DOMFO 26/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
necessidades desta Autarquia, por um período de 12 meses, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
anexo ÚNICO – termo de referência e edital. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata 
de Registro de Preços nº 04/2019, Pregão Eletrônico nº 
183/2018, Processo nº P207145/2018, originário da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o 
Processo Administrativo SPU nº P737166/2019, originário da 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR 
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 619,20 (Seiscentos e 
dezenove reais e vinte centavos), sujeito a reajustes, desde 
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar 
da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (do-
ze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a 
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso 
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
Recursos: Unidade: 19206 - Projeto/Atividade: 18.122.0001. 
2016.0020 - Elemento de Despesa: 339030 - Sequencial: 49 - 
Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é 
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão es-
pecifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRA-
TUAL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrên-
cia de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei 
Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma 
do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do 
mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a 
qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio 
de no mínimo 30 (trinta) dias nos casos das rescisões decor-
rentes do previsto no inciso XII - do art. 78 da Lei Federal nº 
8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indeni-
zação de qualquer espécie. FORO: Município de Fortaleza. 
DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2019. ASSINAM O 
SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva 
- SUPERINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Luciana de 
Oliveira 
– 
REPRESENTANTE 
LEGAL 
DA 
EMPRESA         
LUCIANA DE OLIVEIRA ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella 
Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65, Monica Souza Pontes 
Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade 
Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC 
Nº 3377 - Fortaleza, 01 de agosto de 2019. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2019 –           
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 
23/2019 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA M. G. 
MESQUITA SALDANHA - ME, inscrita no CNPJ nº 28.536.970/ 
0001-25, Vencedora do Lote 101. DO OBJETO: Aquisição de 
Materiais de Expediente Diversos, para atender às necessida-
des desta Autarquia, por um período de 12 meses, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no anexo ÚNI-
CO – termo de referência e edital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro 
de Preços nº 04/2019, Pregão Eletrônico nº 183/2018, Proces-
so nº P207145/2018, originário da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o Processo 
Administrativo SPU nº P737166/2019, originário da Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus 
anexos, Entidade participante, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 1.426,50 (Um Mil, Quatrocentos e 
Vinte e Seis Reais e Cinquenta Centavos), sujeito a reajustes, 
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a 
contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan-
do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, 
caso esse seja extinto.  DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos Recursos: Unidade: 19206 - Projeto/Atividade: 18.122. 
0001.2016.0020 - Elemento de Despesa: 339030 - Sequencial: 
49 - Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza –           
URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZA-
ÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão especifica designada por meio de Portaria, con-
forme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCI-
SÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste con-
trato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no 
art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua res-
cisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no 
art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser 
rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante 
aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias nos casos das resci-
sões decorrentes do previsto no inciso XII - do art. 78 da Lei 
Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito 
à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de Forta-
leza. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2019. ASSINAM 
O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da 
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Maria 
Gilda Mesquita Saldanha – REPRESENTANTE LEGAL DA 
EMPRESA M. G. MESQUITA SALDANHA - ME. TESTEMU-
NHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65, 
Monica Souza Pontes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO: 
Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA 
DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377 - Fortaleza, 01 de agosto de 
2019. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2019 –       
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº 
24/2019 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA PA-
PEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ 
nº 02.908.738/0001-87, Vencedora dos Lotes 10, e 21. DO 
OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente Diversos, para 
atender às necessidades desta Autarquia, por um período de 
12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo ÚNICO – termo de referência e edital. DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como funda-
mento a Ata de Registro de Preços nº 04/2019, Pregão Eletrô-
nico nº 183/2018, Processo nº P207145/2018, originário da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº P737166/2019, 
originário da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR e seus anexos, Entidade participante, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 
2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 

                            

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