DOMFO 08/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37
da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Do Objeto: O
presente Convênio tem por finalidade estabelecer e regulamen-
tar um programa de cooperação entre a SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DE EDUCAÇÃO - SME e a UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO CEARÁ na realização de Formação Continuada para os
professores de Educação de Jovens e Adultos primeiro seg-
mento, por meio de Adesão para as primeiras 40 inscrições.
Das Responsabilidades dos Partícipes: A execução da Forma-
ção de Professores matriculados nas turmas de EJA de primei-
ro segmento será de responsabilidade da Fundação Universi-
dade Estadual do Ceará, que realizará o suporte e assessoria
no âmbito acadêmico, e, ocorrerá no teor do Plano de Trabalho
aprovado e que farão parte integrante do presente Termo de
Cooperação independente de transcrição. I - COMPETE À
SME: 1. Acompanhar administrativamente a execução do pre-
sente Termo e as ações implementadas; 2. Disponibilizar quan-
do necessário, espaço físico adequado e os meios necessários
ao desenvolvimento das ações de interesse das partes; 3.
Facilitar o acesso dos responsáveis/coordenadores indicados
pelos convenentes; 4. Zelar pelos materiais, impressos, textos
e acervos diversos encaminhados pela FUNDAÇÃO. 5. Dispo-
nibilizar, quando necessário e de acordo com suas conveniên-
cias regularmente autorizadas por seus superiores, os servido-
res articulados nos Projetos deste Termo e seus Aditivos, para
exercerem, mediante permuta de acréscimo de jornada, com
compensação de horário ou remuneração, em conjunto com os
demais convenentes, as ações implementadas; 6. Participar,
junto com a FUNDAÇÃO, da formulação e análise do projeto de
que trata este Termo; 7. Assegurar e facilitar aos pesquisadores
ou consultores da FUNDAÇÃO, o acesso aos dados produzi-
dos na SME - FORTALEZA e outros órgãos do interesse das
partes convenentes; 8. Alocar recursos físicos necessários às
atividades de planejamento e execução de ações de interesse
mútuo das partes convenentes de acordo com o Plano de Tra-
balho; 9. Designar um servidor da Secretaria Municipal de
Educação como gestor do Termo. II - COMPETE À FUNDA-
ÇÃO (FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ -
FUNECE): 1. Participar, junto com a SME, da formulação e
análise do projeto de que trata este Termo; 2. Autorizar e viabi-
lizar, através de meios de seu alcance, a participação de seu
quadro docente e técnico visando o intercâmbio de informa-
ções, destinado a suprir as necessidades apresentadas pelos
diversos setores do CONVENENTE, se for o caso; 3. Alocar os
recursos humanos e materiais necessários às atividades de
planejamento e execução de ações de interesses mútuo das
partes convenentes que visem à produção e difusão do conhe-
cimento. Da Vigência: Este Termo terá vigência de 01 de Agos-
to de 2019 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser renova-
do, se do interesse das partes, sendo necessária, para tanto, a
manifestação dos partícipes, com antecedência de 30 (trinta)
dias do termo final de vigência, devendo ser providenciada pela
SME a publicação deste até o quinto dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura. Da Denúncia ou Rescisão: O presente
Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a
qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis so-
mente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participa-
ram voluntariamente do acordo. Do Não Repasse de Recursos
Financeiros: O presente instrumento não prevê a transferência
de recursos financeiros entre os partícipes. O desempenho de
atividades que requeiram transferência de recursos financeiros
públicos entre as partes implicará na elaboração de instrumen-
tos específicos. Do Gestor Contratual: A gestão do presente
Termo ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação,
pela Sra. Elaine de Lima Oliveira, Gerente da Célula de Forma-
ção de Professores, matrícula n° 54625.06, especialmente
designada para este fim pela CONVENENTE, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993, doravan-
te denominado simplesmente de GESTOR. Do Foro: Fica eleito
o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas
ou questões relativas a este Instrumento, não resolvidas no
âmbito administrativo. Assim, formalmente acertadas, assinam
as partes o presente Termo de Cooperação em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo,
que também o assinam. Data: Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. José Jackson
Coelho Sampaio - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO CEARÁ - FUNECE. Elaine de Lima Oliveira - GESTORA
DO TERMO - SME.
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AVISO DE AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS
O Município de Fortaleza, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação - SME, através da Coorde-
nadoria de Fomento à Parceria Público-Privada, vem, em ob-
servância ao art. 10, inciso VI, da Lei nº 11.079, de 30 de de-
zembro de 2004, submeter à AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚ-
BLICAS minuta de edital de licitação e minuta de contrato refe-
rente à delegação, por meio de concessão administrativa, dos
serviços de eficientização, implantação, gestão, operação e
manutenção do sistema de geração distribuída para demanda
energética das escolas e creches do município de Fortale-
za/CE, resultado de Procedimento de Manifestação de Interes-
se – PMI, objeto do Chamamento Público nº 014/2018, Edital
nº 4035/2018, Processo Administrativo nº P153953/2018. A
Audiência Pública ocorrerá no dia 26 de agosto de 2019, às
19:00 horas, horário local, no Auditório do Paço Municipal de
Fortaleza, com endereço na Rua São José, 01, Centro – Forta-
leza/CE, CEP: 60.060-170. Para fins de Consulta Pública, os
documentos estarão disponíveis no endereço eletrônico
https://desenvolvimentoeconomico.fortaleza.ce.gov.br/pppfor/co
nsultas-e-audien cias.html, no prazo de 30 (trinta) dias a partir
de 09 de agosto de 2019. Contribuições, dúvidas, sugestões e
questionamentos poderão ser enviados por escrito, mediante
protocolo na Central de Licitações de Fortaleza - CLFOR ou,
ainda, através do endereço eletrônico ueppp@fortaleza.ce.
gov.br, até às 17 horas do dia 09 de setembro de 2019, em
observância ao Modelo de Pedido de Esclarecimento, constan-
te no endereço eletrônico acima especificado. Quaisquer infor-
mações ou orientações adicionais poderão ser obtidas na Co-
ordenadoria de Fomento à Parceria Público-Privada, com ende-
reço na Avenida Dom Luís, 807, Meireles – Fortaleza/CE, CEP:
60.840-280, ou através do telefone (85) 3452.6771. Fortaleza,
05 de agosto de 2019. Jefferson de Queiroz Maia - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Rodrigo
Nogueira Diogo de Siqueira - COORDENADORIA DE
FOMENTO
ÀS
PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS
E
CONCESSÕES.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 169/2019. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza-CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
LÚDICA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA EIRELI-EPP,
inscrita no CNPJ N° 12.153.969/0001-81. III - DO OBJETO: A
PRESENTE ATA TEM POR OBJETO A SELEÇÃO DE EM-
PRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS E BRINQUEDOS PARA
OS ALUNOS MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA, DE ACOR-
DO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTI-
DOS NO ANEXO I – termo de referência do edital de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 131/2018, que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos
fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído,
na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame conforme consta nos autos do
Processo nº. P008250/2018. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007,
publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. Na Lei Fede-
ral nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. V - MODALIDADE:
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