DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
encerramento do prazo original do citado procedimento, a ne-
cessidade de ainda se proceder algumas oitivas no âmbito da
presente apuração e reunir algumas documentações aos autos,
de modo a complementar a regular instrução do feito. CONSI-
DERANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à maté-
ria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art.
115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze)
dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a
contar de 06 de junho de 2019, objetivando ultimar-se a apura-
ção de conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por
servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
05 de junho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2264/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dis-
põe o Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com pro-
cesso nº P647693/2019. RESOLVE, de acordo com o artigo 47,
ítem I, da Lei nº 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do a Universidade Federal do Ceará, empresa pública, para
efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por anti-
guidade da servidora RENATA CUNHA ARAGÃO DE ALBU-
QUERQUE, matrícula nº 115554.01, Analista de Planejamento
e Gestão, lotada na Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão, no período de 18.09.2008 a 02.07.2017,
no total de 3.210 dias, ou seja, 08 anos, 09 meses e 20 dias,
conforme Certidão fornecida pela Universidade Federal do
Ceará. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de junho de
2019.
Maria Christina Machado Publio
SECRETÁRIA EXECUTIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ENGENHEIRO CIVIL TEMPORÁRIO
EDITAL Nº 58/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE FORTALEZA, A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, estabelecem as normas e tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção
Pública destinada ao recrutamento de candidatos para a contratação por tempo determinado de engenheiros civis e para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir a carência imediata de pessoal da Secretaria Municipal da Infra-
estrutura (SEINF), com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e no estabelecido na Lei Comple-
mentar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, bem como de acordo com as diretrizes traçadas pelo Decreto Municipal nº
14.431, de 23 de maio de 2019. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e execu-
tada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente
instrumento, visando ao recrutamento de engenheiros civis para o preenchimento de 04 (quatro) vagas e formação de cadastro de
reserva, conforme disposto no Anexo I. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em duas etapas e será constituída conforme descrição abaixo:
1.2.1. Primeira Etapa - Análise de Títulos e Experiência Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, respeitado o limite de
vagas e do cadastro de reserva, definido no quadro constante do Anexo I; 1.2.2. Segunda Etapa - Entrevista, de caráter meramente
classificatório, para os candidatos aprovados na primeira etapa e que se incluam dentro do limite definido no quadro constante do
Anexo I deste Edital. 1.3. Todas as atividades da Seleção em epígrafe serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE. 1.4. Os candidatos
aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados na Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), obedecendo
rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com as necessidades da Administração Pública. 1.4.1. A lotação
dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), por
ordem crescente de classificação final. 1.4.2. Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos
integrantes do cadastro de reserva e serão preenchidas conforme o estabelecido nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O cadastro de reserva,
conforme previsto no Anexo I, constituído pelos candidatos aprovados nessa Seleção Pública que, na ordem crescente de classifica-
ção final, se situarem além do número de vagas, destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candida-
tos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do certame. 1.6. A
contratação dos candidatos aprovados terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período,
de acordo com o comando previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, sendo-lhes assegurado, quando o contrato
atinja a duração de 12 (doze) meses, ou quando finda a sua prorrogação por igual período, o pagamento do último mês em dobro e
com o acréscimo de um terço da remuneração, a título de férias e adicional de férias, respectivamente. 1.6.1. Os profissionais contra-
tados também farão jus à percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas
alterações posteriores. 1.7. A especialidade, carga horária, o número de vagas, cadastro de reserva, a remuneração e os requisitos
são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.8. A aprovação e a classificação final na Seleção a que se refere o pre-
sente Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidos a rigo-
rosa ordem crescente de classificação final, a existência de carência temporária e o interesse e a conveniência da Administração Pú-
blica. 1.9. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com
a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obe-
decida a ordem crescente de classificação final dos candidatos aprovados. 1.10. A contratação dos candidatos selecionados, na forma
da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Re-
gime Geral da Previdência Social. 1.11. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade
temporária de engenheiros civis relacionados no Anexo I deste Edital, visando atender ao excepcional interesse público, desde que
não haja candidatos aprovados em concurso público para os cargos correspondentes, de acordo com o consignado na Lei Comple-
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