DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
ATIVIDADES 
DATA PROVÁVEL 
Lançamento do Edital 
14/junho/2019 
Inscrição pela INTERNET - endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
17/junho a 02/julho/2019 
Solicitação de Atendimento Diferenciado 
27/junho a 05/julho/2019 (dias úteis) 
PRIMEIRA ETAPA - Entrega de títulos e experiência profissional no IMPARH 
27/junho a 05/julho/2019 (dias úteis) 
Resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional 
12/julho/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional 
15/julho/2019 
Resultado definitivo da análise de títulos e experiência profissional e Cronograma das Entrevistas 
(segunda etapa) 
18/julho/2019 
Entrega ao candidato do resultado do recurso (primeira etapa) 
18/julho/2019 
SEGUNDA ETAPA – Entrevistas 
21/julho/2019 
Resultado preliminar da entrevista (segunda etapa) 
23/julho/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da entrevista (segunda etapa) 
24/julho/2019 
Resultado final e ato de homologação 
26/julho/2019 
Entrega ao candidato do resultado do recurso da entrevista (segunda etapa) 
31/julho/2019 
 
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da 
data de homologação de seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido para essa Seleção não gera obrigatoriedade para 
a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, nesse período, os candidatos integrantes do cadastro de reserva. 13. DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até́ a disponibilização do re-
sultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de 
inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assi-
nalados. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico e/ou enviar e-mail para os candidatos ins-
critos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 
13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a elimi-
nação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será excluído da Seleção, por ato da 
Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) faltar com o devido 
respeito para com qualquer membro da equipe durante o certame, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; b) 
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; c) for responsável por falsa identificação pessoal; d) utilizar ou tentar utili-
zar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; e) obtiver nota zero na Análise de Títulos e Experi-
ência Profissional e não comparecer a Entrevista; f) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e 
responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e 
nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de 
Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a 
Seleção. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, 
que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a 
inscrição, a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresenta-
dos. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento pre-
visto para a Seleção de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação 
na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 13.10. O 
provimento da especialidade elencada no Anexo I do presente Edital será feito de acordo com a conveniência e oportunidade da Se-
cretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no 
certame em epígrafe. 13.11. O candidato aprovado será convocado por meio de edital expedido pela Secretaria Municipal da Infraes-
trutura (SEINF), de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo que a ordem de chamada e a escolha 
do local de lotação constituem prerrogativa exclusiva do órgão. 13.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e 
operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Infraestrutura              
(SEINF). 13.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução da Seleção, não lhe cabendo as providências para a convoca-
ção, nomeação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do                  
certame. 13.14. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais 
interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 11 de junho de 2019. Philipe Theophilo             
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Manuela Marinho Nogueira - SE-
CRETÁRIA DA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.  
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ENGENHEIRO CIVIL TEMPORÁRIO  
 
EDITAL Nº 58/2019 
 
ESPECIALIDADE 
CARGA 
HORÁRIA 
NÚMERO 
DE 
VAGAS 
CADASTRO  
DE 
RESERVA 
TOTAL DE CANDIDATOS 
APROVADOS PARA A 
SEGUNDA ETAPA 
REMUNERAÇÃO 
EM R$ 
REQUISITOS 
Engenheiro Civil 
40h 
semanais 
04 
15 
19 
8.200,00 
1. Registro Profissional (CREA) 
2. 
Curso 
de 
Graduação 
completo em Engenharia Civil  
3. Experiência profissional de no 
mínimo 01 (um) ano como 
engenheiro civil 

                            

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