DOMFO 26/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
b) Informações sobre as datas das Assembleias; c) Informações/Esclarecimentos sobre o Lance; d) Informações acerca da restituição 
de valores nos casos de cota cancelada. PARÁGRAFO ÚNICO. A inobservância das diretrizes estabelecidas no caput resultará no 
encerramento da linha direta PROCON/EMBRACON, o que redundará na abertura de reclamações diretas junto ao PROCON. CLÁU-
SULA SÉTIMA - Exceção feita ao disposto na cláusula sexta e respectivo parágrafo, o não cumprimento parcial ou total das obriga-
ções assumidas no presente Termo de Ajustamento de Conduta pelo COMPROMISSÁRIO, na forma e nos prazos fixados, implicará, 
independentemente de notificação, no pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por processo com acordo descumprido, 
sem especificação de proposta ou com proposta divergente daquela constante no ANEXO I, acrescida de juros legais, correção mone-
tária, custas processuais, honorários periciais e demais encargos legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores supramencionados 
serão revertidos para o Fundo Municipal de Direitos Difusos - FMDD, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 0187, 
de 19/12/2014, devendo o recolhimento ser realizado por meio de depósito a ser feito na Conta Corrente nº 25570-x, Agência nº 008-
6, Banco do Brasil, de titularidade do Fundo Municipal de Direitos Difusos - FMDD, e, após, ser informado ao COMPROMITENTE, 
com cópia do documento de depósito. PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação das penalidades previstas no caput se dará com o 
descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e não afasta a execução específica das referidas obrigações, na forma 
prevista na legislação aplicável. CLÁUSULA OITAVA - Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração e terá 
eficácia de título executivo extrajudicial, inclusive com relação às cominações de multa. CLÁUSULA NONA - Por fim, o PROCON se 
obriga a promover a publicação integral do presente ajuste no Diário Oficial do Município de Fortaleza, como condição de eficácia aos 
compromissos assumidos no presente termo. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza (CE) para solução de 
qualquer conflito decorrente do presente termo. Assim, após lido e achado conforme, segue o presente Termo devidamente assinado 
pela Diretora do PROCON FORTALEZA e pelo Procurador da empresa EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO, bem 
como as testemunhas abaixo. Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2019. Cláudia Maria Santos da Silva - DIRETORA - DEPARTAMEN-
TO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON FORTALEZA. José Claudio Diógenes 
Porto - GERENTE DA CÉLULA DE ARTICULAÇÃO E DENÚNCIA - PROCON. Marcelo Lopes Valente - PROCURADOR DA      
EMBRACON. TESTEMUNHAS: Michele Barbosa Felisbino - CPF Nº 221.871.608-90. Fabiana Carneiro Facundo de Moura - CPF Nº 
538.039.573-20. 
 
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2019 
 
ANEXO I 
 
N° Reclamação 
Reclamante 
Pedido 
Valor  
PAGO cota 
Valor  
RESTITUIDO 
Proposta  
para Acordo 
Observação 
23.002.001.15-0015338 
MANOEL SALES DA SILVA 
RESTITUIÇÃO 
1.268,67 
- 
951,50 
Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota, 
com abatimento de eventual valor já restituído administrativa-
mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data 
de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na 
conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor. 
23.002.001.16-0004086 
 
SEVERINO 
CLAYTON               
LOURENÇO DA SILVA 
RESTITUIÇÃO 
20.595,87 
10.126,83 
7.851,78 
Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota, 
com abatimento de eventual valor já restituído administrativa-
mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data 
de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na 
conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor. 
23.002.001.16-0008080 
JOÃO NEPOMUCENO FILHO 
RESTITUIÇÃO 
18.269,98 
- 
13.702,49 
Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota, 
com abatimento de eventual valor já restituído administrativa-
mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data 
de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na 
conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor. 
23.002.001.16-0010193 
GISLAYNE DA MATA CAMPOS 
RESTITUIÇÃO 
7.638,93 
- 
5.729,20 
Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota, 
com abatimento de eventual valor já restituído administrativa-
mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data 
de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na 
conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor. 
23.002.001.16-0010898 
LEILIANE ALVES MARTINS 
RESTITUIÇÃO 
2.831,15 
- 
2.123,36 
Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota, 
com abatimento de eventual valor já restituído administrativa-
mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data 
de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na 
cujos dados devem ser informados pelo consumidor. 
23.002.001.16-0011526 
ANTONIO GOMES PINHEIRO 
RESTITUIÇÃO 
1.300,00 
- 
975,00 
Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota, 
com abatimento de eventual valor já restituído administrativa-
mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data 
de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na 
conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor. 

                            

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