DOMFO 26/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019
Nº 16.573
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.919, DE 15 DE JULHO DE 2019
Institui a Semana Municipal de
Conscientização e Orientação
sobre Saúde Mental e a inclui
no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização
e Orientação sobre Saúde Mental, a ser comemorada anual-
mente na terceira semana do mês de maio, com os objetivos
fixados nesta Lei. Art. 2º - A Semana Municipal de Conscienti-
zação e Orientações sobre Saúde Mental integrará o Calendá-
rio Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, e terá como
objetivos: I — sensibilizar a comunidade fortalezense sobre a
discriminação sofrida pelas pessoas com sofrimento mental, e
a sua inserção na família, na comunidade e na sociedade; II —
promover espaço para discussão sobre saúde mental e interlo-
cução por meio de manifestação de gestores, conselhos, asso-
ciações, organizações não governamentais (ONGs), movimen-
tos sociais e serviços que ofereçam atendimento à pessoa com
sofrimento mental; III — esclarecer, prevenir e orientar sobre
saúde mental; IV — promover a cidadania para a inclusão das
pessoas com sofrimento mental; V — qualificar os profissionais
de saúde para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação
e tratamento da saúde mental; VI — proporcionar intercâmbio
entre usuários, familiares e profissionais da área da saúde
mental que desenvolvam atividades afins. Art. 3º - Para a reali-
zação das atividades alusivas à Semana Municipal de Consci-
entização e Orientação sobre Saúde Mental, o Executivo
Municipal fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias
com instituições públicas ou privadas que atuem ou tenham
comprometimento com a saúde mental. Art. 4º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessá-
rio. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de julho de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.920, DE 15 DE JULHO DE 2019
Institui a Campanha Municipal
Permanente Contra o Afoga-
mento e a inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Fortaleza a Campanha
Municipal Permanente Contra o Afogamento, com vistas a
desenvolver ações educativas para alertar a população acerca
dos riscos de afogamento e de como proceder corretamente
nessa situação. Art. 2º - São objetivos da Campanha a que se
refere o art. 1º desta Lei: I — reduzir o número de mortes por
afogamento no Município de Fortaleza; II — conscientizar a
população dos riscos de acidentes por afogamento e sobre as
formas de evitá-los; III — estimular a adoção de medidas pre-
ventivas, como nadar apenas em áreas que já conhece e que
contem com guarda-vidas; IV — orientar a população a agir
corretamente em casos de afogamento. Art. 3º - A referida
Campanha poderá ser realizada com a distribuição de material
gráfico, realização de palestras educativas e outros meios
necessários para atender aos objetivos desta Lei. Art. 4º - A
Campanha Municipal Permanente Contra o Afogamento passa
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Fortaleza. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presen-
te Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, no que couber, da data
de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de
julho de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE MEMORIAL DE RECURSO INTEMPESTIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 266/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as
necessidades dos órgãos da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo perío-
do de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos
limites da lei, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Refe-
rência deste edital.
DO TIPO: Menor preço global.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: CONFIANÇA SERVIÇOS E SOLUÇÕES
EM MÃO DE OBRA EIRELI, apresentou MEMORIAL DE RE-
CURSO INTEMPESTIVO PARA O LOTE 02 no processo em
epígrafe. O documento em epígrafe encontra-se à disposição
dos interessados na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77
- Centro / Ed. Comte. Vital Rolim / Sobreloja e Terraço
/Fortaleza-CE.
Maiores
informações
pelo
telefone: (85)
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza - CE, 23 de agosto de 2019.
Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
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