DOMFO 03/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
em 12 de julho de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especiali-
dade Educação, RESOLVE conferir Promoção Por Titulação, nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 9.249, publicada no DOM em 12 de
julho de 2007, aos servidores do Núcleo de Atividades Especificas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, constantes no anexo,
com efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento de cada servidor. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 21 de maio de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO ATO N° 291/2019 - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO
DE
NOME
MAT.
PROCESSO
A PARTIR DE
PROMOÇÃO
DE
PARA
1
VI
PEDRO LENO DE JESUS DA SILVA
10976801
P653154/2019
26/04/2019
GRA001
MES001
2
IV
EDGAR NOGUEIRA LIMA
8322302
P653618/2019
26/04/2019
ESP007
MES007
3
II
BENEDITA FRANCA SIPRIANO
8695801
P653646/2019
26/04/2019
ESP003
DOU003
4
I
LUCIANA XAVIER DE CAMPOS
1888001
P654213/2019
26/04/2019
ESP028
MES028
5
VI
LEONILDO LIMA DE FARIAS
7248704
P654358/2019
26/04/2019
ESP003
MES003
6
IV
ALESSANDRA CAMPOS PINHEIRO
7750504
P654839/2019
29/04/2019
GRA001
ESP001
7
I
ALINE DANTAS DE SOUZA
6892404
P656043/2019
29/04/2019
GRA007
ESP007
8
I
TEREZINHA NEUMA LOPES
5011301
P657541/2019
30/04/2019
GRA013
ESP013
9
V
MARIA ELENILDA DE OLIVEIRA BEZERRA
10937701
P660241/2019
02/05/2019
GRA001
ESP001
10
II
PAULO ROBERTO ESTEVES ARARIPE
4828901
P662000/2019
03/05/2019
ESP015
MES015
11
II
MARIA EVANEIDE DE SOUSA SANTIAGO
4210603
P663999/2019
06/05/2019
MEDII016 MEDIII016
12
SME
SANDRA RACQUEL DE MELO BATISTA
8615301
P664305/2019
06/05/2019
GRA003
ESP003
13
II
JULIANA STELLA DE CARVALHO DAMIAO
9939602
P665482/2019
06/05/2019
GRA001
ESP001
14
III
ANA LORENA DOS SANTOS SANTANA
7232102
P665591/2019
06/05/2019
ESP005
MES005
*** *** ***
PORTARIA Nº 0629/2019 – SME
Fixa os valores por unidade escolar do Programa
Escola com Excelência em Desempenho no âmbito
da Secretaria Municipal da Educação e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, que
institui o Programa Escola com Excelência, que visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens móveis às Escolas
Públicas Municipais de Fortaleza, que ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam
metas definidas nos supramencionados projetos; CONSIDERANDO que, ao homenagear e/ou premiar as escolas que obtiverem de-
sempenho satisfatório, a Secretaria Municipal da Educação pontua aspectos positivos do Sistema Municipal de Ensino destacando o
êxito do esforço da gestão escolar na aprendizagem do aluno, essência do trabalho educacional, alimentando desse modo uma cultu-
ra de excelência na rede, através da valorização das boas práticas como uma referência importante e exemplar para a elevação da
qualidade do ensino e aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza; CONSIDERANDO que a premiação também é um
importante caminho para valorizar o esforço dos profissionais das escolas, que em contextos similares às demais Unidades Escolares
conseguiram obter destaque com o trabalho pedagógico empreendido; CONSIDERANDO que o SPAECE e o SPAECE-ALFA são
indicadores que fornecem subsídios para formulação, reformulação e monitoramento das políticas educacionais, vislumbrando a oferta
de um ensino de qualidade a todos os alunos do Sistema Municipal de Ensino. RESOLVE: Art. 1º - Definir, no âmbito da Secretaria
Municipal da Educação de Fortaleza, os valores do repasse do Programa Escola com Excelência em Desempenho do ano de 2018,
discriminados por unidade escolar que visa atribuir premiação às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que atingirem os me-
lhores desempenhos no SPAECE e no SPAECE-ALFA referente ao ano de 2018. Art. 2º - A premiação das unidades escolares que
consiste no repasse dos recursos financeiros observará as seguintes condições: I. Relativamente aos resultados da Alfabetização: a)
Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares, de toda a Rede Pública Municipal
de Ensino por terem atingido a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento)
dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; b) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primei-
ros, segundos e terceiros lugares conforme a jurisdição de cada Distrito de Educação por terem atingido a proficiência de, no mínimo,
190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE -
ALFA; c) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que atingirem a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir
de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; d) Escolas Municipais com turmas
de 2º ano que obtiverem 100% (cem por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; II. Relativamente aos
resultados do 5º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada, simultaneamente, em lín-
gua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Mu-
nicipais que obtiverem proficiência adequada em matemática. III. Relativamente aos resultados do 9º ano do Ensino Fundamental: a)
Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada, simultaneamente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Muni-
cipais que obtiverem proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em
matemática. Art. 3º - A premiação com placas de homenagem observará as seguintes condições: I. Relativamente aos resultados da
Alfabetização: a) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares, de toda a Rede
Pública Municipal de Ensino por terem atingido a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e
cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; b) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que
obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares conforme à jurisdição de cada Distrito de Educação por terem atingido a profici-
ência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível
desejável no SPAECE - ALFA; c) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que atingirem a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e
noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; d) Esco-
las Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem a proficiencia a partir de 150 (cento e cinquenta) pontos no SPAECE - ALFA; II.
Relativamente aos resultados do 5º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada, simulta-
neamente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em língua portuguesa;
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