DOMFO 03/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
trativo nº 7712/2016 -  SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 Conside-
rando que, após a lavratura do auto de constatação, a empresa 
passou a utilizar somente o forno a gás, restando a atividade 
não mais passível de licenciamento ambiental, o compromissá-
rio assume a obrigação de não gerar nenhuma emissão atmos-
férica, seja por queima de carvão, lenha ou outros, a contar da 
assinatura deste termo. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 540,00 
(Quinhentos e quarenta reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 01, op. 3, com a 
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 24 de Agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: FELIPE BERGSON CAVALCANTE SILVA ME -     
Representado por Felipe Bergson Cavalcante Silva. TESTE-
MUNHAS: Marcos Antonio de Melo e Viviane Damasceno.   
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
590/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JOSÉ WAGNER ALVES GADELHA, EM 
09 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: 1. O infrator 
encontrava-se estacionado em via pública com emissão sono-
ra, oriunda de equipamento sonoro, veículo automotor, con-
substanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 
9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei 
nº9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 66 do Decreto Federal nº 6.514/08. 
2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de 
sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita 
no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a 
duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 
5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 O COMPROMIS-
SÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei 
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei 
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada 
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, 
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita. 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título 
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 554,00 (Quinhentos e cinquenta e quatro 
reais) que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 
03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência 
nº0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos. 3.0 O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 09 de Agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: José Wagner Alves Gadelha. TESTEMUNHAS:    
Marcos Antonio de Melo e Viviane Damasceno.   
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
619/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FORTALEZA INDÚSTRIA DE ADESIVOS 
LTDA, REPRESENTADO POR ANA ROCHELLE ONOFRE 
BORGES, EM 16 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: 
Estabelecimento do ramo de indústria de adesivos em atividade 
sem a devida licença, consubstanciando ofensa ao artigo 1° da 
Lei Municipal n° 8.738/2003, art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98 
e art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estando este termo 
vinculado aos Processos Administrativos nº 2013/2012 e 
8514/2012 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A COMPROMISSÁ-
RIA, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais prati-
car a conduta descrita no item 1, Licença Ambiental de Opera-
ção 262/2016, válida até o dia 07/06/2021 (Processo Adminis-
trativo n° 5661/2014),  bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo. 2.2 A 
Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita. 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a 
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor 
correspondente a R$ 700,00 (Setecentos reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos. 3.0 CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 16 de Agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: FORTALEZA INDÚSTRIA DE ADESIVOS 
LTDA - Representado por Ana Rochelle Onofre Borges.    
TESTEMUNHAS: 
Marcos 
Antonio 
de 
Melo 
e 
Viviane                 
Damasceno.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
648/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E SAMUEL DANTAS DE OLIVEIRA 
32671997353, REPRESENTADO POR SAMUEL DANTAS DE 
OLIVEIRA, EM 10 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: 
Estabelecimento do ramo de oficina de funilaria e pintura em 
atividade sem a devida licença, consubstanciando ofensa ao 
art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, art. 66 do Decreto Federal 
6.514/2008 e arts. 33 e 34 da Lei Complementar nº 208/2015, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
9127/2014 e nº 7839/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O 
compromissário assume a obrigação de: a) concluir o processo 
de solicitação de licença de operação de nº 11476/2016, e 
adotar medidas no sentido de não causar poluição ambiental, a 
contar da assinatura deste termo; b) cumprir todas as condicio-
nantes a serem determinadas na licença ambiental. 2.2 O 
Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita. 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a 
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor 
correspondente a R$ 952, 26 (Novecentos e cinquenta e dois 
reais e vinte e seis centavos), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 01, op. 3, com a 
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 3.0 CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 

                            

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