DOMFO 03/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza 
pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o Compro-
missário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 450,00 (Qua-
trocentos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a 
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 3. CLAÚSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 09 de Agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: PIZZARIA FORNO DO CHEFE LTDA ME - Represen-
tado por Maria Madalena Cavalcante. TESTEMUNHAS:     
Marcos Antonio de Melo. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
952/2016 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MATHEUS F. COUTINHO EIRELI ME, 
REPRESENTADO POR MATHEUS FERREIRA COUTINHO, 
EM 30 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabele-
cimento do ramo de serviços de acabamentos gráficos, exceto 
encadernação e plastificação em atividade sem a devida licen-
ça, consubstanciando ofensa aos artigos 7º, II, da Lei Municipal 
n° 8.738/2003, e 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 19396/2016 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária protocolou 
processo de licença de operação nº 21791/2016 nesta secreta-
ria, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, 
a contar da assinatura deste termo. 2.2 A Compromissária 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 500,00 (Quinhentos Reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos. 3.0 CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 30 de Dezembro de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: MATHEUS F. COUTINHO EIRELI ME - em 
Matheus Ferreira Coutinho. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio 
de Melo e Viviane Damasceno.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS             
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO OITAVO ADITAMENTO AO 
CONTRATO Nº 18/2015/SDHDS - NATUREZA DO ATO: OITA-
VO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2015/SDHDS, 
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DI-
REITOS HUMANOS E DESNVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), 
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG E A 
SRA. MARIA TEREZA MAIA UCHOA (PROC. P443589/2015). 
OBJETO: O presente Aditamento tem como objeto prorrogar o 
prazo de vigência do Contrato de Locação nº 18/2015/SDHDS, 
que trata da locação do imóvel não residencial localizado à Rua 
Major Otacílio Afonso de Sousa, nº 61, Bairro Jardim das Oli-
veiras, Fortaleza/CE, no qual comporta o CRAS JARDIM DAS 
OLIVEIRAS, por mais 12 (doze) meses, a contar da data do 
seu vencimento, 30 de abril de 2019. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de Aditamento, cuja 
celebração foi autorizada pela Justificativa Técnica constante 
no processo administrativo nº P443589/2015, regendo-se pela 
Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, cabendo em 
casos omissos à aplicação da Lei nº 8.245/91, além das nor-
mas e condições estabelecidas nos Decretos Municipais nº 
11.010/2001 e 11.290/2002, bem como no Parecer nº 
010103/2019/ASJUR/SDHDS. DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: O presente aditivo ao contrato correrá pela seguinte 
dotação orçamentária: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Programa/Ação 
Elemento 
de Despesa 
Fontes 
31901 – 
FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
33.90.36 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
 
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as Cláusulas e condi-
ções do Contrato inaugural não alteradas por este termo. DA-
TA: Fortaleza – CE, 30 de abril de 2019.  ASSINATURAS:     
Maria Tereza Maia Uchoa – LOCADOR. Elpídio Nogueira 
Moreira – SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS         
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS - LO-
CATÁRIO e Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO – SEPOG - INTERVENIENTE com VISTO da 
Dra. Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - COORDENA-
DORA JURÍDICA – SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 03/2016. NATUREZA DO ATO: SEXTO TER-
MO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2016/SDHDS CELEBRA-
DO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, REPRESENTADO 
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E COM INTERVE-
NIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG E ALMIR BARROS     
FERNANDES. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes aci-
ma mencionadas pactuam o presente termo aditivo, cuja cele-
bração foi autorizada pela justificativa técnica de prazo e ofício 
nº 001/2018 constante no Processo Administrativo nº P084247/ 
2016, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, da Lei n° 8.245/91, do Decreto Municipal nº 11.010/2001 
(Locação de Imóveis), alterado pelo Decreto n° 11.290/2002 e 
no Parecer 012903/2019/ASJUR/SDHDS. DO OBJETO: O 
presente termo aditivo ao Contrato nº 03/2016/SDHDS, tem por 
objeto a alteração da Cláusula Segunda – DO PRAZO DE 
LOCAÇÃO, nos seguintes termos: DA VIGÊNCIA: O prazo da 
referida locação, coincidente com a vigência contratual, fica 
prorrogado por um período de 6 (seis) meses, iniciando-se em 
26 de abril de 2019 e terminando no dia 26 de outubro de 2019. 
Parágrafo primeiro – Fica estabelecido entre as partes que o 
contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido de forma 
antecipada, sem incidência de multa para qualquer uma das 
partes, desde que condicionado a efetiva transferência das 
instalações dos órgãos de controle vinculados a SDHDS para 
novo imóvel. Parágrafo segundo – Caso venha ocorrer rescisão 
antecipada do contrato, o valor da locação será pago propor-
cionalmente até a data da comunicação da devolução do imó-
vel, devendo ser calculado utilizado o critério de pro rata die 
(em proporção ao dia).  DO VALOR DO ADITIVO: Tendo em 
vista o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ainda não 

                            

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