DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
tendo em vista o disposto no inciso III do art. 13 da Lei Com-
plementar nº 0215, de 22 de dezembro de 2015, e o que consta 
no Processo,  Nº P379116/2018. RESOLVE: I – Tornar nula e 
sem efeitos a Portaria Nº 0342/2017, publicada no DOM de 
04/09/2017, que concedeu o Incentivo de Titulação (ITA) ao 
servidor JOSÉ AMILCAR LOPES DA SILVA, em virtude de se 
encontrar o mesmo em cumprimento do estágio probatório. II – 
Determinar que os valores recebidos indevidamente pelo servi-
dor sejam restituídos em parcelas mensais e sucessivas, con-
forme a regra do art. 100 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990. III – Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO 
DE FORTALEZA – URBFOR, em 18 de outubro de 2018.  
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 381/2018 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo N° P326601/2018, de conformidade com o 
parágrafo único do  art. 15 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE Conceder ao servidor abaixo relacionado a gratificação de 
quinquênio, conforme discriminação abaixo: 
 
Mat. Nº 
Nome 
Admissão 
De 
Para 
A partir de 
19230 
MARIA AURENIR ALEXANDRE  DA SILVA 
01/04/1988 
20% 
25% 
01/04/2013 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Superintendência da AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FOR-
TALEZA – URBFOR, em 23 de outubro de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria 
Christina Machado Publio -  SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 40/2019 – URBFOR - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 453591/2018, de 
28/11/2018. CONSIDERANDO o direito à Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 05/08/1988 (DOM de 
05/09/1988). CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do gozo da Licença Especial. 
CONSIDERANDO que a servidora faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especial, por contar com mais de 30 
(trinta) anos de serviço público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período de 06 (seis) meses de Licença Especial. CON-
SIDERANDO que a servidora foi transferida para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) pelo Decreto nº 
14.219, de 24/05/2018 (DOM de 04/06/2018). RESOLVE: Reconhecer o direito da servidora SORAYA MAGALHÃES PESSOA, titular 
da matrícula nº 016139-01, ocupante do cargo de SECRETÁRIA, ao saldo remanescente de 12 (doze) meses de Licença Especial, 
sendo 06 (seis) meses referentes ao 2º (segundo) período aquisitivo (abril/1995 a abril/2005) e 06 (seis) meses referentes ao 3º (ter-
ceiro) período aquisitivo (abril/2005 a abril/2015), apurado na data da sua transferência para a SEUMA. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 25 de fevereiro de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina                     
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a conclusão do relatório de fls. 30-33 do Processo SPU nº P394550/2018, 
a que chegou a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 38/2019 – URBFOR (DOM de 21/03/2019), vez que não restou 
caracterizada infração praticada por servidor público municipal no exercício de suas atribuições, razão pela qual determino o seu ar-
quivamento nos termos do art. 190, Ida Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) e do art. 10 da Instru-
ção Normativa CGM nº 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 14 de maio de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA (COMDICA) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA 
DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
 
EDITAL Nº 59/2019 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA (COMDICA) E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECUR-
SOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, em atenção ao que determinam a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho 
de 1990, a Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, a Lei Municipal  n° 10.875, de 04 de abril de 2019, a Resolução n° 
92/2012 - COMDICA, a Resolução n° 170/2014 – CONANDA, a Resolução nº 16/2019 - COMDICA, bem como segundo o que deter-
mina a Resolução nº 42/2019 - COMDICA. DIVULGAM, em anexo, o gabarito definitivo da prova objetiva do Processo de Escolha dos 
Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza, de acordo com o previsto no item 19 do Anexo I da Resolução nº 42/2019 -               
COMDICA. Fortaleza, 11 de junho de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA. Fábio Santiago Braga - PRE-
SIDENTE DO IMPARH. 

                            

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