DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
mentar Municipal nº 0158/2013. 1.12. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações
cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo defini-
do, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público.
1.13. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servido-
res e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Forta-
leza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumula-
ção lícita de cargos. 1.14. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – A especialidade, a carga horária, o nú-
mero de vagas, o cadastro de reserva, o total de candidatos aprovados para a segunda etapa, a remuneração e os requisitos. Anexo II
– formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional; Anexo III – atribuições do engenheiro civil; Anexo IV – formu-
lário de entrega da documentação. 1.15. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, pode-
rão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de
edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A
CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes
exigências: a) ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Cons-
tituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da
Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obriga-
ções do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) apresentar os requisitos exigido na forma indicada no Anexo I deste
Edital; g) ter idade mínima de 18 anos à época da contratação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições conforme
Anexo III, comprovadas por laudo médico de exame de saúde ocupacional; ou comprovadas por perícia médica oficial do Município de
Fortaleza; i) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de
fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual; j) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo os
casos de acumulação lícita de cargos; k) estar registrado em seu conselho e em gozo do exercício da profissão; l) apresentar certidão
dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde residiu nos últimos cinco
anos, expedida, no máximo, há seis meses; m) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados onde
residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses. 2.2. Poderá ser exigida ainda, por ocasião da contratação, a
apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será
divulgada no edital de convocação. 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1.
Após o devido preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o candidato, caso necessite, deverá requerer atendimento diferen-
ciado para o dia da aplicação da entrevista, indicando as condições de que necessita para a realização da mesma, mediante solicita-
ção protocolizada junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recur-
sos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, nos dias úteis, no período de 27 de junho a
05 de julho de 2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. 3.2. Para o atendimento diferenciado, poderão ser
solicitados: a) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à
aplicação da entrevista; c) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.3. O candidato que não requerer
atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.1 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os
prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a entrevista em condições diferenciadas. 3.4. O aten-
dimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade
do pedido. 3.5. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas lactantes que queiram solicitar aten-
dimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o ates-
tado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da
criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da entrevista. Em
nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço
físico distinto do local da entrevista. 3.6. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da entrevista poderá fazê-lo em
sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.7. Não haverá compensação do tempo de a-
mamentação em favor da candidata. 3.8. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou tercei-
ro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.9. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a
guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a entrevista. 3.10. O candidato
transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização do certame deverá solicitar o atendimento diferenciado, na
forma e no prazo previstos no subitem 3.1 deste Edital. 3.10.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente
inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgê-
neros ou não. 3.11. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e
necessitar realizar a entrevista armado deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no
subitem 3.1 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.11.1.
Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.11.
3.12. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.1,
3.3, 3.5, 3.10, 3.11 e 3.11.1 (quando for o caso), o pleito do candidato não será
́ atendido no dia da realização da entrevista. 3.13. À
exceção do que se encontra previsto nos subitens 3.6 a 3.9 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no
ambiente da entrevista, ainda que acompanhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento. 4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal
do IMPARH, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 17 de
junho de 2019, até às 23 horas e 59 minutos do dia 02 de julho de 2019 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que
gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de For-
taleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-
limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá
fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no
formulário de inscrição. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail)
cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o
candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3.
Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o
período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1.
Fechar