DOMFO 08/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49
rios ao seu perfeito funcionamento; • EtCO2: Monitoração do CO2
expirado final - tecnologia mainstream; • Sensor proximal, em esta-
do sólido; Permitir ajuste de escala e velocidade; • Fornecer valor
numérico de EtCO2 e curva na tela de forma simultânea; • Faixa de
atuação de 0 a 100mmHg com precisão de no mínimo 10% na faixa
de 71 a 100mmHg e tempo de resposta < 70 ms; Monitoração de
frequência respiratória de no mínimo 5 a 150 rpm; • Acessórios: - 02
(dois) Sensores de capnografia; - 02 (dois) Adaptador de vias aé-
reas adulto.
VALOR TOTAL: R$ 348.750,00 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
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EXTRATO
-
CONTRATO
Nº
344/2019
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P760896/2019 - Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E O CENTRO DE CONVIVÊN-
CIA MÃO AMIGA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE SAÚDE NA ÁREA DE REABILITAÇÃO
NEUROPSICOMOTORA, NA MODALIDADE AMBULATORIAL,
EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE - SUS, DISCRIMINADO NOS AUTOS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
P448579/2018. Do Objeto: O presente CONTRATO tem por
objeto a execução, pelo CONTRATADO, no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS, de ações e serviços de saúde, visando
a garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de Forta-
leza/CE, nos termos e condições previstas no competente
Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição e que o compõe na
forma de Anexo. Parágrafo Primeiro - Os serviços de saúde ora
contratados serão executados na forma prevista do Plano Ope-
rativo anexo a este instrumento, consistindo na prestação de
serviços de saúde na área de reabilitação neuropsicomotora,
na modalidade ambulatorial, com todos os procedimentos dis-
ponibilizados e regulados pela Central de Regulação Fortaleza
- CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser insti-
tuído pelo Gestor Local). Parágrafo Segundo – Os serviços ora
contratados estão referidos a uma base territorial populacional,
conforme definido na Programação Pactuada Integrada – PPI e
serão ofertados com base nas indicações técnicas do planeja-
mento da saúde mediante compatibilização das necessidades
de demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do
Sistema Único de Saúde - SUS. Da Fundamentação: O presen-
te CONTRATO tem como fundamento os termos da Chamada
Pública nº 003/2019 – SMS, cujo objeto é a seleção de Estabe-
lecimentos de Saúde de natureza privada, com ou sem fins
lucrativos, para constituição de cadastro de credenciamento
junto ao Município de Fortaleza para eventual formalização de
contrato ou convênio para execução de ações e serviços de
saúde, na área de reabilitação neuropsicomotora, na modalida-
de ambulatorial, constantes do Processo Administrativo nº
P448579/2018, e considerando a Inexigibilidade de Licitação,
inserida nos autos do processo em epígrafe, fundamentada no
caput do art. 25, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, e ainda, toda a legislação apli-
cável, notadamente pelos preceitos do direito público, o dispos-
to nos art. 196 e art. 199, ambos da Constituição da República
Federativa do Brasil; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações posteriores, do Estatuto de Licitações e Contratos
Públicos; nas normas do Sistema Único de Saúde, na Lei Fe-
deral nº. 8.080/90 (SUS), Lei Federal nº 8.142/90 (Gestão do
SUS), Portarias de Consolidação nº 01 e 02, ambas de 28 de
setembro de 2017, Lei Municipal que aprova o orçamento da
Saúde, regulamentação dos Órgãos gestores do Sistema Único
de Saúde - SUS, Parecer nº. 055/2019 – PA/PGM, dentre ou-
tras disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie,
as quais o CONTRATADO declara conhecer e concorda em
sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e
demais regras delas constantes ainda que não expressamente
transcritas neste instrumento. Do Valor e dos Recursos Finan-
ceiros: O valor total, estimado para a execução do presente
CONTRATO perfaz a quantia de até R$ 921.420,00 (novecen-
tos e vinte e um mil, quatrocentos e vinte reais), a serem pagos
mensalmente em acordo com os serviços contratados e efeti-
vamente regulados e prestados, conforme os valores unitários
de cada procedimento previstos na planilha de metas quantita-
tivo-financeira consubstanciado no Plano Operativo integrante
ao presente CONTRATO, baseada nas informações constantes
nas tabelas do SIGTAP – SUS (Sistema de Gerenciamento da
Tabela do Sistema Único de Saúde) do Ministério da Saúde -
MS, observadas as condições e especificações previstas no
Plano Operativo (ANEXO) e no presente instrumento. Parágra-
fo Primeiro: A despesa decorrente dessa contratação correrá
por conta dos valores repassados do Ministério da Saúde – MS
ao Fundo Municipal da Saúde referente ao Teto Financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza,
havendo limite de metas física e financeira e a remuneração
dos serviços se dará por valores pós-fixados conforme produ-
ção aprovada e autorizada por esta Secretaria Municipal da
Saúde – SMS. Parágrafo Segundo – A Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro e o
repasse de verbas que se trata este CONTRATO na mesma
proporção e índices que o Ministério da Saúde - MS aumentar
os valores dos procedimentos existentes no presente Plano
Operativo, conforme as tabelas do Sistema Único de Saúde -
SUS, devendo tais alterações respeitar o previsto na Cláusula
Décima Sexta do presente instrumento. Da Vigência: O presen-
te CONTRATO vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua assinatura, estando facultada a sua prorroga-
ção, mediante celebração de Termo Aditivo, conforme aplicação
normativa atinente à matéria e a realização de novo Plano
Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Ex-
trato, no Diário Oficial do Município - DOM, até o 5º dia útil do
mês subsequente ao da sua assinatura. Recursos orçamentá-
rios: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta de
dotação consignada conforme descrição abaixo: • 25901.10.
302.0123.2540.0002, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte:
1.214.0000.00.00, da Ação de Atenção à Saúde da População
para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Entida-
des Privadas. Data: Fortaleza/CE, 01 agosto de 2019. ASSI-
NAM: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE – SMS. Euler Coriolano Costa - CENTRO
DE CONVIVÊNCIA MÃO AMIGA.
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EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 276/2016 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº. P722289/2019 - Natureza do Ato: TERCEIRO TER-
MO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2016 - SMS, CELEBRA-
DO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A INSTITUI-
ÇÃO OMNIMAGEM MILLENIUM DIAGNÓSTICOS POR IMA-
GENS, TRAÇADOS E TERAPIA LTDA., CNPJ Nº 04.844.523/
0001-75. Fundamentação: O presente termo aditivo tem fun-
damento no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e ainda no disposto na cláusula terceira do Segundo
Termo Aditivo ao Contrato nº 276/2016 – SMS. Objeto: O pre-
sente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência e de execução estabelecido no Contrato nº. 276/2016
- SMS, celebrado entre as partes em 22 de agosto de 2016 e
publicado no Diário Oficial do Município - DOM em 09 de se-
tembro de 2016. Prazo de Vigência e de Execução: Em razão
deste aditivo fica prorrogado o contrato supramencionado por
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