DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
Entrega da documentação na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SME
Escolas dos Distritos de Educação
11/07/2019 a
17/07/2019
Distritos de Educação e Coordenadorias da SME
Servidores cedidos e/ou à disposição
Resultado Preliminar
27/08/2019
Recursos Contra o Resultado Preliminar
27/08/2019 a 09/09/2019
Resultado Final
15/09/2019
*** *** ***
PORTARIA Nº 0574/2019 - SME
Estabelece Diretrizes para a Concessão da Promo-
ção por Capacitação aos Servidores, dos Grupos
Ocupacionais Operacional e Tático do Núcleo de
Atividade de Apoio à Docência do Ambiente Espe-
cialidade Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
0039, de 10 de julho de 2007 (DOM de 13 de julho de 2007) e em consonância com as disposições da Lei n° 9.249, de 10 de julho de
2007 (DOM de 12 de julho de 2007), que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de
Especialidade Educação, e suas alterações. RESOLVE: Art.1º - Estabelecer as Diretrizes para a concessão da Promoção por Capaci-
tação aos(as) Servidores(as) do Núcleo de Atividade de Apoio à Docência, do Grupo Ocupacional. Art. 2º - A Promoção por Capacita-
ção será em estrita observância do Capítulo VI, seção II, subseção II, artigos 23, 24 e 29 a 31, da Lei n° 9.249/2007. Art. 3º - A Pro-
moção por Capacitação será concedida aos(as) servidores(as) que comprovarem a obtenção de certificados em cursos correlatos
com cargo/função ocupado, que somados atinjam o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas de carga horária para o grupo ocupacional
tático (Secretário Unid. Escolar e Assistente da Educação Infantil) e 60 (sessenta) horas de carga horária para o Grupo Ocupacional
Operacional (Auxiliar de Educação). § 1º - Para fins da soma, cada curso deverá ter no mínimo 40 (quarenta) horas, excetuando-se os
cursos ofertados e realizados diretamente pela Prefeitura de Fortaleza, cuja carga horária deverá ser, no mínimo, de 20 (vinte) horas.
§ 2º - Para efeito da Promoção por Capacitação é permitida a soma das cargas horárias dos cursos realizados a partir do segundo
semestre de 2014. Art. 4º - Não farão jus à Promoção por Capacitação os(as) servidores(as): a) Em estágio probatório; b) A disposi-
ção de outros órgãos não correlatos à área da educação; c) Aposentados(as); d) Os afastados aguardando aposentadoria, conforme
Lei Complementar nº 157/2013 (DOM de 26 de dezembro de 2013); e) Em gozo de afastamento para trato de interesse particular; f)
Que tenham sido penalizados em processo administrativo disciplinar; g) Que tiverem incorrido em faltas superiores aos limites e crité-
rios estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza; h) Que tiverem infringido quaisquer das regras
estabelecidas no Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e/ou no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortale-
za, garantindo o direito de ampla defesa. Art. 5º - Para o requerimento da Promoção por Capacitação, devem ser cumpridos os se-
guintes procedimentos: a) O(a) servidor(a) preencherá a ficha do cadastro através do link da SME: http://promocao.sme.fortaleza.ce.
gov.brno período de 01/06/2019 a 10/07/2019; b) O comprovante da ficha cadastral acima referida deverá ser impresso em 3 (três)
vias e entregues à Direção Escolar ou à Chefia Imediata, juntamente com as cópias autenticadas dos certificados; c) A Direção Esco-
lar ou a Chefia Imediata deverá assinar a 3ª (terceira) via da ficha cadastral e devolvê-la ao servidor, após conferência de toda a do-
cumentação entregue; d) As cópias dos certificados deverão ser autenticadas em cartório ou autenticadas pela Direção ou Chefia
Imediata, mediante apresentação dos certificados originais; e) Para os servidores que ingressaram a partir de 2001, na Rede Munici-
pal de Ensino, é obrigatório à entrega da cópia da publicação do Ato Declaratório da Estabilidade; f) No caso do(a) servidor(a) lota-
do(a) em mais de um Distrito, deverá priorizar a entrega da documentação onde tiver a maior carga horária. Art. 6º - A Direção Escolar
ou a Chefia Imediata reunirá a documentação do(a) servidor(a) cadastrado(a) para a Promoção por Capacitação, de modo individuali-
zado, e a apresentará à Equipe da Célula de Benefícios e Desenvolvimento de Carreira-CEBDEC na Coordenadoria de Gestão de
Pessoas – COGEP, situadaà Rua Barbosa de Freitas, n° 2267, Dionísio Torres, no horário de 08h às 16h, conforme cronograma a-
presentado no Anexo Único desta Portaria. a) A Direção Escolar ou a Chefia Imediata não deverá receber documentação incompleta
do(a) servidor(a); b) Para o processamento de documentos de servidor(a) lotado a) em Unidade Escolar, o atendimento pela Equipe
da CEBDEC será exclusivo aos Diretores, Vice-diretores, Secretários Escolares ou representantes devidamente credenciados; c) Para
o processamento de documentos de servidor(a) lotado (a) nos Distritos de Educação ou na sede da Secretaria Municipal da Educação
- SME, o atendimento será exclusivo para os chefes destes ou representante devidamente credenciado. Art. 7° - Será divulgado no
sítio da SME, de acordo com cronograma anexo, o Resultado Preliminar da análise dos cursos e participação em Conselho Escolar.
§ 1° - Ao servidor com o processo de Promoção por Capacitação indeferido, nos termos desta Portaria, fica facultado o direito de revi-
são, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação da relação dos indeferidos no sítio eletrônico da SME. § 2° - Os
servidores poderão recorrer quanto ao Resultado Preliminar mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, devidamente
fundamentado, disponibilizado no link da SME:http://promocao.sme.fortaleza.ce.gov.br. § 3° - Não serão acatadas reclamações envia-
das ou entregues em local, data e horário diferentes dos especificados no cronograma anexo. § 4° - O resultado dos recursos será
divulgado exclusivamente no endereço eletrônico:http://promoção.sme.fortaleza.ce.gov.br. § 5° - Os servidores que tiveram processos
indeferidos deverão refazer o cadastro da Promoção por Capacitação nas datas especificadas no cronograma, caso seu recurso tenha
sido deferido. Art. 8° - A Equipe da CEBDEC será responsável pela análise da documentação recebida e pela elaboração da lista dos
servidores que foram deferidos no processo, para efeito de publicação no Diário Oficial do Município. Art. 9º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 06 de junho de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/SME. (REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO).
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0574/2019 – SME
CRONOGRAMA
Cadastro através do Site da SME
01/06/2019 à 10/07/2019
Entrega da documentação na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SME
Escolas dos Distritos de Educação
11/07/2019 a 17/07/2019
Distritos de Educação e Coordenadorias da SME
Servidores cedidos e/ou à disposição
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