DOMFO 03/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 6.000,00 (Seis mil reais), que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos. 3. CLAÚSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 17 de Fevereiro de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: FIBRA ENGENHARIA EIRELI - Representado
por Luiz Felipe Jereissati Cysne Filho. TESTEMUNHA:
Marcos Antonio de Melo.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
78/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, E FIBRA ENGENHARIA EI-
RELI, REPRESENTADO POR LUIZ FELIPE JEREISSATI
CYSNE FILHO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2016. 1. DA IN-
FRAÇÃO: Alteração do aspecto de local especialmente prote-
gido, mediante a disposição de material de construção civil
(tijolo/areia), consubstanciando ofensa ao artigo art. 63 da Lei
Federal nº 9.605/98 e art. 73 do Decreto Federal 6.514/2008,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
787/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário
assume a obrigação de cumprir a legislação e não mais praticar
a conduta descrita no item 1; 2.2 O Compromissário deverá,
ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003
e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisó-
ria nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Municí-
pio de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado
que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a
R$ 6.000,00 (Seis mil reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 01, op. 3, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 3. CLAÚSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 17 de Fevereiro de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: FIBRA ENGENHARIA EIRELI - Representado
por Luiz Felipe Jereissati Cysne Filho. TESTEMUNHA:
Marcos Antonio de Melo.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
512/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E LBI RESTAURANTE EIRELI EPP, RE-
PRESENTADO POR HELOIZA MARA SILVA SILVEIRA, EM
13 DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do
ramo de restaurante em atividade sem a devida licença, con-
substanciando ofensa aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº
8.230/98 e art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 9210/2016 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a
obrigação de concluir o processo de licença de operação nº
10233/2016 que tramita nesta Secretaria, bem como não cau-
sar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura
deste termo. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, conforme
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o Compro-
missário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 540,00 (qui-
nhentos e quarenta reais), que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quita-
ção após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 13 de
Julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: LBI RES-
TAURANTE EIRELI EPP - Representado por Heloiza Mara
Silva Silveira. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio de Melo e
Eslene Silva.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
513/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ANTONIO ERIVALDO PAIVA DE OLI-
VEIRA ME, REPRESENTADO POR ANTONIO PAIVA DE
OLIVEIRA, EM 13 DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento do ramo de restaurante em atividade sem a
devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 3º e 8º da
Lei Municipal nº 8.230/98, artigo 33, II, da Lei Complementar
208/2015 e art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 9459/2016 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a
obrigação de concluir o processo de licença de operação nº
10360/2016 que tramita nesta Secretaria, bem como não cau-
sar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura
deste termo. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, conforme
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o Compro-
missário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (qui-
nhentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após
a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 13 de
Julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: ANTONIO
ERIVALDO PAIVA DE OLIVEIRA ME - Representado por
Antonio Paiva de Oliveira. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio
de Melo e Eslene Silva.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
524/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E BARRIL PRIME LTDA, REPRESENTADO
POR EDGAR MAURICIO MARUCCI, EM 24 DE AGOSTO DE
2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de restau-
rante em atividade sem a devida licença, consubstanciando
ofensa ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, art. 66 do Decreto
Federal 6.514/2008 e arts. 33, inc. III da Lei Complementar nº
208/2015, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
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