DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza). Resolve: Art. 
1º - Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, 
matrícula 20.113-02, presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA 
BARROS, matrícula 45.767-01, Secretária e ALEXANDRE 
MAGNO BALTHAZAR, matrícula 45.548-01, como membro, 
todos com exercício funcional nesta Secretaria, para comporem 
comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de 
sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na ori-
gem 
dos 
Processos: 
P600305/2015, 
P748938/2015 
e 
P780784/2015. Art. 2° - A sindicância administrativa a que se 
refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45 
(quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de sua pu-
blicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, reali-
zarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 07 
de junho de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA 
Nº 
736/2019 
- 
PROCESSO: 
P480902/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 – GABPREF, pu-
blicado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas 
atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e ainda, conforme artigo 
186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza). Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA 
SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02, Presidente, 
VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767-01, Se-
cretária e ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR, matrícula 
45.548-01, como membro, todos com exercício funcional nesta 
Secretaria, para comporem comissão, com os fins de apuração 
sumária, por intermédio de sindicância administrativa, de todos 
os fatos narrados na origem do Processo: P480902/2018. Art. 
2° - A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, 
deverá ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) 
dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e 
inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 04 de junho de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA 
Nº 
737/2019 
- 
PROCESSOS: 
P497266/2016 (APENSO P337817/2018) - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 – GABPREF, publicado no DOM, de 02 de janeiro 
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e 
ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 
6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza). Resolve: Art. 1º - Designar 
os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 
20.113-02, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, 
matrícula 45.767-01, Secretária e JARÍ CÉLIO DE CASTRO 
ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, como membro, todos com 
exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, 
com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância 
administrativa, de todos os fatos narrados na origem dos Pro-
cessos: P497266/2016 (Apenso P337817/2018). Art. 2° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a 
serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive 
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza–CE, 05 de junho de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 11/2019 - PROCES-
SO ADMINISTRATIVO Nº P673022/2019 - NATUREZA DO 
ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE - SMS, E A REDE NACIONAL DE PESSOAS VI-
VENDO COM HIV/AIDS - NÚCLEO CEARÁ, CNPJ/MF sob o n° 
04.500.366/0001-80. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
Convênio fundamenta-se por toda a legislação aplicável à 
espécie, que desde já se entende como integrante do presente 
termo, especialmente a Constituição Federal, no que dispõe o 
art. 196 e seguintes, especialmente em seu artigo 199, § 1º, Lei 
Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações, 
nas 
diretrizes 
do 
Ministério 
da 
Saúde 
consubstanciada nas Portarias Ministeriais nº 1.378/2013 e nº 
3.276/2014, as quais a CONVENIADA, declara conhecer e 
concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de 
penalidades e demais regras delas constantes ainda que não 
expressamente transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O 
presente CONVÊNIO tem por objeto o incentivo financeiro, 
visando o fortalecimento do Fórum de Movimento de Luta con-
tra a AIDS do Estado do Ceará, através de estratégias de ação 
conjunta no controle social de políticas públicas voltadas para 
IST/HIV/AIDS, conforme detalhamento contido em Plano de 
Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de 
transcrição e que o compõe como seu Anexo Único. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência 
de até 12 (doze), meses, a contar da data de sua assinatura, 
podendo para atendimento de interesse público, ser prorrogado 
mediante competente termo aditivo, observados os ditames 
legais pertinentes. Parágrafo Único - Poderá, também, a 
CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, 
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à 
prorrogação ao exato período de atraso verificado. DO VALOR 
E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O valor total estimado 
para a execução do presente convênio perfaz a quantia de até 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem repassados em 
parcela única de acordo com o que consta do Cronograma de 
Desembolso previsto no competente Plano de Trabalho (ANE-
XO ÚNICO), conforme ações a serem realizadas pela CON-
VENIADA: 
 
PARCELA ÚNICA 
VALOR DO CONCEDENTE 
JUNHO/2019 
R$ 60.000,00 
VALOR TOTAL 
R$ 60.000,00 
 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros 
necessários à execução deste instrumento correrão à conta do 
orçamento do CONCEDENTE, observada as seguintes classifi-
cações orçamentárias: 25901.10.305.0128.2044.0001, Elemen-
to de Despesa 335039, Fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de 
Manutenção das Redes de Atenção as Condições Crônicas - 
IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais. DATA DE ASSINATURA: 
Fortaleza - CE, 05 de junho de 2018. ASSINAM: Joana                 
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA               
SAÚDE e Francisco Erdivando Oliveira - REDE NACIONAL 
DE PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS - NÚCLEO CEARÁ. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 209/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE 

                            

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