. Antonio
Sales, nº 2772, Bairro: Dionisio Torres, Fortaleza/CE, CEP:
60.135-102, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tada neste ato pelo Sr. Antonio Bezerra de Macedo, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 056.336.053-49, Carteira de Identida-
de sob o nº 2002002168933 SSP/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 256/2017 e seus anexos, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Fede-
ral nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº
13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Consti-
tui objeto deste contrato a aquisição de utensílios de cozinha
para os Centros de Educação Infantil da Rede Pública Munici-
pal de Ensino de Fortaleza, conforme especificações e quanti-
tativos contidos no anexo I – Termo de Referência do edital de
Pregão Eletrônico nº 256/2017 e na proposta da CONTRATA-
DA, que passam a fazer parte integrante deste independente
de translado. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 102.353,75 (cento e dois mil, trezentos e cinquenta e tres
reais, setenta e cinco centavos), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze)
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo
Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s)
órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2113.0001
339030
5
1.125.0000.01.00
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência deste
contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o
art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra.
Simone Domingos Calandrine, inscrita na matricula nº 57206-
01, especialmente designado para este fim pela CONTRATAN-
TE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GES-
TOR. DA GARANTIA: O contratante deverá prestar garantia
contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor
do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei
Federal nº 8.666/1993, vedada prestação de garantia através
de Título da Dívida Agrária. Na garantia deverá estar expresso
prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de
vigência da ata de registro de preços ou do contrato. A garantia
prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em di-
nheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. A não prestação de
garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida,
ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabele-
cidas, inclusive multa. Na ocorrência de acréscimo contratual
de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor
acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem
14.1 deste contrato. DATA: Fortaleza (CE), 4 de julho de 2019.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Antonio Bezerra de
Macedo - ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS - ME.
Simone Domingos Calandrine - GESTOR DO CONTRATO –
SME.
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