DOMFO 03/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o Compro-
missário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 450,00 (Qua-
trocentos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 3. CLAÚSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 09 de Agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: PIZZARIA FORNO DO CHEFE LTDA ME - Represen-
tado por Maria Madalena Cavalcante. TESTEMUNHAS:
Marcos Antonio de Melo.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
952/2016 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MATHEUS F. COUTINHO EIRELI ME,
REPRESENTADO POR MATHEUS FERREIRA COUTINHO,
EM 30 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabele-
cimento do ramo de serviços de acabamentos gráficos, exceto
encadernação e plastificação em atividade sem a devida licen-
ça, consubstanciando ofensa aos artigos 7º, II, da Lei Municipal
n° 8.738/2003, e 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 19396/2016 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária protocolou
processo de licença de operação nº 21791/2016 nesta secreta-
ria, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental,
a contar da assinatura deste termo. 2.2 A Compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita.
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 500,00 (Quinhentos Reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos. 3.0 CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 30 de Dezembro de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: MATHEUS F. COUTINHO EIRELI ME - em
Matheus Ferreira Coutinho. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio
de Melo e Viviane Damasceno.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO OITAVO ADITAMENTO AO
CONTRATO Nº 18/2015/SDHDS - NATUREZA DO ATO: OITA-
VO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2015/SDHDS,
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA,
REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DI-
REITOS HUMANOS E DESNVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS),
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG E A
SRA. MARIA TEREZA MAIA UCHOA (PROC. P443589/2015).
OBJETO: O presente Aditamento tem como objeto prorrogar o
prazo de vigência do Contrato de Locação nº 18/2015/SDHDS,
que trata da locação do imóvel não residencial localizado à Rua
Major Otacílio Afonso de Sousa, nº 61, Bairro Jardim das Oli-
veiras, Fortaleza/CE, no qual comporta o CRAS JARDIM DAS
OLIVEIRAS, por mais 12 (doze) meses, a contar da data do
seu vencimento, 30 de abril de 2019. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de Aditamento, cuja
celebração foi autorizada pela Justificativa Técnica constante
no processo administrativo nº P443589/2015, regendo-se pela
Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, cabendo em
casos omissos à aplicação da Lei nº 8.245/91, além das nor-
mas e condições estabelecidas nos Decretos Municipais nº
11.010/2001 e 11.290/2002, bem como no Parecer nº
010103/2019/ASJUR/SDHDS. DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: O presente aditivo ao contrato correrá pela seguinte
dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Programa/Ação
Elemento
de Despesa
Fontes
31901 –
FMAS
08.244.0141.2021.0001
33.90.36
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as Cláusulas e condi-
ções do Contrato inaugural não alteradas por este termo. DA-
TA: Fortaleza – CE, 30 de abril de 2019. ASSINATURAS:
Maria Tereza Maia Uchoa – LOCADOR. Elpídio Nogueira
Moreira – SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS - LO-
CATÁRIO e Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO – SEPOG - INTERVENIENTE com VISTO da
Dra. Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - COORDENA-
DORA JURÍDICA – SDHDS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 03/2016. NATUREZA DO ATO: SEXTO TER-
MO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2016/SDHDS CELEBRA-
DO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, REPRESENTADO
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E COM INTERVE-
NIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG E ALMIR BARROS
FERNANDES. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes aci-
ma mencionadas pactuam o presente termo aditivo, cuja cele-
bração foi autorizada pela justificativa técnica de prazo e ofício
nº 001/2018 constante no Processo Administrativo nº P084247/
2016, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, da Lei n° 8.245/91, do Decreto Municipal nº 11.010/2001
(Locação de Imóveis), alterado pelo Decreto n° 11.290/2002 e
no Parecer 012903/2019/ASJUR/SDHDS. DO OBJETO: O
presente termo aditivo ao Contrato nº 03/2016/SDHDS, tem por
objeto a alteração da Cláusula Segunda – DO PRAZO DE
LOCAÇÃO, nos seguintes termos: DA VIGÊNCIA: O prazo da
referida locação, coincidente com a vigência contratual, fica
prorrogado por um período de 6 (seis) meses, iniciando-se em
26 de abril de 2019 e terminando no dia 26 de outubro de 2019.
Parágrafo primeiro – Fica estabelecido entre as partes que o
contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido de forma
antecipada, sem incidência de multa para qualquer uma das
partes, desde que condicionado a efetiva transferência das
instalações dos órgãos de controle vinculados a SDHDS para
novo imóvel. Parágrafo segundo – Caso venha ocorrer rescisão
antecipada do contrato, o valor da locação será pago propor-
cionalmente até a data da comunicação da devolução do imó-
vel, devendo ser calculado utilizado o critério de pro rata die
(em proporção ao dia). DO VALOR DO ADITIVO: Tendo em
vista o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ainda não
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