DOMFO 26/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2019 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº
20/2019 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757/0001-73. CONTRATADA: EMPRESA BRI-
LHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ Nº 26.230.868/0001-71, Vencedora dos Lotes 48, 50 e
55. DO OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente Diver-
sos, para atender às necessidades desta Autarquia, por um
período de 12 meses, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no anexo ÚNICO – termo de referência
e edital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem
como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 04/2019,
Pregão Eletrônico nº 183/2018, Processo nº P207145/2018,
originário da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão – SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº
P737166/2019, originário da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos, Entidade parti-
cipante, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520,
de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 263,56 (Duzentos e sessenta e três reais e cin-
quenta e seis centavos), sujeito a reajustes, desde que obser-
vado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresen-
tação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os
preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos:
Unidade: 19206 - Projeto / Atividade: 18.122.0001.2016.0020 -
Elemento de Despesa: 339030 - Sequencial: 49 - Fonte de
Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica de-
signada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A ine-
xecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de
quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº
8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79,
com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma
legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo
pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30
(trinta) dias nos casos das rescisões decorrentes do previsto no
inciso XII - do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que
caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espé-
cie FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01
de agosto de 2019. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O
Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR e a Sra. Maria Zulene Pereira Lima – PROPRIE-
TÁRIA EMPRESA BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA
EIRELI - ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco,
CPF: 005.416.773-65, Monica Souza Pontes Guedes, CPF:
247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377
- Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2019 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº
21/2019 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA
FUTURA COMERCIAL & SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ Nº 23.765.898/0001-94, Vencedora dos Lotes 30, 94 e
118. DO OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente Diver-
sos, para atender às necessidades desta Autarquia, por um
período de 12 meses, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no anexo ÚNICO – termo de referência
e edital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem
como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 04/2019,
Pregão Eletrônico nº 183/2018, Processo nº P207145/2018,
originário da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão – SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº
P737166/2019, originário da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos, Entidade parti-
cipante, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520,
de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 394,70 (Trezentos e noventa e quatro reais e
setenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos:
Unidade: 19206 - Projeto / Atividade: 18.122.0001.2016.0020 -
Elemento de Despesa: 339030 - Sequencial: 49 - Fonte de
Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica de-
signada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A ine-
xecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de
quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº
8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79,
com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma
legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo
pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30
(trinta) dias nos casos das rescisões decorrentes do previsto no
inciso XII - do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que
caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espé-
cie. FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01
de agosto de 2019. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O
Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR e o Sr. Rui Carlos Cavalcante Guedes Filho –
REPRESENTANTE
LEGAL
DA
EMPRESA
FUTURA
COMERCIAL & SERVIÇOS EIRELI - ME. TESTEMUNHAS:
Ana Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65, Monica
Souza Pontes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria
Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA
URBFOR - OAB/AC Nº 3377 - Fortaleza, 01 de agosto de
2019.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2019 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº
22/2019 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA LU-
CIANA DE OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ nº 27.663.583/
0001-97, Vencedora dos lotes 22 e 119. DO OBJETO: Aquisi-
ção de Materiais de Expediente Diversos, para atender às
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