DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 Nº Bairro: Cidade/UF Complemento: Fortaleza _____/_______________/2019. ______________________________________ Assinatura do(a) Declarante ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO CUMULATIVIDADE DE CARGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eu, ________________________________________________, portador (a) do RG nº____________________________, expedido em _____ / _________ / ______, pelo órgão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº___________________________, DECLARO para os devidos fins que não possuo nenhum vínculo com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, po- dendo assumir, sem qualquer impedimento, a função de Engenheiro Civil na Prefeitura de Fortaleza. Declaro ainda que estou ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. Fortaleza _____/_______________/2019. ______________________________________ Assinatura do(a) Declarante ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eu, ________________________________________________, portador (a) do RG nº____________________________, expedido em _____ / _________ / ______, pelo órgão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº___________________________, DECLARO para os devidos fins não ter sofrido nenhuma condenação, em esfera administrativa ou judicial, por crime de responsabilidade contra a Administração Pública ou corrupção, em qualquer forma, prevista em lei e nem ter respondido a nenhum processo administrativo- disciplinar ou ter sofrido qualquer sanção administrativo-disciplinar em órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. Declaro ainda que estou ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. Fortaleza _____/_______________/2019. ______________________________________ Assinatura do(a) Declarante SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 626/2018 - SME - DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí- pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 67/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é a aquisição futura e eventual de equipamentos musicais que serão utilizados na criação de orquestras sinfôni- cas, de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 030/2014. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P286611/2016. CONSIDERANDO o Parecer nº 1732/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi- guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.979.527/0002-00, no valor de R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais), relativo ao pagamento do Contrato nº 67/2014, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0042.2124.0001 - 449092 - 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE- TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de novembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRE- TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPU- BLICADA POR INCORREÇÃO). *** *** *** PORTARIA Nº 860/2019 - SME - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P917739/2017. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi- guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de Aquiraz/CE, inscrito no CNPJ nº 07.911.696/0001- 57, no valor de R$ 3.948,38 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao ressarcimento do mês de agosto de 2017, em face da cessão do senhor WAGNER DE SOUSA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 770.233.233-68, de acordo com o Termo de Convênio de Coo- peração Técnica Administrativa, firmado entre o Município de Fortaleza e o Município de Aquiraz/CE. Consignada no orça- mento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195. 0023 - Elemento de Despesa 319092 - Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de agosto de 2019. Jefferson de Queiroz Maia -Fechar