DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019 
Nº 16.524
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.439, DE 03 DE JUNHO 2019. 
 
Revoga o Decreto nº 13.403, 
de 18 de agosto de 2014, e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990. CONSIDE-
RANDO que a Secretaria Municipal de Educação – SME, não 
tem mais interesse na efetivação da desapropriação do imóvel 
localizado na confluência da Rua Cento e um com Rua Cento e 
quatro, Bairro Mondubim, declarado de utilidade pública para 
fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, através do 
Decreto nº 13.403, de 18 de agosto de 2014. DECRETA: Art. 1º 
- Fica revogado o Decreto de nº 13.403 de 18 de Agosto de 
2014, que declara de utilidade pública para fins de desapropri-
ação pelo Município de Fortaleza, o imóvel localizado na con-
fluência da Rua Cento e um com Rua Cento e quatro, Bairro 
Mondubim. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de junho de 2019. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.440, DE 03 DE JUNHO DE 2019 
 
Altera o valor pago a título de 
bolsa de estágio do Projeto   
Adolescente 
Cidadão, 
e 
dá                
outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, 
VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e: CONSIDE-
RANDO que o artigo 5º, inciso III do Decreto nº 12.875/2011 
estabelece que deve ser pago um valor, a título de bolsa, para 
estudantes devidamente matriculados na rede de ensino públi-
co municipal, definindo para tanto a importância de R$ 100,00 
(cem reais) mensais, a ser corrigida mediante a aplicação do 
INPC. CONSIDERANDO que a Portaria nº 95/2011 regulamen-
ta o procedimento previsto no supracitado Decreto Municipal e 
é responsável por definir os critérios de escolha e permanência 
dos jovens a ingressar no Projeto Adolescente Cidadão. CON-
SIDERANDO que foi constatado, no Processo Administrativo 
P641391/2019, da Fundação da Criança e da Família Cidadã, 
que o valor de R$ 100,00 (cem reais) está defasado, sem atua-
lização desde o ano de 2011. DECRETA: Art. 1º - O artigo 5º, 
inciso III do Decreto nº 12.875/2011 passa a vigorar com a 
seguinte redação: “Art. 5º (...) III – o estagiário receberá, a título 
de bolsa de estágio, a importância mensal de R$ 200,00 (du-
zentos reais), valor este a ser anualmente corrigido mediante a 
aplicação do INPC ou índice correlato que o substitua;” Art. 2º - 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 03 de junho de 2019. Roberto Claudio  
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
213/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César Cals Neto e 
MARTA MARIA ALVES ALCÂNTARA, brasileiro(a), maior, 
portador da CTPS nº 77484, série 161, denominado, Emprega-
do(a), fica certa e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto 6362/83. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de Assessor Trabalhista. CLÁUSULA 2ª 
- A) O Empregador pagará ao Empregado(a) o salário mensal 
de Cr$ 193.924 (cento e noventa e três mil e novecentos e 
vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso se-
manal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina __________________ no __________ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ __________ (_________________________) 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exi-
girem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA  4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do ser-
viço o Empregado(a) poderá ser transferido para qualquer 
repartição do município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor 
dos danos por ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, 
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º, 
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazo indeterminado, vigorará a partir de 03.01.85 junto à Se-
cretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem 
assim ajustados as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 12 de dezembro de 1984. Deputado 
Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Marta 
Maria Alves de Alcântara - EMPREGADO(A). 
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EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE EM-
PRÉSTIMO KG Nº 000270196319 - BANCO: Banco Santander 
(Brasil) S.A. CLIENTE: Município de Fortaleza. VALOR LIMITE: 
R$ 200.000.000,00. OBJETO: O BANCO, neste ato, abre, em 
favor da CLIENTE, um limite de crédito no valor e conforme 
condições indicadas no Quadro III do preâmbulo. O desembol-
so será, em parcela única, no valor total deste Contrato, reali-
zado pelo BANCO mediante solicitação de desembolso emitida 
pela CLIENTE na forma do Anexo II, desde que tenham sido 
cumpridas as condições precedentes, conforme cláusula 5 
(“Condições Precedentes”). O valor desembolsado será credi-
tado pelo BANCO até a data limite conforme condições indica-
das no Quadro III do preâmbulo. 1.1. A Operação é objeto de 
autorização legislativa por meio da Lei Municipal nº 10.839, de 
 

                            

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