DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
deixado a sala de aplicação da sua entrevista. 6.18. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às indagações dos 
entrevistadores, bem como registrar informações relativas às suas respostas, sob pena de ser eliminado do certame. 6.19. Os eventu-
ais erros de digitação verificados nos documentos impressos e assinados pelo candidato no dia da realização da entrevista, exceto 
com relação ao CPF e deverão ser corrigidos pelo chefe de sala no formulário de correção de dados cadastrais dos candidatos. 
6.19.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as 
consequências advindas de sua omissão. 6.20. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabi-
lizará pela perda ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da entrevista, 
nem por danos a eles causados. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o 
resultado preliminar da Análise de Títulos e Experiência Profissional; b) o resultado preliminar da Entrevista. 7.2. Os recursos deverão 
ser interpostos no prazo de um 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1 no ende-
reço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-
se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser 
dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, desde que devidamente fundamentados, den-
tro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Con-
cursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá 
anexar também a cópia do documento oficial de identidade original. 7.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá 
anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos 
indicados anteriormente, devendo indicar, ainda o CPF do candidato. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro 
do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, nome do candidato, número de inscrição e CPF do candidato, bem como a 
assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado 
de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do 
protocolo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a 
decisão. 8. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá à ordem decres-
cente do número de pontos obtidos pelos candidatos limitada aos quantitativos previstos no Anexo I (total de vagas disponíveis e ca-
dastro de reserva). 8.2. A nota final (NF) será calculada pela seguinte fórmula: 
 
NF = NAT + NE 
Onde:  
NF = nota final 
NAT = nota da análise de títulos e experiência profissional 
NE = nota da entrevista 
 
8.3. Serão considerados aprovados (classificados e cadastro de reserva) todos os candidatos que atenderem às condições previstas 
no subitem 5.1.22. 8.3.1. Os limites citados no subitem 8.3 referem-se ao total de vagas somado ao número de vagas destinado ao 
cadastro de reserva. 8.4. Ocorrendo empate de classificação para todos os candidatos, o desempate entre eles ocorrerá levando-se 
em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no 
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior nota com relação a experiência profissional; c) a 
idade maior, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os 
demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital, bem como os que obtiveram nota zero na 
Análise de Títulos e Experiência Profissional e não comparecerem à Entrevista. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos 
candidatos classificados e integrantes do cadastro de reserva será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Municí-
pio e divulgado no endereço eletrônico (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo à ordem crescente de classificação final, não se 
admitindo recurso contra este resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a 
autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da 
homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à in-
terposição de recurso administrativo. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certi-
dões relativos à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados 
serão convocados oportunamente para a contratação mediante edital publicado pela e Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), 
com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto 
no subitem 12.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinado no 
referido edital. 10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste 
Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita 
pela Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final e a disponibilidade orçamentária e financeira do ente contra-
tante. 10.3. A convocação para as contratações dar-se-á através da divulgação do respectivo edital no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza, que poderá ser acessado através do endereço eletrônico https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/. 10.3.1. Além dos documen-
tos necessários para a contratação, previstos no item 2, o candidato também deverá apresentar, por ocasião da sua convocação, os 
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo I do presente Edital, sob pena de ser considerado desistente e automa-
ticamente excluído do certame. 10.3.2. O requisito de escolaridade deverá ser comprovado mediante a apresentação de certificado ou 
certidão oficial expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). 10.4. Os candidatos 
aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, ficando submetidos ao regime jurí-
dico-administrativo e devendo-se observar, rigorosamente, o número de vagas, a ordem de classificação final e a disponibilidade or-
çamentária e financeira da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF). 10.5. O candidato terá um prazo de até 05 (cinco) dias 
corridos, a contar da entrega da documentação, para entrar em exercício. 10.6. De acordo com o que determina o art. 10 da Lei Com-
plementar Municipal nº 0158/2013, é proibida a contratação de servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de 
quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 10.7. É vedada a recontratação do 
pessoal admitido, nos termos deste Edital, quando for realizada em decorrência do mesmo processo seletivo, salvo quando o pacto 
não houver atingido o limite temporal fixado no subitem 10.5 do presente instrumento, hipótese em que o somatório dos prazos não 
poderá exceder o referido limite. 10.8. O Município de Fortaleza reserva-se o direito de proceder às contratações em número que 
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo. 
10.9. A Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF) ficará incumbida do controle e registro das contratações realizadas com base 
neste Edital. 11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:  

                            

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