DOE 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
263,10
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
52,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
105,24
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
52,62
TOTAL
473,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
428,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
42,89
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
94,94
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
113,34
TOTAL
680,05
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080702139, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES VIEIRA DE ARARIPE, CPF 22063706387, que 
exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01336215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,32%, a partir de 27/04/2008, conforme laudo médico nº 2008/010065 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo 
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2008, cujo valor é de R$ 286,11 (DUZENTOS 
E OITENTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS) Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,32%, não podendo perceber, em nenhuma hípotese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE 
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, 
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
329,67
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
56,63
TOTAL
386,30
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,32%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 002260875, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, ANA LUNA DE ALMEIDA, CPF 14481243368, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05263417, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/01/2001, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 13.028/2000
167,03
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
33,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
66,81
TOTAL
267,25
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 14.431/2009)
408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
40,85
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
90,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
107,94
TOTAL
647,67
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 023900067, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 8º, “caput “, da Lei Complementar nº 12 de 23de junho de 1999, a servi-
dora, MARIA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA, CPF 15613615349, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07141319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2004, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2003, cujo valor é de R$ 283,51 (DUZENTOS E OITENTA E TRES REAIS E CINQUENTA E UM 
CENTAVOS). 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei n° 13.333/2003)
177,19
Progressão Horizontal 20% (Lei n° 9.826/1974)
35,44
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% (Lei nº11.072/1985)
70,88
TOTAL
283,51
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de junho de 2016.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº046  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019

                            

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