DOMFO 26/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019 
Nº 16.573
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 10.919, DE 15 DE JULHO DE 2019 
 
Institui a Semana Municipal de 
Conscientização e Orientação 
sobre Saúde Mental e a inclui 
no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização 
e Orientação sobre Saúde Mental, a ser comemorada anual-
mente na terceira semana do mês de maio, com os objetivos 
fixados nesta Lei. Art. 2º - A Semana Municipal de Conscienti-
zação e Orientações sobre Saúde Mental integrará o Calendá-
rio Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, e terá como 
objetivos: I — sensibilizar a comunidade fortalezense sobre a 
discriminação sofrida pelas pessoas com sofrimento mental, e 
a sua inserção na família, na comunidade e na sociedade; II — 
promover espaço para discussão sobre saúde mental e interlo-
cução por meio de manifestação de gestores, conselhos, asso-
ciações, organizações não governamentais (ONGs), movimen-
tos sociais e serviços que ofereçam atendimento à pessoa com 
sofrimento mental; III — esclarecer, prevenir e orientar sobre 
saúde mental; IV — promover a cidadania para a inclusão das 
pessoas com sofrimento mental; V — qualificar os profissionais 
de saúde para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação 
e tratamento da saúde mental; VI — proporcionar intercâmbio 
entre usuários, familiares e profissionais da área da saúde 
mental que desenvolvam atividades afins. Art. 3º - Para a reali-
zação das atividades alusivas à Semana Municipal de Consci-
entização e Orientação sobre Saúde Mental, o Executivo             
Municipal fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias 
com instituições públicas ou privadas que atuem ou tenham                
comprometimento com a saúde mental. Art. 4º - As despesas            
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de             
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessá-
rio.  Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de julho de 2019. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.920, DE 15 DE JULHO DE 2019 
 
Institui a Campanha Municipal 
Permanente Contra o Afoga-
mento e a inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída no Município de Fortaleza a Campanha 
Municipal Permanente Contra o Afogamento, com vistas a 
desenvolver ações educativas para alertar a população acerca 
dos riscos de afogamento e de como proceder corretamente 
nessa situação. Art. 2º - São objetivos da Campanha a que se 
refere o art. 1º desta Lei: I — reduzir o número de mortes por 
afogamento no Município de Fortaleza; II — conscientizar a 
população dos riscos de acidentes por afogamento e sobre as 
formas de evitá-los; III — estimular a adoção de medidas pre-
ventivas, como nadar apenas em áreas que já conhece e que 
contem com guarda-vidas; IV — orientar a população a agir 
corretamente em casos de afogamento. Art. 3º - A referida 
Campanha poderá ser realizada com a distribuição de material 
gráfico, realização de palestras educativas e outros meios 
necessários para atender aos objetivos desta Lei. Art. 4º - A 
Campanha Municipal Permanente Contra o Afogamento passa 
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Fortaleza. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presen-
te Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, no que couber, da data 
de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de 
julho de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -        
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE MEMORIAL DE RECURSO INTEMPESTIVO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 266/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. 
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de 
empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as 
necessidades dos órgãos da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo perío-
do de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos 
limites da lei, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Refe-
rência deste edital. 
DO TIPO: Menor preço global.  
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço 
global. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: CONFIANÇA SERVIÇOS E SOLUÇÕES 
EM MÃO DE OBRA EIRELI, apresentou MEMORIAL DE RE-
CURSO INTEMPESTIVO PARA O LOTE 02 no processo em 
epígrafe. O documento em epígrafe encontra-se à disposição 
dos interessados na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 
- Centro / Ed. Comte. Vital Rolim / Sobreloja e Terraço 
/Fortaleza-CE. 
Maiores 
informações 
pelo 
telefone: (85) 
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza - CE, 23 de agosto de 2019. 
Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
 

                            

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