DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
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CEP: 60.160-150
26 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio no dia 26 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº
10.880, de 26 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial de
Fortaleza em 26 de Abril de 2019. 1.2. A solicitação de desem-
bolso deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data
de 1 (um) ano contado da contratação. Após essa data, inde-
pendentemente do Valor Limite acima previsto, não será mais
efetuado desembolso no âmbito da presente operação. 1.3. A
CLIENTE poderá cancelar parte do Valor Limite (ainda não
desembolsado) mediante notificação escrita enviada ao BAN-
CO neste sentido. 1.4. A CLIENTE realizará os pagamentos
via TED para a conta que lhe for indicada. 1.5. A CLIENTE
deverá utilizar os recursos decorrentes do presente Contrato
exclusivamente conforme previsto no Edital nº 4297 (“Edital”)
decorrente do Chamamento Público nº 019/2018 e Processo
Administrativo nº P451243/2018 (“Licitação”) cujos recursos
serão destinados à realização de investimentos em projetos de
infraestrutura, saúde, educação, saneamento e pavimentação
do Município de Fortaleza (“Projeto”). JUROS: Sobre os saldos
devedores do empréstimo incidirão juros, conforme permitido
pela legislação vigente, equivalentes a uma das seguintes
taxas, conforme indicado no Quadro III do preâmbulo: a) prefi-
xados: equivalentes à taxa efetiva constante no Quadro III do
preâmbulo calculada e sobre a base anual indicada no mesmo
Quadro. b) Flutuantes: equivalentes à taxa efetiva constante do
Quadro III do preâmbulo, calculada na forma e sobre a base
anual indicadas no mesmo Quadro, acrescida de uma taxa
flutuante correspondente ao percentual indicado no Quadro III
do preâmbulo da taxa CDI (taxa média diária para captações
no mercado interfinanceiro brasileiro para operações extragru-
po, denominada DI-Over, divulgada diariamente pela B3 S.A. –
Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP, com arredondamento
de 8 (oito) casas decimais, calculado de forma exponencial e
cumulativa “pro rata temporis” (capitalizados), com base em um
ano de 252 dias úteis. 2.1. Na hipótese de extinção, supressão
ou inaplicabilidade da Taxa CDI utilizar-se-á durante o período
em que não for possível a utilização da Taxa CDI, a variação
da taxa média ponderada e ajustada das operações de financi-
amento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e
cursadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(“Selic”) ou em câmaras de compensação e liquidação de ati-
vos, na forma de operações compromissadas, divulgadas pelo
Banco Central do Brasil. REMUNERAÇÕES E TRIBUTOS: 3.
Além dos juros acima mencionados, serão devidos pela CLI-
ENTE: a) Comissão de Estruturação, no valor constante do
Quadro III do preâmbulo a ser paga pela CLIENTE por ocasião
do desembolso dos recursos. b) Comissão de Compromisso,
no valor constante do Quadro III do preâmbulo, a ser paga
mensalmente a partir da data de formalização deste Contrato,
que consiste, na assinatura do contrato, registro no Cartório
competente e publicação no Diário Oficial do Município. c)
Comissão de Cancelamento, no valor constante do Quadro III
do preâmbulo, a ser paga pela CLIENTE na data de cancela-
mento do Valor Limite ou 1 (um) ano após a data de formaliza-
ção deste Contrato, caso o Valor Limite não seja utilizado pela
CLIENTE, o que ocorrer primeiro. 3.1. A CLIENTE fica respon-
sável por todos os eventuais tributos, contribuições, encargos e
custos adicionais de quaisquer natureza, incidentes ou que
venham a incidir sobre o empréstimo representado neste Con-
trato, inclusive os decorrentes de alterações nas alíquotas,
bases de cálculo ou prazos de recolhimento, obrigando-se a
recolhê-los na forma da legislação em vigor ou a reembolsá-los
ao BANCO, conforme o caso. GARANTIAS: Para assegurar o
cumprimento das obrigações deste Contrato é constituída em
favor do BANCO a garantia constante do Quadro IV do preâm-
bulo, bem como Contrato de Contragarantia celebrado entre a
UNIÃO, a CLIENTE com interveniência de Bancos depositários
da arrecadação da CLIENTE, nos termos da Lei Municipal nº
10.839/2018, alterada pela Lei nº 10.880/2019, instrumentali-
zados em documentos apartados, os quais farão parte inte-
grante deste Contrato como Anexo III. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: As partes obrigam-se a reciprocamente se manterem
informadas quanto a qualquer alteração de endereço, endereço
eletrônico, telefone e outros dados referentes à sua localiza-
ção. Não havendo informação atualizada, todas as correspon-
dências remetidas pelas partes aos endereços existentes nos
seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas
recebidas. A CLIENTE reconhece, desde já, como meios de
prova do débito e do crédito decorrentes dos presentes extra-
tos demonstrativos, os avisos de lançamento ou os avisos de
cobrança expedidos pelo BANCO, com base no quanto estabe-
lecido no presente CONTRATO, se não contestados no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento
pela CLIENTE. O não exercício, pelas partes, de qualquer dos
direitos que lhes asseguram este Contrato e a Lei, não constitu-
irá causa de alteração ou novação contratual e não prejudicará
SEGOV
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