DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 b) Informações sobre as datas das Assembleias; c) Informações/Esclarecimentos sobre o Lance; d) Informações acerca da restituição de valores nos casos de cota cancelada. PARÁGRAFO ÚNICO. A inobservância das diretrizes estabelecidas no caput resultará no encerramento da linha direta PROCON/EMBRACON, o que redundará na abertura de reclamações diretas junto ao PROCON. CLÁU- SULA SÉTIMA - Exceção feita ao disposto na cláusula sexta e respectivo parágrafo, o não cumprimento parcial ou total das obriga- ções assumidas no presente Termo de Ajustamento de Conduta pelo COMPROMISSÁRIO, na forma e nos prazos fixados, implicará, independentemente de notificação, no pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por processo com acordo descumprido, sem especificação de proposta ou com proposta divergente daquela constante no ANEXO I, acrescida de juros legais, correção mone- tária, custas processuais, honorários periciais e demais encargos legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores supramencionados serão revertidos para o Fundo Municipal de Direitos Difusos - FMDD, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 0187, de 19/12/2014, devendo o recolhimento ser realizado por meio de depósito a ser feito na Conta Corrente nº 25570-x, Agência nº 008- 6, Banco do Brasil, de titularidade do Fundo Municipal de Direitos Difusos - FMDD, e, após, ser informado ao COMPROMITENTE, com cópia do documento de depósito. PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação das penalidades previstas no caput se dará com o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e não afasta a execução específica das referidas obrigações, na forma prevista na legislação aplicável. CLÁUSULA OITAVA - Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial, inclusive com relação às cominações de multa. CLÁUSULA NONA - Por fim, o PROCON se obriga a promover a publicação integral do presente ajuste no Diário Oficial do Município de Fortaleza, como condição de eficácia aos compromissos assumidos no presente termo. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza (CE) para solução de qualquer conflito decorrente do presente termo. Assim, após lido e achado conforme, segue o presente Termo devidamente assinado pela Diretora do PROCON FORTALEZA e pelo Procurador da empresa EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO, bem como as testemunhas abaixo. Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2019. Cláudia Maria Santos da Silva - DIRETORA - DEPARTAMEN- TO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON FORTALEZA. José Claudio Diógenes Porto - GERENTE DA CÉLULA DE ARTICULAÇÃO E DENÚNCIA - PROCON. Marcelo Lopes Valente - PROCURADOR DA EMBRACON. TESTEMUNHAS: Michele Barbosa Felisbino - CPF Nº 221.871.608-90. Fabiana Carneiro Facundo de Moura - CPF Nº 538.039.573-20. TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2019 ANEXO I N° Reclamação Reclamante Pedido Valor PAGO cota Valor RESTITUIDO Proposta para Acordo Observação 23.002.001.15-0015338 MANOEL SALES DA SILVA RESTITUIÇÃO 1.268,67 - 951,50 Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota, com abatimento de eventual valor já restituído administrativa- mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor. 23.002.001.16-0004086 SEVERINO CLAYTON LOURENÇO DA SILVA RESTITUIÇÃO 20.595,87 10.126,83 7.851,78 Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota, com abatimento de eventual valor já restituído administrativa- mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor. 23.002.001.16-0008080 JOÃO NEPOMUCENO FILHO RESTITUIÇÃO 18.269,98 - 13.702,49 Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota, com abatimento de eventual valor já restituído administrativa- mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor. 23.002.001.16-0010193 GISLAYNE DA MATA CAMPOS RESTITUIÇÃO 7.638,93 - 5.729,20 Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota, com abatimento de eventual valor já restituído administrativa- mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor. 23.002.001.16-0010898 LEILIANE ALVES MARTINS RESTITUIÇÃO 2.831,15 - 2.123,36 Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota, com abatimento de eventual valor já restituído administrativa- mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na cujos dados devem ser informados pelo consumidor. 23.002.001.16-0011526 ANTONIO GOMES PINHEIRO RESTITUIÇÃO 1.300,00 - 975,00 Proposta de acordo: Restituição de 75% do valor pago na cota, com abatimento de eventual valor já restituído administrativa- mente. O pagamento será feito em 15 dias úteis a partir da data de audiência, em parcela única, mediante depósito bancário na conta cujos dados devem ser informados pelo consumidor.Fechar