DOMFO 08/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
Após prestar o compromisso de cumprir fielmen-
te as atribuições do cargo e de respeitar na íntegra os respecti-
vos deveres, foi-lhe dada posse no cargo.
O(A) empossado(a) foi submetido(a), previamen-
te, a exame de saúde e julgado(a) apto(a) física e mentalmente
para o exercício do cargo e apresentou os documentos exigi-
dos para a sua investidura, dentre os quais o documento de
identidade nº [número do documento], expedido em [data], o
CPF nº [número do CPF], o título de eleitor nº [número do título]
e a Declaração de Bens, bem como comprometeu-se, na forma
prevista no art. 14 da Lei 6.794, de 27 de dezembro de 1990,a
acatar as regras estabelecidas na Lei Complementar nº [lei de
criação do cargo] e no Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil da Cidade de Fortaleza, instituído pela Lei nº
7.800, de 11 de outubro de 1995.
[NOME DO SERVIDOR EMPOSSADO]
[DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
COMPETENTE]
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1799/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e JOSÉ
GERCIANO SILVEIRA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS
nº 011055 série 615 denominado, Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1º, do Decreto nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª -
O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e
lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se subordinará
a execução do presente contrato, serviços profissionais da
função de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA 2ª -
(A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 10.114,00 (dez mil cento e catorze cruzeiros) no qual já vai
incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______ no
_______ no horário que ficar determinado, por mútuo consen-
timento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente
cumpridas no valor de Cr$ _________(_________) por aula
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será 240/h podendo estender-se à horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do
salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado vigora-
rá a partir de 14.05.82, junto à Secretaria de Saúde do Municí-
pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 28 de abril de 1982. Lúcio
Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. José
Gerciano Silveira - EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
5705/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e
AMAURY VIEIRA MENDONÇA, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS nº 56.980 série 00015 denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83. CLÁU-
SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de ASSESSOR TRABALHISTA. CLÁUSULA
2ª - (A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal
de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte
cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-
do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina _______ no _______ no horário que ficar determinado,
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______(_____)
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será 240 podendo estender-se à
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o Art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-
terminado vigorará a partir de 20.06.85, junto à Secretaria de
Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de
junho de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto -
PREFEITO
MUNICIPAL.
Amaury
Vieira
Mendonça
-
EMPREGADO(A).
*** *** ***
ATO Nº 2297/2019 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P612293/
2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do
Ceará, com exercício na Secretaria da Educação – SEDUC, a
servidora MARIA DA GLÓRIA BRASIL NUNES, matricula
49134-02, detentora do cargo de Técnico em Educação, com
ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessioná-
rio, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e Adminis-
trativa firmado com o Governo do estado do Ceará, no período
de 01.01.2019 a 31.01.2021. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de julho de 2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2381/2019 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P673832/
2019; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de
Fortaleza do servidor HELDER LUCIANO MARQUES, matricu-
la 60.621-01, detentor do cargo de Agente Administrativo, lota-
do na Secretaria Municipal da Educação - SME, com ônus para
a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos
termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa
firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, a partir da data
da publicação a 31.12.2020. GABINETE DO PREFEITO
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