DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
missão de Sindicância os seguintes servidores: OSMILDO 
BEZERRA DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula n° 89.107.1, na 
qualidade de Presidente; PEDRO IVO MOREIRA DOS SAN-
TOS, matrícula nº 89518.1 na qualidade de Secretário; e 
MARCELO CAVALCANTI ROLIM, matrícula nº 12.335.01, na 
qualidade de Membro. Paragrafo Único - Caberá ao presidente 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolvera seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado 
por 15 (quinze) dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta 
Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, Fortaleza em 22 de mar-
ço de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERIN-
TENDENTE DA AMC. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0470/2017 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo nº P714475/2017, de 
05/06/2017. CONSIDERANDO o direito a Licença Especial 
inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988 (DOM de 
05.09.1988). CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do mesmo 
diploma legal quanto à concessão do gozo da Licença Espe-
cial. CONSIDERANDO que o servidor faz jus a 03 (três) perío-
dos de 06 (seis) meses de Licença Especial, por contar com 
mais de 30(trinta) anos de serviço público. CONSIDERANDO 
que o servidor já gozou o período de 08 (oito) meses de Licen-
ça Especial. CONSIDERANDO a suspensão temporária à con-
cessão do gozo de Licença Especial estabelecida pelo Decreto 
nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de 13.01.2017). RESOLVE: 
Reconhecer o direito do servidor JOAQUIM ROBERTO FÉLIX 
PASSOS, titular da matrícula nº 007147-01, ocupante do cargo 
de ADVOGADO, ao tempo restante de 10 (dez) meses de 
Licença Especial, sendo 04 (quatro) meses referentes ao 2º 
(segundo) período aquisitivo (03/06/1995 a 03/06/2005) e 06 
(seis) meses referentes ao 3º (terceiro) período aquisitivo 
(03/06/2005 a 03/06/2015), ficando o seu gozo condicionado à 
cessação dos efeitos do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 
(DOM de 13.01.2017). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 07 de julho de 2017. Regis Rafael Tavares da Silva - SU-
PERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. (REPUBLICADA POR IN-
CORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0132/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo nº P933326/2017, de 
07/11/2017. CONSIDERANDO o direito a Licença Especial 
inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988 (DOM de 
05.09.1988). CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do mesmo 
diploma legal quanto à concessão do gozo da Licença Especi-
al. CONSIDERANDO que o servidor faz jus a 03 (três) períodos 
de 06 (seis) meses de Licença Especial, por contar com mais 
de 30 (trinta) anos de serviço público. CONSIDERANDO que o 
servidor já gozou o período de 06 (seis) meses de Licença 
Especial. CONSIDERANDO o que consta no parágrafo único 
do art. 2° do Decreto n° 13.960, de 12.01.2017 (DOM de 
13.01.2017), acrescido pelo Decreto n° 14.108, de 20.10.2017 
(DOM de 23.10.2017), que dispõe que o COGERFFOR poderá 
deliberar acerca da concessão do gozo de Licença Especial 
para os servidores que estejam a 12 (doze) meses de preen-
cher os requisitos para aposentadoria voluntária. CONSIDE-
RANDO que o servidor está a 12 (meses) de preencher os 
requisitos para aposentadoria voluntária e teve deliberação 
favorável do COGERFFOR. RESOLVE conceder Licença Es-
pecial ao servidor FRANCISCO CAETANO PASSOS, titular da 
matrícula nº 014566-01, ocupante do cargo de AUX. ADMINIS-
TRATIVO, durante o período de 01/04/2018 a 30/06/2018, 
referente ao 2° (segundo) período aquisitivo (julho/1991 a ju-
lho/2001). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 05 de abril 
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 134/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo nº P105783/2018, de 
14/03/2018. CONSIDERANDO o direito a Licença Especial 
inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988 (DOM de 
05.09.1988). CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do mesmo 
diploma legal quanto à concessão do gozo da Licença Especi-
al. CONSIDERANDO que o servidor faz jus a 03 (três) períodos 
de 06 (seis) meses de Licença Especial, por contar com mais 
de 30 (trinta) anos de serviço público. CONSIDERANDO que  
servidor já gozou o período de 1 (um) ano e 3 (três)  mesesde 
Licença Especial. CONSIDERANDO o que consta no parágrafo 
único do art. 2° do Decreto n° 13.960, de 12.01.2017 (DOM de 
13.01.2017), acrescido pelo Decreto n° 14.108, de 20.10.2017 
(DOM de 23.10.2017), que dispõe que o COGERFFOR poderá 
deliberar acerca da concessão do gozo de Licença Especial 
para os servidores que estejam a 12 (doze) meses de preen-
cher os requisitos para aposentadoria voluntária. CONSIDE-
RANDO que o servidor está a 12 (meses) de preencher os 
requisitos para aposentadoria voluntária e teve deliberação 
favorável do COGERFFOR. RESOLVE conceder Licença Es-
pecial ao servidor ESIO HOLANDA NOGUEIRA, titular da ma-
trícula nº 011257-01, ocupante do cargo de MECÃNICO              
VIATURA PESADA, durante o  período de 12/04/2018 a 
11/07/2018, referente ao 3° (terceiro) período aquisitivo (outu-
bro/2004 a outubro/2014). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 06 de abril de 2018. Regis Rafael Tavares da 
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 143/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, e 
tendo em vista o que consta do Processo nº P909714/2017, de 
19/10/2017. CONSIDERANDO o direito à Licença Especial 
inscritono art. 12 do Decretonº 7.810, de 05.08.1988 – DOM de 
05.09.1988. CONSIDERANDO o que consta no art. 2º do De-
creto nº 13.960, de 12.01.2017 – DOM de 13.01.2017, que 
dispõe que a suspensão do gozo da Licença Especial não se 
aplica aos servidores públicos que tenham protocolizado o 
requerimento para aposentadoria voluntária. CONSIDERANDO 
que o requerimento para aposentadoria voluntária foi protocoli-
zado no dia 18/10/2017 por meio do Processo nº P907690/ 
2017, e que a sua instrução foi analisada e validada pela   
Gerência de Gestão de Pessoas. RESOLVE conceder Licença 
Especial ao servidor ANTÔNIO GILDEVAN DA SILVA, titular da 

                            

Fechar