DOMFO 08/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
Nº 16.562
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.474, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
Regulamenta a Nomeação, a
Posse e o Exercício nos cargos
Públicos Efetivos dos Servido-
res Públicos Municipais de For-
taleza conforme Lei Municipal
nº 6794, de 27 de dezembro de
1990, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 e seguintes da Lei
Municipal nº 6794, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
especialmente no que tange à nomeação, a posse e ao exercí-
cio dos servidores públicos municipais de Fortaleza; CONSI-
DERANDO a necessidade de estabelecer as diretrizes e com-
petências para a formalização dos atos de nomeação, termos
de posse e exercício nos cargos públicos dos servidores muni-
cipais. DECRETA: Art. 1º - O ato de nomeação, o termo de
posse e o exercício dos servidores públicos efetivos municipais
da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações
Públicas deverão ser emitidos de acordo com o estabelecido
neste Decreto. Art. 2º - Entende-se por nomeação a forma de
provimento de cargo público efetivo no âmbito da Administra-
ção Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Muni-
cípio, através de ato formal. Parágrafo Único. A nomeação para
cargo efetivo inicial de carreira depende de aprovação em
concurso público, observada a ordem de classificação e dentro
do prazo de sua validade, observando as disposições constitu-
cionais e condições fixadas em edital específico. Art. 3º - A
nomeação dos cargos públicos efetivos da Administração Dire-
ta, das Autarquias e das Fundações Públicas, dar-se-á por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal em conjunto com o
Dirigente Máximo do Órgão da Administração Direta, da Autar-
quia ou da Fundação Pública no qual o servidor esteja sendo
lotado, e o Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, conforme modelos constantesdos Anexos I e II deste
Decreto. Art. 4º - Entende-se por posse a investidura no cargo,
com aceitação expressa das atribuições, condições e respon-
sabilidades a ele inerentes, formalizada em assinatura do
termo respectivo pelo Dirigente Máximo do Órgão da Adminis-
tração Direta, da Autarquia ou da Fundação Pública no qual o
servidor for lotado, conforme modelo constante do Anexo III
deste Decreto. Art. 5º - A posse ocorrerá no prazo de até 30
(trinta) dias, contado da publicação do ato de nomeação, pror-
rogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado
ou por quem o represente legalmente, mediante procuração
específica. Parágrafo Único. A posse dependerá de prévia
inspeção médica, pela Junta Médica Municipal, da apresenta-
ção de declaração de bens e valores que constituem seu pa-
trimônio e declaração sobre exercício de outro cargo, emprego
ou função pública, para comprovar que o candidato se encontra
apto para o desempenho das atribuições do cargo. Art. 6º -
Entende-se por exercício o efetivo desempenho das atribuições
do cargo, sendo o seu início no prazo máximo de 30 (trinta)
dias improrrogáveis, contados da data da posse, comprovado
mediante o registro de frequência. Art. 7º -
Será revogado o ato
de nomeação se não ocorrerem a posse e o exercício nos
prazos previstos neste Decreto. Art. 8º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de
agosto de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO 14. 474/2019
ATO Nº /ANO – GABPREF
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA E O
[DENOMINAÇÃO DO CARGO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO
ÓRGÃO OU ENTIDADE DE LOTAÇÃO], no uso de suas atribu-
ições legais, de acordo com o Decreto Municipal nº [número e
data do Decreto que regulamenta as nomeações no Município],
e o Processo nº [número do processo onde está instruída a
nomeação];
RESOLVEM nomear, de acordo com o artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal e artigos 6º, 7º, 11 e 12 da Lei n° 6.794,
de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM n° 9.526 – Suplemento de 02.01.1991,
o candidato aprovado e classificado em [ordem de classifica-
ção] lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de [no-
menclatura do cargo-especialidade], de acordo com as vagas
criadas pela Lei Complementar nº [número e data da Lei que
criou os cargos], publicada no DOM de [data do DOM], com
lotação no (a)[nome do órgão ou entidade de lotação dos no-
meados], a partir de [data da nomeação].
O candidato foi aprovado em Concurso Público,
regulamentado pelo Edital nº [número/ano do Edital de Abertura
do Concurso], publicado no DOM de [data do DOM], conforme
resultado final constante no Edital nº [número/ano do Edital],
publicado no DOM de [data do DOM], homologado por meio do
Ato nº [número/ano do Ato], publicado no DOM [data do DOM],
e convocados por meio do Edital de nº [número/ano do Edital],
publicado no DOM [data do DOM].
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em [dia] de [mês] de [ano].
[Nome do Prefeito]
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
[Nome do Dirigente Máximo do Órgão ou Entidade]
[DENOMINAÇÃO DO CARGO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO
ÓRGÃO OU ENTIDADE]
[Nome do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão]
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
MODELO DE ATO INDIVIDUAL
DE NOMEAÇÃO DE CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO
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