DOMFO 26/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
pela aplicação da penalidade à citada empresa, de ADVER-
TÊNCIA , prevista no artigo 14 do Decreto Municipal nº 
11.251/2002 e Clausula Décima terceira  item 13.1.1, do Con-
trato nº 099/2018. Determino a publicação desta decisão, na 
forma e prazo previstos nos § § 1º e 2º do artigo 70 do Decreto 
Municipal 13.735/2016. Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 
13.03.2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PROCESSO Nº P248357/2018 - DECISÃO - Em 
face do disposto no artigo 70 do Decreto Municipal nº 13.735 
de 15.01.2016 e com fundamento nas razões de fato e de direi-
to constante nos autos e no relatório nº 066/2018, fls. 111/116. 
Tendo em vista que a empresa RICARDO DA SILVA BEZER-
RA EIRELI-EPP, CNPJ nº. 08.934.640/0001-80 foi devidamen-
te notificada para proceder à entrega de MATERIAL MÉDICO 
HOSPITALAR (FAIXA DE SMARCH), para o IJF, e mesmo 
sendo notificada a mesma não cumpriu  o prazo da  entrega 
conforme dispõe o contrato nº 086/2018, Ata de Registro de 
Preço nº 135/2018, Pregão Eletrônico 278/2017,   ocasionando 
desabastecimento do estoque do material licitado. Ante expos-
to DECIDO pela aplicação à citada empresa, da penalidade de 
ADVERTÊNCIA  prevista no artigo 14 do Decreto Municipal 
11251/2002 e na Clausula Décima terceira  item 13.1.1, do 
Contrato nº 086/2018. Determino a publicação desta decisão, 
na forma e prazo previstos nos § § 1º e 2º do artigo 70 do De-
creto Municipal 13.735/2016. Publique-se, cumpra-se. Fortale-
za, 14.03.2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PROCESSO Nº P162479/2018 - DECISÃO - Em 
face do disposto no artigo 70 do Decreto Municipal nº 13.735 
de 15.01.2016 e com fundamento nas razões de fato e de direi-
to constante nos autos e no relatório nº 052/2018, fls. 91/96 
recebido no Gabinete da Superintendência do IJF em 
26.12.2018. Tendo em vista que a empresa TS COMERCIAL 
DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME, 
CNPJ nº 08.077.211/0001-34 foi devidamente notificada para 
proceder à entrega da aquisição de MEDICAMENTOS LINHA 
GERAL (INJETÁVEIS, ORAIS E TÓPICOS PARTE I) para o 
IJF, e mesmo sendo notificada a mesma não cumpriu com a 
entrega dos medicamentos os quais se comprometera quando 
assinou o Contrato nº 076/2017, Ata de Registro de Preço nº 
0009/2017, Pregão Eletrônico 052/2017, ocasionando desabas-
tecimento do estoque do material licitado. DECIDO  pela apli-
cação da penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA, prevista 
nos incisos I e II do artigo 87 da lei 8.666/93 e na Clausula 
Décima Terceira subitens 13.1.1 e 13.1.2, do Contrato de nº 
076/2017, ARP nº 0009/2017 do Pregão Eletrônico nº 
052/2017, à citada empresa. Determino a publicação desta 
decisão, e NOTIFICAÇÃO da contratada na forma e prazo 
previstos nos § § 1º e 2º do artigo 70 do Decreto Municipal 
13.735/2016. Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 06.02.2019. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2019, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DE FORTALEZA E XIX LABOR COMERCIAL E SERVIÇOS 
EIRELI - ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O INS-
TITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA-IPEM 
/FORT, situado na Av. Luciano Carneiro, nº 1320, Vila União, 
CEP 60.140.690, inscrito no CNPJ sob o nº 07.909.112/0001-
09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato repre-
sentado pelo Superintendente João Marcelo Ferreira Facundo, 
brasileiro, advogado OAB/CE nº 32987, portador da Cédula de 
Identidade nº 97007010659 - SSPDS/CE, e CPF nº 613.753. 
493-68, residente e domiciliado na Rua Sta Elisa, nº 431, Bairro 
Jacarecanga, CEP nº 60311-020, Fortaleza-CE, e a XIX LA-
BOR COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI - ME, com sede na 
Rua João Mesquita, nº 1344 - sala 2 - Parque Industrial, CEP 
nº 15025-035, São José do Rio Preto/SP, inscrita no CNPJ sob 
o nº 29.274.611/0001-00, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada por seu Representante Legal, o 
Sr. Douglas Augusto Faria, brasileiro, solteiro, empresário, 
Identidade nº 15.625.360-4 SSP-SP, CPF nº 045.309.628-06, 
residente e domiciliado na Rua Visconde de Ouro Preto, nº 
1211, Parque Industrial, CEP nº 15030-300, São José do Rio 
Preto/SP, têm entre si justa e acordada a celebração do pre-
sente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 
383/2017 e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93 
e do Decreto Municipal nº 12.255 de 2007, resolvem celebrar o 
presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condi-
ções seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato 
tem como fundamento o edital nº 4163 do Pregão Eletrônico nº 
230/2018 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO 
DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS (PERMANEN-
TE E CONSUMO) PARA O INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA-IPEM/FORT, EM CONFORMIDADE 
COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TER-
MO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. 
A PRESENTE CONTRA-TAÇÃO Nº 14/2019, RESTRINGE-SE 
AO LOTE 06, QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
ESTUFA ANALÓGICA PARA AQUECIMENTO E SECAGEM 
DE 
PRODUTOS 
COM 
DIMENSÕES 
APROXIMADAS 
40x40x40. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 
O valor contratual global referente ao LOTE 06 importa na 
quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos), sujeito a rea-
justes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) 
ano, a contar da apresentação da proposta. DOS RECURSOS 
ORÇAMEN-TÁRIOS: A despesa decorrente desta licitação 
correrá à conta da Dotação Orçamentária/Elemento de Despe-
sa/Fonte é 14.125.0016.2016.0019/14.125.0016.1796. 0045, 
Elemento de Despesa 33.90.30/44.90.52, Fonte 3302, Manu-
tenção e Funcionamento Administrativo. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O contrato terá vigência de 12 
(doze) meses contados a partir, da sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993, sendo considerado concluído com a entrega 
definitiva da última parcela do seu objeto. O prazo de execução 
do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
do recebimento da Ordem de Fornecimento, limitado à vigência 
do contrato. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada pelo servidor ANASTÁCIO GOMES 
LIMA, matrícula nº 9375501, especialmente designado para 
este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denomi-
nado simplesmente de GESTOR. DO FORO: Fica eleito o Foro 
do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. LO-
CAL E DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 19 de julho de 
2019. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: João Marcelo 
Ferreira Facundo – SUPERINTENDENTE IPEM/FORT. Pela 
CONTRATADA: Douglas Augusto Faria – REP. LEGAL. 
TESTEMUNHAS. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPE-
RINTENDENTE IPEM/FORT. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2019, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DE FORTALEZA E FORTAL COMERCIAL DE GASES LTDA-
ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA-IPEM /FORT, situado na 
Av. Luciano Carneiro, nº 1320, Vila União, CEP 60.140.690, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.909.112/0001-09, doravante de-
nominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Supe-

                            

Fechar