DOMFO 03/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
em 12 de julho de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especiali-
dade Educação, RESOLVE conferir Promoção Por Titulação, nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 9.249, publicada no DOM em 12 de 
julho de 2007, aos servidores do Núcleo de Atividades Especificas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, constantes no anexo, 
com efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento de cada servidor.  GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 21 de maio de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO ATO N° 291/2019 - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO 
 
DE 
NOME 
MAT. 
PROCESSO 
A PARTIR DE 
PROMOÇÃO 
DE 
PARA 
1 
VI 
PEDRO LENO DE JESUS DA SILVA 
10976801 
P653154/2019 
26/04/2019 
GRA001 
MES001 
2 
IV 
EDGAR NOGUEIRA LIMA 
8322302 
P653618/2019 
26/04/2019 
ESP007 
MES007 
3 
II 
BENEDITA FRANCA SIPRIANO 
8695801 
P653646/2019 
26/04/2019 
ESP003 
DOU003 
4 
I 
LUCIANA XAVIER DE CAMPOS 
1888001 
P654213/2019 
26/04/2019 
ESP028 
MES028 
5 
VI 
LEONILDO LIMA DE FARIAS 
7248704 
P654358/2019 
26/04/2019 
ESP003 
MES003 
6 
IV 
ALESSANDRA CAMPOS PINHEIRO 
7750504 
P654839/2019 
29/04/2019 
GRA001 
ESP001 
7 
I 
ALINE DANTAS DE SOUZA 
6892404 
P656043/2019 
29/04/2019 
GRA007 
ESP007 
8 
I 
TEREZINHA NEUMA LOPES 
5011301 
P657541/2019 
30/04/2019 
GRA013 
ESP013 
9 
V 
MARIA ELENILDA DE OLIVEIRA BEZERRA 
10937701 
P660241/2019 
02/05/2019 
GRA001 
ESP001 
10 
II 
PAULO ROBERTO ESTEVES ARARIPE 
4828901 
P662000/2019 
03/05/2019 
ESP015 
MES015 
11 
II 
MARIA EVANEIDE DE SOUSA SANTIAGO 
4210603 
P663999/2019 
06/05/2019 
MEDII016 MEDIII016 
12 
SME 
SANDRA RACQUEL DE MELO BATISTA 
8615301 
P664305/2019 
06/05/2019 
GRA003 
ESP003 
13 
II 
JULIANA STELLA DE CARVALHO DAMIAO 
9939602 
P665482/2019 
06/05/2019 
GRA001 
ESP001 
14 
III 
ANA LORENA DOS SANTOS SANTANA 
7232102 
P665591/2019 
06/05/2019 
ESP005 
MES005 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0629/2019 – SME 
 
Fixa os valores por unidade escolar do Programa 
Escola com Excelência em Desempenho no âmbito 
da Secretaria Municipal da Educação e dá outras 
providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, que 
institui o Programa Escola com Excelência, que visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens móveis às Escolas 
Públicas Municipais de Fortaleza, que ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam 
metas definidas nos supramencionados projetos; CONSIDERANDO que, ao homenagear e/ou premiar as escolas que obtiverem de-
sempenho satisfatório, a Secretaria Municipal da Educação pontua aspectos positivos do Sistema Municipal de Ensino destacando o 
êxito do esforço da gestão escolar na aprendizagem do aluno, essência do trabalho educacional, alimentando desse modo uma cultu-
ra de excelência na rede, através da valorização das boas práticas como uma referência importante e exemplar para a elevação da 
qualidade do ensino e aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza; CONSIDERANDO que a premiação também é um 
importante caminho para valorizar o esforço dos profissionais das escolas, que em contextos similares às demais Unidades Escolares 
conseguiram obter destaque com o trabalho pedagógico empreendido; CONSIDERANDO que o SPAECE e o SPAECE-ALFA são 
indicadores que fornecem subsídios para formulação, reformulação e monitoramento das políticas educacionais, vislumbrando a oferta 
de um ensino de qualidade a todos os alunos do Sistema Municipal de Ensino. RESOLVE: Art. 1º - Definir, no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação de Fortaleza, os valores do repasse do Programa Escola com Excelência em Desempenho do ano de 2018, 
discriminados por unidade escolar que visa atribuir premiação às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que atingirem os me-
lhores desempenhos no SPAECE e no SPAECE-ALFA referente ao ano de 2018. Art. 2º - A premiação das unidades escolares que 
consiste no repasse dos recursos financeiros observará as seguintes condições: I. Relativamente aos resultados da Alfabetização: a) 
Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares, de toda a Rede Pública Municipal 
de Ensino por terem atingido a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) 
dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; b) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primei-
ros, segundos e terceiros lugares conforme a jurisdição de cada Distrito de Educação por terem atingido a proficiência de, no mínimo, 
190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - 
ALFA; c) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que atingirem a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir 
de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; d) Escolas Municipais com turmas 
de 2º ano que obtiverem 100% (cem por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; II. Relativamente aos 
resultados do 5º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada, simultaneamente, em lín-
gua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Mu-
nicipais que obtiverem proficiência adequada em matemática. III. Relativamente aos resultados do 9º ano do Ensino Fundamental: a) 
Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada, simultaneamente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Muni-
cipais que obtiverem proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em 
matemática. Art. 3º - A premiação com placas de homenagem observará as seguintes condições: I. Relativamente aos resultados da 
Alfabetização: a) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares, de toda a Rede 
Pública Municipal de Ensino por terem atingido a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e 
cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; b) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que 
obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares conforme à jurisdição de cada Distrito de Educação por terem atingido a profici-
ência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível 
desejável no SPAECE - ALFA; c) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que atingirem a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e 
noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; d) Esco-
las Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem a proficiencia a partir de 150 (cento e cinquenta) pontos no  SPAECE - ALFA; II. 
Relativamente aos resultados do 5º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada, simulta-
neamente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em língua portuguesa; 

                            

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