DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                        
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
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26 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio no dia 26 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº  
10.880, de 26 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial de 
Fortaleza em 26 de Abril de 2019. 1.2. A solicitação de desem-
bolso deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data 
de 1 (um) ano contado da contratação. Após essa data, inde-
pendentemente do Valor Limite acima previsto, não será mais 
efetuado desembolso no âmbito da presente operação. 1.3. A 
CLIENTE poderá cancelar parte do Valor Limite (ainda não 
desembolsado) mediante notificação escrita enviada ao BAN-
CO neste sentido. 1.4.  A CLIENTE realizará os pagamentos 
via TED para a conta que lhe for indicada. 1.5. A CLIENTE 
deverá utilizar os recursos decorrentes do presente Contrato 
exclusivamente conforme previsto no Edital nº 4297 (“Edital”) 
decorrente do Chamamento Público nº 019/2018 e Processo 
Administrativo nº P451243/2018 (“Licitação”) cujos recursos 
serão destinados à realização de investimentos em projetos de 
infraestrutura, saúde, educação, saneamento e pavimentação 
do Município de Fortaleza (“Projeto”). JUROS: Sobre os saldos 
devedores do empréstimo incidirão juros, conforme permitido 
pela legislação vigente, equivalentes a uma das seguintes 
taxas, conforme indicado no Quadro III do preâmbulo: a) prefi-
xados: equivalentes à taxa efetiva constante no Quadro III do 
preâmbulo calculada e sobre a base anual indicada no mesmo 
Quadro. b) Flutuantes: equivalentes à taxa efetiva constante do 
Quadro III do preâmbulo, calculada na forma e sobre a base 
anual indicadas no mesmo Quadro, acrescida de uma taxa 
flutuante correspondente ao percentual indicado no Quadro III 
do preâmbulo da taxa CDI (taxa média diária para captações 
no mercado interfinanceiro brasileiro para operações extragru-
po, denominada DI-Over, divulgada diariamente pela B3 S.A. – 
Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP, com arredondamento 
de 8 (oito) casas decimais, calculado de forma exponencial e 
cumulativa “pro rata temporis” (capitalizados), com base em um 
ano de 252 dias úteis. 2.1. Na hipótese de extinção, supressão 
ou inaplicabilidade da Taxa CDI utilizar-se-á durante o período 
em que não for possível a utilização da Taxa CDI, a variação 
da taxa média ponderada e ajustada das operações de financi-
amento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e 
cursadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 
(“Selic”) ou em câmaras de compensação e liquidação de ati-
vos, na forma de operações compromissadas, divulgadas pelo 
Banco Central do Brasil. REMUNERAÇÕES E TRIBUTOS: 3. 
Além dos juros acima mencionados, serão devidos pela CLI-
ENTE: a) Comissão de Estruturação, no valor constante do 
Quadro III do preâmbulo a ser paga pela CLIENTE por ocasião 
do desembolso dos recursos. b) Comissão de Compromisso, 
no valor constante do Quadro III do preâmbulo, a ser paga 
mensalmente a partir da data de formalização deste Contrato, 
que consiste, na assinatura do contrato, registro no Cartório 
competente e publicação no Diário Oficial do Município. c) 
Comissão de Cancelamento, no valor constante do Quadro III 
do preâmbulo, a ser paga pela CLIENTE na data de cancela-
mento do Valor Limite ou 1 (um) ano após a data de formaliza-
ção deste Contrato, caso o Valor Limite não seja utilizado pela 
CLIENTE, o que ocorrer primeiro. 3.1. A CLIENTE fica respon-
sável por todos os eventuais tributos, contribuições, encargos e 
custos adicionais de quaisquer natureza, incidentes ou que 
venham a incidir sobre o empréstimo representado neste Con-
trato, inclusive os decorrentes de alterações nas alíquotas, 
bases de cálculo ou prazos de recolhimento, obrigando-se a 
recolhê-los na forma da legislação em vigor ou a reembolsá-los 
ao BANCO, conforme o caso. GARANTIAS: Para assegurar o 
cumprimento das obrigações deste Contrato é constituída em 
favor do BANCO a garantia constante do Quadro IV do preâm-
bulo, bem como Contrato de Contragarantia celebrado entre a 
UNIÃO, a CLIENTE com interveniência de Bancos depositários 
da arrecadação da CLIENTE, nos termos da Lei Municipal nº 
10.839/2018, alterada pela Lei nº  10.880/2019, instrumentali-
zados em documentos apartados, os quais farão parte inte-
grante deste Contrato como Anexo III. DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS: As partes obrigam-se a reciprocamente se manterem 
informadas quanto a qualquer alteração de endereço, endereço 
eletrônico, telefone e outros dados referentes à sua localiza-
ção. Não havendo informação atualizada, todas as correspon-
dências remetidas pelas partes aos endereços existentes nos 
seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas 
recebidas. A CLIENTE reconhece, desde já, como meios de 
prova do débito e do crédito decorrentes dos presentes extra-
tos demonstrativos, os avisos de lançamento ou os avisos de 
cobrança expedidos pelo BANCO, com base no quanto estabe-
lecido no presente CONTRATO, se não contestados no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento 
pela CLIENTE.  O não exercício, pelas partes, de qualquer dos 
direitos que lhes asseguram este Contrato e a Lei, não constitu-
irá causa de alteração ou novação contratual e não prejudicará 
 
SEGOV 

                            

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