DOMFO 03/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 10 de Agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: Samuel Dantas de Oliveira 32671997353. TESTE-
MUNHA: Marcos Antonio de Melo.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
653/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, E JOSÉ V. FILHO ME, RE-
PRESENTADO POR ANTONIA ZENILDA FERNANDES NO-
GUEIRA, EM 09 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento do ramo de restaurante em atividade sem a
devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33 e 34
da Lei Municipal nº 208/2015, e art. 60 da Lei Federal nº
9.605/98, estando este termo vinculado aos Processos Admi-
nistrativos nº 9298/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A com-
promissária assume a obrigação de protocolar processo de
Licença Ambiental de Operação L.O no prazo de 30 (trinta)
dias, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, a contar da assinatura deste termo. 2.2 A Compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita.
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº
008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos. 3. CLAÚSU-
LA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 09 de Agosto de 2016.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: JOSÉ V. FILHO
ME
-
Representado
por
Antonia
Zenilda
Fernandes
Nogueira. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio de Melo.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
656/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO CANINDÉ DA CUNHA ME,
REPRESENTADO POR FRANCISCO CANINDÉ DA CUNHA,
EM 08 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabeleci-
mento do ramo de padaria em atividade sem a devida licença,
consubstanciando ofensa ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98,
art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e arts. 33 e 34 da Lei
Complementar nº 208/2015, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 2872/2016 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de: a) concluir o
processo de solicitação de licença de operação de nº
8581/2016, e adotar medidas no sentido de não causar polui-
ção ambiental, a contar da assinatura deste termo; b) cumprir
todas as condicionantes a serem determinadas na licença
ambiental. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, conforme
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o Compro-
missário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Qui-
nhentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após
a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 3.
CLAÚSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 08 de
Agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Canindé
da Cunha. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio de Melo.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
657/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FELIPE BERGSON CAVALCANTE SILVA
ME, REPRESENTADO POR FELIPE BERGSON CAVALCAN-
TE SILVA, EM 23 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento do ramo de depósito de materiais de constru-
ção em atividade sem a devida licença, consubstanciando
ofensa aos artigos 33 e 34 da Lei Municipal nº 208/2015, e art.
60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado
aos Processos Administrativos nº 6270/2016 - SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de proto-
colar o processo de licença de operação nesta Secretaria no
prazo de 30 (trinta) dias, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo. 2.2 O
Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita. 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 600,00 (Seiscentos Reais), que deverá
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-
09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código
MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante
de depósito nos presentes autos. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 23 de Agosto de 2016. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pelo COMPROMISSÁRIO: FELIPE BERGSON CAVALCANTE
SILVA ME - representado por Felipe Bergson Cavalcante
Silva. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio de Melo e Viviane
Damasceno.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
658/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E PIZZARIA FORNO DO CHEFE LTDA ME,
REPRESENTADO POR MARIA MADALENA CAVALCANTE,
EM 09 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabeleci-
mento do ramo de pizzaria em atividade sem a devida licença,
consubstanciando ofensa ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98,
art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e art. 353 da Lei Com-
plementar nº 159/2013, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 11085/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE:
2.1 O compromissário assume a obrigação de: a) protocolar o
processo de solicitação de licença de operação, no prazo de 30
(trinta) dias, e adotar medidas no sentido de não causar polui-
ção ambiental, a contar da assinatura deste termo; b) cumprir
todas as condicionantes a serem determinadas na licença
ambiental. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, conforme
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei
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