DOMFO 14/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61
tendo em vista o disposto no inciso III do art. 13 da Lei Com-
plementar nº 0215, de 22 de dezembro de 2015, e o que consta
no Processo, Nº P379116/2018. RESOLVE: I – Tornar nula e
sem efeitos a Portaria Nº 0342/2017, publicada no DOM de
04/09/2017, que concedeu o Incentivo de Titulação (ITA) ao
servidor JOSÉ AMILCAR LOPES DA SILVA, em virtude de se
encontrar o mesmo em cumprimento do estágio probatório. II –
Determinar que os valores recebidos indevidamente pelo servi-
dor sejam restituídos em parcelas mensais e sucessivas, con-
forme a regra do art. 100 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro
de 1990. III – Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA – URBFOR, em 18 de outubro de 2018.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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PORTARIA N° 381/2018 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo N° P326601/2018, de conformidade com o
parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE Conceder ao servidor abaixo relacionado a gratificação de
quinquênio, conforme discriminação abaixo:
Mat. Nº
Nome
Admissão
De
Para
A partir de
19230
MARIA AURENIR ALEXANDRE DA SILVA
01/04/1988
20%
25%
01/04/2013
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Superintendência da AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FOR-
TALEZA – URBFOR, em 23 de outubro de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 40/2019 – URBFOR - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 453591/2018, de
28/11/2018. CONSIDERANDO o direito à Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 05/08/1988 (DOM de
05/09/1988). CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do gozo da Licença Especial.
CONSIDERANDO que a servidora faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especial, por contar com mais de 30
(trinta) anos de serviço público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período de 06 (seis) meses de Licença Especial. CON-
SIDERANDO que a servidora foi transferida para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) pelo Decreto nº
14.219, de 24/05/2018 (DOM de 04/06/2018). RESOLVE: Reconhecer o direito da servidora SORAYA MAGALHÃES PESSOA, titular
da matrícula nº 016139-01, ocupante do cargo de SECRETÁRIA, ao saldo remanescente de 12 (doze) meses de Licença Especial,
sendo 06 (seis) meses referentes ao 2º (segundo) período aquisitivo (abril/1995 a abril/2005) e 06 (seis) meses referentes ao 3º (ter-
ceiro) período aquisitivo (abril/2005 a abril/2015), apurado na data da sua transferência para a SEUMA. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 25 de fevereiro de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a conclusão do relatório de fls. 30-33 do Processo SPU nº P394550/2018,
a que chegou a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 38/2019 – URBFOR (DOM de 21/03/2019), vez que não restou
caracterizada infração praticada por servidor público municipal no exercício de suas atribuições, razão pela qual determino o seu ar-
quivamento nos termos do art. 190, Ida Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) e do art. 10 da Instru-
ção Normativa CGM nº 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 14 de maio de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PREFEITURA DE FORTALEZA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA (COMDICA)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
EDITAL Nº 59/2019
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA (COMDICA) E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECUR-
SOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, em atenção ao que determinam a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho
de 1990, a Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, a Lei Municipal n° 10.875, de 04 de abril de 2019, a Resolução n°
92/2012 - COMDICA, a Resolução n° 170/2014 – CONANDA, a Resolução nº 16/2019 - COMDICA, bem como segundo o que deter-
mina a Resolução nº 42/2019 - COMDICA. DIVULGAM, em anexo, o gabarito definitivo da prova objetiva do Processo de Escolha dos
Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza, de acordo com o previsto no item 19 do Anexo I da Resolução nº 42/2019 -
COMDICA. Fortaleza, 11 de junho de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA. Fábio Santiago Braga - PRE-
SIDENTE DO IMPARH.
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