DOMFO 03/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
trativo nº 7712/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 Conside-
rando que, após a lavratura do auto de constatação, a empresa
passou a utilizar somente o forno a gás, restando a atividade
não mais passível de licenciamento ambiental, o compromissá-
rio assume a obrigação de não gerar nenhuma emissão atmos-
férica, seja por queima de carvão, lenha ou outros, a contar da
assinatura deste termo. 2.2 O Compromissário deverá, ainda,
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art.
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 540,00
(Quinhentos e quarenta reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 01, op. 3, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 24 de Agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: FELIPE BERGSON CAVALCANTE SILVA ME -
Representado por Felipe Bergson Cavalcante Silva. TESTE-
MUNHAS: Marcos Antonio de Melo e Viviane Damasceno.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
590/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JOSÉ WAGNER ALVES GADELHA, EM
09 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: 1. O infrator
encontrava-se estacionado em via pública com emissão sono-
ra, oriunda de equipamento sonoro, veículo automotor, con-
substanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº
9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei
nº9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 66 do Decreto Federal nº 6.514/08.
2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de
sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita
no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a
duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art.
5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 O COMPROMIS-
SÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita. 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 554,00 (Quinhentos e cinquenta e quatro
reais) que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ:
03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência
nº0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos. 3.0 O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 09 de Agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: José Wagner Alves Gadelha. TESTEMUNHAS:
Marcos Antonio de Melo e Viviane Damasceno.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
619/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FORTALEZA INDÚSTRIA DE ADESIVOS
LTDA, REPRESENTADO POR ANA ROCHELLE ONOFRE
BORGES, EM 16 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento do ramo de indústria de adesivos em atividade
sem a devida licença, consubstanciando ofensa ao artigo 1° da
Lei Municipal n° 8.738/2003, art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98
e art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estando este termo
vinculado aos Processos Administrativos nº 2013/2012 e
8514/2012 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A COMPROMISSÁ-
RIA, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais prati-
car a conduta descrita no item 1, Licença Ambiental de Opera-
ção 262/2016, válida até o dia 07/06/2021 (Processo Adminis-
trativo n° 5661/2014), bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo. 2.2 A
Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita. 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 700,00 (Setecentos reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos. 3.0 CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 16 de Agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: FORTALEZA INDÚSTRIA DE ADESIVOS
LTDA - Representado por Ana Rochelle Onofre Borges.
TESTEMUNHAS:
Marcos
Antonio
de
Melo
e
Viviane
Damasceno.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
648/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E SAMUEL DANTAS DE OLIVEIRA
32671997353, REPRESENTADO POR SAMUEL DANTAS DE
OLIVEIRA, EM 10 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento do ramo de oficina de funilaria e pintura em
atividade sem a devida licença, consubstanciando ofensa ao
art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, art. 66 do Decreto Federal
6.514/2008 e arts. 33 e 34 da Lei Complementar nº 208/2015,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
9127/2014 e nº 7839/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O
compromissário assume a obrigação de: a) concluir o processo
de solicitação de licença de operação de nº 11476/2016, e
adotar medidas no sentido de não causar poluição ambiental, a
contar da assinatura deste termo; b) cumprir todas as condicio-
nantes a serem determinadas na licença ambiental. 2.2 O
Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita. 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 952, 26 (Novecentos e cinquenta e dois
reais e vinte e seis centavos), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 01, op. 3, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 3.0 CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
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