DOMFO 26/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
Nº
Bairro:
Cidade/UF
Complemento:
Fortaleza _____/_______________/2019.
______________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO CUMULATIVIDADE DE
CARGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eu, ________________________________________________, portador (a) do RG nº____________________________, expedido
em _____ / _________ / ______, pelo órgão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº___________________________, DECLARO para
os devidos fins que não possuo nenhum vínculo com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, po-
dendo assumir, sem qualquer impedimento, a função de Engenheiro Civil na Prefeitura de Fortaleza.
Declaro ainda que estou ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
Fortaleza _____/_______________/2019.
______________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eu, ________________________________________________, portador (a) do RG nº____________________________, expedido
em _____ / _________ / ______, pelo órgão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº___________________________, DECLARO para
os devidos fins não ter sofrido nenhuma condenação, em esfera administrativa ou judicial, por crime de responsabilidade contra a
Administração Pública ou corrupção, em qualquer forma, prevista em lei e nem ter respondido a nenhum processo administrativo-
disciplinar ou ter sofrido qualquer sanção administrativo-disciplinar em órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, Federal,
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
Declaro ainda que estou ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
Fortaleza _____/_______________/2019.
______________________________________
Assinatura do(a) Declarante
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 626/2018 - SME - DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 67/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação
e a empresa RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a aquisição futura e eventual de equipamentos
musicais que serão utilizados na criação de orquestras sinfôni-
cas, de acordo com as especificações contidas no Anexo I -
Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº
030/2014. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo nº P286611/2016. CONSIDERANDO o Parecer nº
1732/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a
empresa RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.979.527/0002-00, no valor de
R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais), relativo ao
pagamento do Contrato nº 67/2014, consignada no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.361.0042.2124.0001
-
449092 - 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de
novembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPU-
BLICADA POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 860/2019 - SME - DESPESA DE
EXERCÍCIO ANTERIOR - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P917739/2017. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o
Município de Aquiraz/CE, inscrito no CNPJ nº 07.911.696/0001-
57, no valor de R$ 3.948,38 (três mil, novecentos e quarenta e
oito reais e trinta e oito centavos), referente ao ressarcimento
do mês de agosto de 2017, em face da cessão do senhor
WAGNER DE SOUSA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº
770.233.233-68, de acordo com o Termo de Convênio de Coo-
peração Técnica Administrativa, firmado entre o Município de
Fortaleza e o Município de Aquiraz/CE. Consignada no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr através
da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.
0023 - Elemento de Despesa 319092 - Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 08 de agosto de 2019. Jefferson de Queiroz Maia -
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