DOMFO 08/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 66
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art.118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/9, Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, Art. 35 da
Lei n.º 9277/07, Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. A
pensão do viúvo orçou em R$ 3.558,56 (Tres mil quinhentos e
cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 355,83 (Trezentos e cinquenta e cinco
reais e oitenta e tres centavos), referente ao mês de junho de
2019 conforme cálculo pró rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1.210,88
107
ANUENIO
32
387,48
061
GEAD
10
121,09
300
DIF. AJUSTE PCCS
15,70
004
GRAT.
REPRES.
INCORPORADA
1.823,41
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.558,56
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00115/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P646855/2019. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ADRIANA VENTURA
DE SOUZA DA SILVA (CPF 574.682.143-87), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. EXPEDITO
SOUZA DA SILVA (CPF 041.471.973-53, Matrícula 33061.01,
cargo de Tec Fisc Transporte Public./B1-017, Lotado na Secre-
taria de Serviço Publícos – SSU), a partir de 23.04.2019, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem
como no art. 130, parágrafo único inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR) Art.1º da Lei nº 5226/1979, de 30 de novem-
bro de 1979 – DOM 10.12.1979. Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. Processo
Judicial N° 2005.0015.9687-1/0 2° Vara da Fazenda Publica. A
pensão da viúva orçou em R$ 9.080,15 (Nove mil e oitenta
reais e quinze centavos) com base no art.40 § 7 inciso I CF/88,
a pensão da viúva passou a orçar em R$ 8.107,94 (Oito mil,
cento e sete reais e noventa e quatro centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 1.891,82 (Hum mil, oitocentos e noventa e
um reais e oitenta e dois centavos) referente ao mês de abril
de 2019, conforme cálculo pro rata . Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
993,36
106
GRATIFICAÇÃO
DE
EXERCICIO
993,36
107
ANUÊNIO
5
99,34
161
REM
ADICIONAL
VARIAVEL
800
6.616,00
154
COMPL JUDICIAL RAV
5
330,80
223
VANTAGEM PESSOAL
47,29
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
9.080,15
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de julho de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00116/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P751808/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. LIDUINA
SILVA PINTO DUARTE (CPF 262.238.133-68), esposa e de-
pendente
do
segurado
falecido
deste
Instituto,
o
sr.
MADORNIO DUARTE FERREIRA (CPF 360.138.893-68, Ma-
trícula 18667.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais / A1 -
027, Lotado no Instituto Doutor Jose Frota – IJF), a partir de
01.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único inciso II,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 1º da lei nº 4355/74, de 20 de maio de 1974.
Art.5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891,
de 04.04.2012 Art. 40 da Lei nº 9263/07. A pensão da viúva
orçou em R$ 2.615,91 (Dois mil, seiscentos e quinze reais e
noventa e um centavos), em virtude da existencia de mais uma
dependente (ex-esposa com pensão alimenticia: ELIANA
MARIA DOS SANTOS) a pensão foi rateada e passou a orcar
para a dependente em R$ 1.307,95 (Hum mil, trezentos e sete
reais e noventa e cinco centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 1.264,11 (Hum mil duzentos e sessenta e quatro reais e
onze centavos) referente ao mês de julho de 2019, conforme
cálculo pro rata . Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
% PONTOS H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1.095,56
107
ANUÊNIO
35
383,45
109
GRATIFICAÇÃO DE RAIO X
438,22
115
GRATIFICAÇAO ESPECIAL
DESEP.
35
383,45
300
DIF. AJUSTE PCCS
315,23
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
2.615,91
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de julho de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00117/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
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