DOMFO 08/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
 
107 
ANUENIO 
 
33 
 
 
347,49 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
183,96 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.795,06 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de junho de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00078/2019 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo P644470/2019. RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DE JESUS 
DE SOUZA (CPF 390.329.733-04), através da sua procuradora 
a Sra. FRANCISCA ELISONETE SOUSA MENESES, esposa e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. OSMAR 
MENEZES DE SOUZA (CPF 144.315.563-20, Matrícula 33578-
01, cargo de Auxiliar serviços gerais / A1 - 023, Lotado na Se-
cretaria de Serviços Publico – SSU), a partir de 22.04.2019, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. Art. 
35 da Lei nº 9277/07. Art. A pensão da viúva orçou em           
R$ 1.094,51 (Hum mil, noventa e quatro reais e cinquenta e um 
centavos), em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de dezembro de 
2018, a pensão passou a orçar para em R$ 1.134,89 (Hum mil, 
cento e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 302,56 (Trezentos e dois reais e 
cinquenta e seis centavos), referente ao mês de abril/2019, 
conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.012,10 
302 
DAP COMPLEMENTAR VB 
 
 
 
 
52,72 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
63,74 
223 
VANTAGEM PESSOAL 
 
 
 
 
6,33 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
1.134,89 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de maio de 2019.             
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00102/2019 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P724580/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA ALICE 
PESSOA BRAGA GUIMARÃES (CPF 484.931.553-49), e para 
o menor a qual representa ARIEL BRAGA GUIMARÃES (CPF 
038.180.283-38) a este enquanto não atingir a idade regula-
mentar, viúva e filho respectivamente, dependentes do segura-
do falecido deste instituto, o Sr. ANTONIO PEREIRA BRAGA 
GUIMARÃES NETO (CPF 266.762.813-68, Matrícula 21676.01, 
cargo de Professor Orientador de Aprendizagem / ESP - 021, 
Lotado na Secretaria Municipal Educação – SME), a partir de 
13.06.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A 
pensão da viúva e do filho menor orçou para cada dependente 
em R$ 1.919,55 (Hum mil, novecentos e dezenove reais e 
cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 3.839,10 (Tres mil, 
oitocentos e trinta e nove reais e dez centavos) mensais. De-
vendo ser pago para cada dependente o valor de R$ 1.087,66 
(Hum mil e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), 
totalizando em R$ 2.175,32 (Dois mil cento e setenta e cinco 
reais e trinta e dois centavos) referente ao mês de junho de 
2019, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
2.703,59 
107 
ANUÊNIO 
 
22 
 
 
594,79 
300 
REGÊNCIA DE CLASSE 
 
20 
 
 
540,72 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
3.839,10 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO       
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de junho de 2019.       
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO      
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00104/2019 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P738614/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSE RO-
BERTO IORIO (CPF 812.567.448-91) esposo e dependente da 
segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA APARECIDA 
PEREIRA DOS SANTOS IORIO (CPF 932.635.388-53, Matrí-
cula 72262.01, cargo de Professor / ESP - 007, Lotado na Se-
cretaria Municipal de Educação - SME ), a partir de 24.06.2019, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do 
viúvo orçou em R$ 5.286,37 (Cinco mil, duzentos e oitenta e 
seis reais e trinta e sete centavos) mensais. Devendo ser pago 
R$ 1.057,26 (Hum mil, cinquenta e sete reais e vinte seis cen-
tavo) referente ao mês de junho de 2019 conforme cálculo pró 
rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
4.097,96 
158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
819,59 
107 
ANUENIO 
 
9 
 
 
368,82 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
5.286,37 
 
registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:        
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 

                            

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