FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXV FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019 Nº 16.573 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 10.919, DE 15 DE JULHO DE 2019 Institui a Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre Saúde Mental e a inclui no Calendário Oficial de Even- tos do Município de Fortaleza. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre Saúde Mental, a ser comemorada anual- mente na terceira semana do mês de maio, com os objetivos fixados nesta Lei. Art. 2º - A Semana Municipal de Conscienti- zação e Orientações sobre Saúde Mental integrará o Calendá- rio Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, e terá como objetivos: I — sensibilizar a comunidade fortalezense sobre a discriminação sofrida pelas pessoas com sofrimento mental, e a sua inserção na família, na comunidade e na sociedade; II — promover espaço para discussão sobre saúde mental e interlo- cução por meio de manifestação de gestores, conselhos, asso- ciações, organizações não governamentais (ONGs), movimen- tos sociais e serviços que ofereçam atendimento à pessoa com sofrimento mental; III — esclarecer, prevenir e orientar sobre saúde mental; IV — promover a cidadania para a inclusão das pessoas com sofrimento mental; V — qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento da saúde mental; VI — proporcionar intercâmbio entre usuários, familiares e profissionais da área da saúde mental que desenvolvam atividades afins. Art. 3º - Para a reali- zação das atividades alusivas à Semana Municipal de Consci- entização e Orientação sobre Saúde Mental, o Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas que atuem ou tenham comprometimento com a saúde mental. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessá- rio. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU- RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de julho de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 10.920, DE 15 DE JULHO DE 2019 Institui a Campanha Municipal Permanente Contra o Afoga- mento e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída no Município de Fortaleza a Campanha Municipal Permanente Contra o Afogamento, com vistas a desenvolver ações educativas para alertar a população acerca dos riscos de afogamento e de como proceder corretamente nessa situação. Art. 2º - São objetivos da Campanha a que se refere o art. 1º desta Lei: I — reduzir o número de mortes por afogamento no Município de Fortaleza; II — conscientizar a população dos riscos de acidentes por afogamento e sobre as formas de evitá-los; III — estimular a adoção de medidas pre- ventivas, como nadar apenas em áreas que já conhece e que contem com guarda-vidas; IV — orientar a população a agir corretamente em casos de afogamento. Art. 3º - A referida Campanha poderá ser realizada com a distribuição de material gráfico, realização de palestras educativas e outros meios necessários para atender aos objetivos desta Lei. Art. 4º - A Campanha Municipal Permanente Contra o Afogamento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presen- te Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, no que couber, da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de julho de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE MEMORIAL DE RECURSO INTEMPESTIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 266/2019. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de servi- ços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Plane- jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo perío- do de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Refe- rência deste edital. DO TIPO: Menor preço global. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- dos, que a empresa: CONFIANÇA SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM MÃO DE OBRA EIRELI, apresentou MEMORIAL DE RE- CURSO INTEMPESTIVO PARA O LOTE 02 no processo em epígrafe. O documento em epígrafe encontra-se à disposição dos interessados na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro / Ed. Comte. Vital Rolim / Sobreloja e Terraço /Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza - CE, 23 de agosto de 2019. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** ***Fechar