DOMFO 26/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
b) Informações sobre as datas das Assembleias; c) Informações/Esclarecimentos sobre o Lance; d) Informações acerca da restituição
de valores nos casos de cota cancelada. PARÁGRAFO ÚNICO. A inobservância das diretrizes estabelecidas no caput resultará no
encerramento da linha direta PROCON/EMBRACON, o que redundará na abertura de reclamações diretas junto ao PROCON. CLÁU-
SULA SÉTIMA - Exceção feita ao disposto na cláusula sexta e respectivo parágrafo, o não cumprimento parcial ou total das obriga-
ções assumidas no presente Termo de Ajustamento de Conduta pelo COMPROMISSÁRIO, na forma e nos prazos fixados, implicará,
independentemente de notificação, no pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por processo com acordo descumprido,
sem especificação de proposta ou com proposta divergente daquela constante no ANEXO I, acrescida de juros legais, correção mone-
tária, custas processuais, honorários periciais e demais encargos legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores supramencionados
serão revertidos para o Fundo Municipal de Direitos Difusos - FMDD, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 0187,
de 19/12/2014, devendo o recolhimento ser realizado por meio de depósito a ser feito na Conta Corrente nº 25570-x, Agência nº 008-
6, Banco do Brasil, de titularidade do Fundo Municipal de Direitos Difusos - FMDD, e, após, ser informado ao COMPROMITENTE,
com cópia do documento de depósito. PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação das penalidades previstas no caput se dará com o
descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e não afasta a execução específica das referidas obrigações, na forma
prevista na legislação aplicável. CLÁUSULA OITAVA - Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração e terá
eficácia de título executivo extrajudicial, inclusive com relação às cominações de multa. CLÁUSULA NONA - Por fim, o PROCON se
obriga a promover a publicação integral do presente ajuste no Diário Oficial do Município de Fortaleza, como condição de eficácia aos
compromissos assumidos no presente termo. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza (CE) para solução de
qualquer conflito decorrente do presente termo. Assim, após lido e achado conforme, segue o presente Termo devidamente assinado
pela Diretora do PROCON FORTALEZA e pelo Procurador da empresa EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO, bem
como as testemunhas abaixo. Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2019. Cláudia Maria Santos da Silva - DIRETORA - DEPARTAMEN-
TO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON FORTALEZA. José Claudio Diógenes
Porto - GERENTE DA CÉLULA DE ARTICULAÇÃO E DENÚNCIA - PROCON. Marcelo Lopes Valente - PROCURADOR DA
EMBRACON. TESTEMUNHAS: Michele Barbosa Felisbino - CPF Nº 221.871.608-90. Fabiana Carneiro Facundo de Moura - CPF Nº
538.039.573-20.
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2019
ANEXO I
N° Reclamação
Reclamante
Pedido
Valor
PAGO cota
Valor
RESTITUIDO
Proposta
para Acordo
Observação
23.002.001.15-0015338
MANOEL SALES DA SILVA
RESTITUIÇÃO
1.268,67
-
951,50
Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota,
com abatimento de eventual valor já restituído administrativa-
mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data
de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na
conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor.
23.002.001.16-0004086
SEVERINO
CLAYTON
LOURENÇO DA SILVA
RESTITUIÇÃO
20.595,87
10.126,83
7.851,78
Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota,
com abatimento de eventual valor já restituído administrativa-
mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data
de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na
conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor.
23.002.001.16-0008080
JOÃO NEPOMUCENO FILHO
RESTITUIÇÃO
18.269,98
-
13.702,49
Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota,
com abatimento de eventual valor já restituído administrativa-
mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data
de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na
conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor.
23.002.001.16-0010193
GISLAYNE DA MATA CAMPOS
RESTITUIÇÃO
7.638,93
-
5.729,20
Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota,
com abatimento de eventual valor já restituído administrativa-
mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data
de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na
conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor.
23.002.001.16-0010898
LEILIANE ALVES MARTINS
RESTITUIÇÃO
2.831,15
-
2.123,36
Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota,
com abatimento de eventual valor já restituído administrativa-
mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data
de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na
cujos dados devem ser informados pelo consumidor.
23.002.001.16-0011526
ANTONIO GOMES PINHEIRO
RESTITUIÇÃO
1.300,00
-
975,00
Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota,
com abatimento de eventual valor já restituído administrativa-
mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data
de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na
conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor.
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