DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0125/2019 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR/FISCAL - A SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização dos contratos da COAFI (Coor-
denadoria Administrativo Financeira) desta secretaria. RESOLVE: Designar o servidor abaixo, para fiscalizar o contrato supracitado: 
 
Contrato 
Fornecedor 
Certificado Digital 
Nome 
Matrícula 
Função 
36/2019 CE CERTIFICAÇÃO 
DIGITAL LTDA 
E – CNPJ TIPO A3, COM VALIDADE DE 36 MESES, 
COM TOKEN 
EDNALDO GADELHA BEZERRA 
118330 
GESTOR E 
FISCAL 
E – CPF TIPO A3, COM VALIDADE DE 36 MESES, 
COM TOKEN 
 
Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEINF, em 10 de junho de 2019. Engº Ana Manuela Mari-
nho Nogueira - RPN: 06008998-0 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                        
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
REGIMENTO INTERNO 
COLÉGIO RECURSAL 
 
Aprova o Regimento Interno do 
Colégio Recursal, na forma que 
indica. 
 
 
O COLÉGIO RECURSAL instituído, no âmbito do 
Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do 
Consumidor (PROCON), nos termos da Lei Complementar nº 
0187/2014, publicada no Diário Oficial do Município na edição 
do dia 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a compe-
tência que lhe foi atribuída pelo citado diploma normativo, para 
julgar em segunda e última instância os recursos interpostos 
em face das decisões do mencionado Departamento. CONSI-
DERANDO a necessidade de disciplinar e ordenar os atos e 
procedimentos a serem ultimados pelo Colégio Recursal, indis-
pensáveis ao bom e regular andamento dos processos sob sua 
responsabilidade. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento 
Interno do Colégio Recursal, observadas as determinações 
constantes na Lei Complementar nº 0187/2014.  
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 2º - O Colégio Recursal composto por cinco 
membros reunir-se-á, até duas vezes por mês, em dia e horário 
previamente estabelecido por ato do seu Presidente, podendo 
ser convocada até uma reunião extraordinária mensal, caso 
exista a necessidade ou a conveniência do Órgão. Parágrafo 
único - A convocação para reunião extraordinária será devida-
mente justificada acompanhada da ordem do dia e deverá ser 
precedida de ato do seu Presidente. Art. 3º - Os processos 
serão distribuídos entre os integrantes do Colégio, de forma 
equitativa, devendo ser observado a ordem cronológica de 
forma a evitar possível prescrição. Art. 4º - Os recursos deve-
rão ser protocolados na Secretaria do PROCON Fortaleza, na 
Rua Major Facundo, 869 - Centro - Térreo e imediatamente 
encaminhados à servidora indicada para responder pelos ex-
pedientes do Colégio Recursal. Art. 5º -  Havendo feriados ou 
ponto facultativo ou qualquer outro motivo de interrupção das 
atividades da Secretaria de Processos, os prazos serão prorro-
gados para o primeiro dia útil seguinte a interrupção. Art. 6º - 
Recebidos os processos da Secretaria, em grau de recurso, os 
mesmos serão distribuídos entre os integrantes do Colégio 
Recursal, por meio de sorteio, observadas as disposições con-
tidas no art. 3º, deste Regimento. Art. 7º - Cada membro do 
Colégio Recursal funcionará como Relator dos seus processos. 
Art. 8º - Distribuídos os processos entre os integrantes do Co-
légio Recursal, cada membro deverá disponibilizar nas sessões 
seguintes os processos para inclusão na pauta de julgamento. 
Art. 9º - Cada sessão deverá conter no mínimo 10 (dez) pro-
cessos para serem julgados, sendo 02 (dois) processos por 
Relator. Art. 10 - Não sendo possível o cumprimento da ordem 
do dia, o remanescente deverá ser acrescentado à pauta da 
sessão seguinte, como forma de cumprimento da meta estabe-
lecida no presente Regimento. Art. 11 - A pauta de julgamento 
dos processos deverá ser disponibilizada com antecedência de 
03 (três) dias, dando-se ciência da mesma por meio de publi-
cação no Diário Oficial do Município e mediante o envio de 
notificação ao Reclamado, prevalecendo para fins de julgamen-
to, a citação válida comprovada por aviso de recebimento. Art. 
12 - Na abertura dos trabalhos deverá o Presidente do Colégio 
Recursal, registrar em ata própria a existência ou não de quó-
rum mínimo necessário a realização dos trabalhos. Parágrafo 
único - Inexistindo quórum os processos em pauta serão lança-
dos na pauta da próxima sessão. Art. 13 - Os processos, em 
grau de recurso, deverão ser acondicionados na Secretaria de 
Processos, em armário próprio. Art. 14 - Os recursos serão 
registrados no protocolo da Secretaria no dia do recebimento, 
em livro próprio, com numeração sequencial, contínua, obser-
vada a ordem de apresentação. § 1º - Integrarão o registro os 
dados referentes ao número do protocolo, a origem, o nome 
das partes, e de seus advogados, a data de recebimento, a 
câmara e o nome do Relator. § 2º - Distribuído o recurso para o 
Relator, a Secretaria providenciará as anotações respectivas e 
fará conclusão dos autos independentemente de despacho. § 
3º - Somente serão analisados os recursos interpostos dentro 
do prazo de 10 (dez) dias corridos contados da ciência da deci-
são da Comissão de Procedimento Administrativo e Julgamen-
to. § 4º - O recurso recebido tem caráter suspensivo dos feitos 
da decisão de primeira instância, até julgamento conclusivo 
pelo Colegiado. Art. 15 - A postulação perante o Colégio Re-
cursal é privativa das partes, pessoalmente ou através de ad-
vogado regularmente constituído. Parágrafo único - Não serão 
admitidas intervenções nas decisões interlocutórias. 
 
CAPÍTULO II 
DO JULGAMENTO 
 
 
Art. 16 - Será admitida sustentação oral em  
sessão de julgamento, pelo prazo de 10 (dez) minutos, logo 
após a leitura do relatório, mediante prévia inscrição junto à 
Secretaria do Colégio Recursal. § 1° - A parte interessada 
deverá comparecer com até 10 (dez) minutos de tolerância do 
início da sessão. § 2º -  A sustentação oral e os votos dos 
componentes do colégio serão gravados em áudio, tanto nas 
sessões ordinárias quanto as extraordinárias, devendo o arma-
zenamento e o arquivamento das mídias das gravações serem 
mantidas em segurança pela secretaria do Colégio Recursal e 
com aceso restrito as condições do paragrafo a seguir; § 3º - 
As mídias das gravações poderão disponibilizadas aos interes-
sados da seguinte forma: I - a qualquer membro do Colégio 

                            

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