DOMFO 08/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 64
107
ANUENIO
33
347,49
300
DIF. AJUSTE PCCS
183,96
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.795,06
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de junho de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00078/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo P644470/2019. RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DE JESUS
DE SOUZA (CPF 390.329.733-04), através da sua procuradora
a Sra. FRANCISCA ELISONETE SOUSA MENESES, esposa e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. OSMAR
MENEZES DE SOUZA (CPF 144.315.563-20, Matrícula 33578-
01, cargo de Auxiliar serviços gerais / A1 - 023, Lotado na Se-
cretaria de Serviços Publico – SSU), a partir de 22.04.2019,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. Art.
35 da Lei nº 9277/07. Art. A pensão da viúva orçou em
R$ 1.094,51 (Hum mil, noventa e quatro reais e cinquenta e um
centavos), em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de dezembro de
2018, a pensão passou a orçar para em R$ 1.134,89 (Hum mil,
cento e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 302,56 (Trezentos e dois reais e
cinquenta e seis centavos), referente ao mês de abril/2019,
conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1.012,10
302
DAP COMPLEMENTAR VB
52,72
300
DIF. AJUSTE PCCS
63,74
223
VANTAGEM PESSOAL
6,33
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
1.134,89
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de maio de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00102/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P724580/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA ALICE
PESSOA BRAGA GUIMARÃES (CPF 484.931.553-49), e para
o menor a qual representa ARIEL BRAGA GUIMARÃES (CPF
038.180.283-38) a este enquanto não atingir a idade regula-
mentar, viúva e filho respectivamente, dependentes do segura-
do falecido deste instituto, o Sr. ANTONIO PEREIRA BRAGA
GUIMARÃES NETO (CPF 266.762.813-68, Matrícula 21676.01,
cargo de Professor Orientador de Aprendizagem / ESP - 021,
Lotado na Secretaria Municipal Educação – SME), a partir de
13.06.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A
pensão da viúva e do filho menor orçou para cada dependente
em R$ 1.919,55 (Hum mil, novecentos e dezenove reais e
cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 3.839,10 (Tres mil,
oitocentos e trinta e nove reais e dez centavos) mensais. De-
vendo ser pago para cada dependente o valor de R$ 1.087,66
(Hum mil e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos),
totalizando em R$ 2.175,32 (Dois mil cento e setenta e cinco
reais e trinta e dois centavos) referente ao mês de junho de
2019, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
120
2.703,59
107
ANUÊNIO
22
594,79
300
REGÊNCIA DE CLASSE
20
540,72
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
3.839,10
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de junho de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00104/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P738614/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSE RO-
BERTO IORIO (CPF 812.567.448-91) esposo e dependente da
segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA APARECIDA
PEREIRA DOS SANTOS IORIO (CPF 932.635.388-53, Matrí-
cula 72262.01, cargo de Professor / ESP - 007, Lotado na Se-
cretaria Municipal de Educação - SME ), a partir de 24.06.2019,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do
viúvo orçou em R$ 5.286,37 (Cinco mil, duzentos e oitenta e
seis reais e trinta e sete centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 1.057,26 (Hum mil, cinquenta e sete reais e vinte seis cen-
tavo) referente ao mês de junho de 2019 conforme cálculo pró
rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
240
4.097,96
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
819,59
107
ANUENIO
9
368,82
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
5.286,37
registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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