DOMFO 03/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 10 de Agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: Samuel Dantas de Oliveira 32671997353. TESTE-
MUNHA: Marcos Antonio de Melo. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
653/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, E JOSÉ V. FILHO ME, RE-
PRESENTADO POR ANTONIA ZENILDA FERNANDES NO-
GUEIRA, EM 09 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: 
Estabelecimento do ramo de restaurante em atividade sem a 
devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33 e 34 
da Lei Municipal nº 208/2015, e art. 60 da Lei Federal nº 
9.605/98, estando este termo vinculado aos Processos Admi-
nistrativos nº 9298/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A com-
promissária assume a obrigação de protocolar processo de 
Licença Ambiental de Operação L.O no prazo de 30 (trinta) 
dias, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, a contar da assinatura deste termo. 2.2 A Compromissária 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 
008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada 
do comprovante de depósito nos presentes autos. 3. CLAÚSU-
LA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 09 de Agosto de 2016. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Águeda 
Pontes              
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: JOSÉ V. FILHO 
ME 
- 
Representado 
por 
Antonia 
Zenilda 
Fernandes                 
Nogueira. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio de Melo. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
656/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO CANINDÉ DA CUNHA ME, 
REPRESENTADO POR FRANCISCO CANINDÉ DA CUNHA, 
EM 08 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabeleci-
mento do ramo de padaria em atividade sem a devida licença, 
consubstanciando ofensa ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, 
art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e arts. 33 e 34 da Lei 
Complementar nº 208/2015, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 2872/2016 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de: a) concluir o 
processo de solicitação de licença de operação de nº 
8581/2016, e adotar medidas no sentido de não causar polui-
ção ambiental, a contar da assinatura deste termo; b) cumprir 
todas as condicionantes a serem determinadas na licença 
ambiental. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, conforme 
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei 
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza 
pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o Compro-
missário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Qui-
nhentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente 
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após 
a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 3. 
CLAÚSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 08 de 
Agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Canindé 
da Cunha. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio de Melo. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
657/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FELIPE BERGSON CAVALCANTE SILVA 
ME, REPRESENTADO POR FELIPE BERGSON CAVALCAN-
TE SILVA,  EM 23 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: 
Estabelecimento do ramo de depósito de materiais de constru-
ção em atividade sem a devida licença, consubstanciando 
ofensa aos artigos 33 e 34 da Lei Municipal nº 208/2015, e art. 
60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado 
aos Processos Administrativos nº 6270/2016 - SEUMA. 2. DO 
AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de proto-
colar o processo de licença de operação nesta Secretaria no 
prazo de 30 (trinta) dias, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo. 2.2 O 
Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita. 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a 
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor 
correspondente a R$ 600,00 (Seiscentos Reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-
09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código 
MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante 
de depósito nos presentes autos. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 23 de Agosto de 2016. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pelo COMPROMISSÁRIO: FELIPE BERGSON CAVALCANTE 
SILVA ME - representado por Felipe Bergson Cavalcante 
Silva. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio de Melo e Viviane 
Damasceno.   
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
658/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E PIZZARIA FORNO DO CHEFE LTDA ME, 
REPRESENTADO POR MARIA MADALENA CAVALCANTE, 
EM 09 DE AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabeleci-
mento do ramo de pizzaria em atividade sem a devida licença, 
consubstanciando ofensa ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, 
art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e art. 353 da Lei Com-
plementar nº 159/2013, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 11085/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 
2.1 O compromissário assume a obrigação de: a) protocolar o 
processo de solicitação de licença de operação, no prazo de 30 
(trinta) dias, e adotar medidas no sentido de não causar polui-
ção ambiental, a contar da assinatura deste termo; b) cumprir 
todas as condicionantes a serem determinadas na licença 
ambiental. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, conforme 
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei 

                            

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