DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019
Nº 16.524
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.439, DE 03 DE JUNHO 2019.
Revoga o Decreto nº 13.403,
de 18 de agosto de 2014, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990. CONSIDE-
RANDO que a Secretaria Municipal de Educação – SME, não
tem mais interesse na efetivação da desapropriação do imóvel
localizado na confluência da Rua Cento e um com Rua Cento e
quatro, Bairro Mondubim, declarado de utilidade pública para
fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, através do
Decreto nº 13.403, de 18 de agosto de 2014. DECRETA: Art. 1º
- Fica revogado o Decreto de nº 13.403 de 18 de Agosto de
2014, que declara de utilidade pública para fins de desapropri-
ação pelo Município de Fortaleza, o imóvel localizado na con-
fluência da Rua Cento e um com Rua Cento e quatro, Bairro
Mondubim. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de junho de 2019. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.440, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Altera o valor pago a título de
bolsa de estágio do Projeto
Adolescente
Cidadão,
e
dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83,
VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e: CONSIDE-
RANDO que o artigo 5º, inciso III do Decreto nº 12.875/2011
estabelece que deve ser pago um valor, a título de bolsa, para
estudantes devidamente matriculados na rede de ensino públi-
co municipal, definindo para tanto a importância de R$ 100,00
(cem reais) mensais, a ser corrigida mediante a aplicação do
INPC. CONSIDERANDO que a Portaria nº 95/2011 regulamen-
ta o procedimento previsto no supracitado Decreto Municipal e
é responsável por definir os critérios de escolha e permanência
dos jovens a ingressar no Projeto Adolescente Cidadão. CON-
SIDERANDO que foi constatado, no Processo Administrativo
P641391/2019, da Fundação da Criança e da Família Cidadã,
que o valor de R$ 100,00 (cem reais) está defasado, sem atua-
lização desde o ano de 2011. DECRETA: Art. 1º - O artigo 5º,
inciso III do Decreto nº 12.875/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 5º (...) III – o estagiário receberá, a título
de bolsa de estágio, a importância mensal de R$ 200,00 (du-
zentos reais), valor este a ser anualmente corrigido mediante a
aplicação do INPC ou índice correlato que o substitua;” Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 03 de junho de 2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
213/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César Cals Neto e
MARTA MARIA ALVES ALCÂNTARA, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS nº 77484, série 161, denominado, Emprega-
do(a), fica certa e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto 6362/83.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de Assessor Trabalhista. CLÁUSULA 2ª
- A) O Empregador pagará ao Empregado(a) o salário mensal
de Cr$ 193.924 (cento e noventa e três mil e novecentos e
vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso se-
manal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina __________________ no __________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ __________ (_________________________)
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exi-
girem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do ser-
viço o Empregado(a) poderá ser transferido para qualquer
repartição do município, independentemente de majoração de
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor
dos danos por ele(a) causados em virtude de dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º,
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de
prazo indeterminado, vigorará a partir de 03.01.85 junto à Se-
cretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem
assim ajustados as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 12 de dezembro de 1984. Deputado
Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Marta
Maria Alves de Alcântara - EMPREGADO(A).
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE EM-
PRÉSTIMO KG Nº 000270196319 - BANCO: Banco Santander
(Brasil) S.A. CLIENTE: Município de Fortaleza. VALOR LIMITE:
R$ 200.000.000,00. OBJETO: O BANCO, neste ato, abre, em
favor da CLIENTE, um limite de crédito no valor e conforme
condições indicadas no Quadro III do preâmbulo. O desembol-
so será, em parcela única, no valor total deste Contrato, reali-
zado pelo BANCO mediante solicitação de desembolso emitida
pela CLIENTE na forma do Anexo II, desde que tenham sido
cumpridas as condições precedentes, conforme cláusula 5
(“Condições Precedentes”). O valor desembolsado será credi-
tado pelo BANCO até a data limite conforme condições indica-
das no Quadro III do preâmbulo. 1.1. A Operação é objeto de
autorização legislativa por meio da Lei Municipal nº 10.839, de
Fechar