DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coin-
cidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realiza-
das e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços 
incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.  4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou 
inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 
4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato 
e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participa-
ção na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá im-
primir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 140,00 
(cento e quarenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou 
de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do 
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada 
após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, 
TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um 
destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta 
leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. Não será deferida a 
inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9. O recibo de pagamento do boleto 
bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamen-
to tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento 
incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da 
inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Munici-
pal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebi-
da em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, 
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da 
taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de 
pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 
2 deste Edital. No entanto, perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, NO ATO DA CONTRATA-
ÇÃO, na Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de 
Convocação oportunamente divulgado. 4.2.15. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico 
concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não 
o indicado neste subitem. 5. DAS ETAPAS: 5.1. DA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 
5.1.1. A análise de títulos e experiência profissional, será de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 310 (trezentos e dez) 
pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir 
relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para a entrega, observados os limites de pontos 
estabelecidos no QUADRO I.  
 
QUADRO I 
 
ESPECIALIDADE 
DENOMINAÇÃO DOS TÍTULOS E  
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
VALOR 
UNITÁRIO 
EM PONTOS 
VALOR 
MÁXIMO 
EM PONTOS 
COMPROVANTES 
Engenheiro Civil 
Doutorado (área de atuação específica da vaga a 
que concorre) 
30 
30 
Certificado, certidão oficial ou 
declaração 
Mestrado (área de atuação específica da vaga a 
que concorre) 
20 
20 
Certificado, certidão oficial ou 
declaração 
Especialização/Pós-Graduação (área de atuação 
específica da vaga a que concorre, com carga 
horária mínima de 360h/a) 
10 
20 
Certificado, certidão oficial ou 
declaração 
Experiência profissional comprovada na área de 
Engenharia Civil, contados por cada período de 06 
(seis) meses trabalhados, até o limite de 08 (oito) 
anos 
05 
80 
Conforme subitens 5.1.16 e 
seguintes 
Experiência profissional no exercício de função de 
supervisão ou fiscalização de obras de engenharia 
civil, contados por cada período de 06 (seis) meses 
trabalhados, até o limite de 08 (oito) anos 
10 
160 
Conforme subitens 5.1.16 e 
seguintes 
Máximo de pontos 
310 
- 
 
5.1.2. O candidato ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório – público ou particular, cuja cópia ficará na posse do 
IMPARH) deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de 
Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no Calendário de 
Atividades (item 11), no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, a documentação abaixo discriminada, a qual 
será recebida em envelope de tamanho A4, fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da 
documentação da primeira etapa (“via envelope”) disponibilizado no Anexo IV, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente 
preenchidas e assinadas. 5.1.3. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário padro-
nizado da análise de títulos e experiência profissional constante do Anexo II, deste Edital e disponibilizado no endereço eletrônico 
concursos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado; b) cópia autenticada em cartório ou apresentado os documentos origi-
nais para que as cópias simples sejam conferidas por servidor habilitado dos documentos comprobatórios dos títulos e experiência 

                            

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