DOMFO 08/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
 
Após prestar o compromisso de cumprir fielmen-
te as atribuições do cargo e de respeitar na íntegra os respecti-
vos deveres, foi-lhe dada posse no cargo.  
 
 
O(A) empossado(a) foi submetido(a), previamen-
te, a exame de saúde e julgado(a) apto(a) física e mentalmente 
para o exercício do cargo e apresentou os documentos exigi-
dos para a sua investidura, dentre os quais o documento de 
identidade nº [número do documento], expedido em [data], o 
CPF nº [número do CPF], o título de eleitor nº [número do título] 
e a Declaração de Bens, bem como comprometeu-se, na forma 
prevista no art. 14 da Lei 6.794, de 27 de dezembro de 1990,a 
acatar as regras estabelecidas na Lei Complementar nº [lei de 
criação do cargo] e no Código de Ética Profissional do Servidor 
Público Civil da Cidade de Fortaleza, instituído pela Lei nº 
7.800, de 11 de outubro de 1995. 
 
[NOME DO SERVIDOR EMPOSSADO] 
 
[DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE  
COMPETENTE] 
*** *** ***  
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1799/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e JOSÉ    
GERCIANO SILVEIRA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS 
nº 011055 série 615 denominado, Empregado, fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 1º, do Decreto nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - 
O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e 
lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se subordinará 
a execução do presente contrato, serviços profissionais da 
função de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA 2ª - 
(A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de 
Cr$ 10.114,00 (dez mil cento e catorze cruzeiros) no qual já vai 
incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______ no 
_______ no horário que ficar determinado, por mútuo consen-
timento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente 
cumpridas no valor de Cr$ _________(_________) por aula 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será 240/h podendo estender-se à horas 
suplementares  quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do 
salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado vigora-
rá a partir de 14.05.82, junto à Secretaria de Saúde do Municí-
pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 28 de abril de 1982. Lúcio 
Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. José           
Gerciano Silveira - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
5705/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e  
AMAURY VIEIRA MENDONÇA, brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS nº 56.980 série 00015 denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83. CLÁU-
SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de ASSESSOR TRABALHISTA. CLÁUSULA 
2ª - (A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal 
de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte    
cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-
do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina _______ no _______ no horário que ficar determinado, 
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas 
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______(_____) 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será 240 podendo estender-se à 
horas suplementares  quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o Art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá 
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-
terminado vigorará a partir de 20.06.85, junto à Secretaria de 
Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de 
junho de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto -          
PREFEITO 
MUNICIPAL. 
Amaury 
Vieira 
Mendonça 
-              
EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2297/2019 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P612293/ 
2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do 
Ceará, com exercício na Secretaria da Educação – SEDUC, a 
servidora MARIA DA GLÓRIA BRASIL NUNES, matricula 
49134-02, detentora do cargo de Técnico em Educação, com 
ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessioná-
rio, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e Adminis-
trativa firmado com o Governo do estado do Ceará, no período 
de 01.01.2019 a 31.01.2021. GABINETE DO PREFEITO     
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de julho de 2019.               
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2381/2019 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P673832/ 
2019; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de  
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de 
Fortaleza do servidor HELDER LUCIANO MARQUES, matricu-
la 60.621-01, detentor do cargo de Agente Administrativo, lota-
do na Secretaria Municipal da Educação - SME, com ônus para 
a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos 
termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa 
firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, a partir da data 
da publicação a 31.12.2020. GABINETE DO PREFEITO          

                            

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