DOMFO 26/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42
objeto. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 85,00 (Oitenta
e cinco reais), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos Recursos: Unidade:
19206 - Projeto / Atividade: 18.122.0001.2016.0020 - Elemento
de Despesa: 339030 - Sequencial: 49 - Fonte de Recurso:
1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada por Comissão especifica designada
por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total
ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos moti-
vos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será
causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse-
quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CON-
TRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta)
dias nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso
XII - do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de
agosto de 2019. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR e a Sra. Carine de Alencar Gama – PROCURADO-
RA DA EMPRESA PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA –
EPP. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF:
005.416.773-65,
Monica
Souza
Pontes
Guedes,
CPF:
247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377 -
Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2019 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº
25/2019 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA RICA
COMERCIAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 24.044.002/
0001-40, Vencedora dos Lotes 01 – 04 – 07 – 09 – 11 – 13 – 14
– 15 – 17 – 18 – 20 – 23 – 24 – 26 – 40 – 46 – 60 – 69 – 70 –
73 – 80 – 89 – 97 – 109 – 110 – 115 - 120. DO OBJETO: Aqui-
sição de Materiais de Expediente Diversos, para atender às
necessidades desta Autarquia, por um período de 12 meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
anexo ÚNICO – termo de referência e edital. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata
de Registro de Preços nº 04/2019, Pregão Eletrônico nº
183/2018, Processo nº P207145/2018, originário da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o
Processo Administrativo SPU nº P737166/2019, originário da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 4.349,85 (Quatro mil,
trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos),
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o
prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão
reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206 - Projeto /
Atividade: 18.122.0001.2016.0020 - Elemento de Despesa:
339030 - Sequencial: 49 - Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01,
do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALI-
ZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscaliza-
da por Comissão especifica designada por meio de Portaria,
conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA
RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste
contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes
no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua
rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas
no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser
rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante
aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias nos casos das resci-
sões decorrentes do previsto no inciso XII - do art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito
à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de Forta-
leza. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2019. ASSINAM
O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. Carlos
Antônio Coelho Rodrigues – PROPRIETÁRIO DA EMPRESA
RICA COMERCIAL EIRELI - ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafa-
ella Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65, Monica Souza
Pontes Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia
Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR -
OAB/AC Nº 3377 - Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2019 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DE CONTRATO Nº
28/2019 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA AC-
QUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - ME,
inscrita no CNPJ nº 08.666.193/0001-26, Vencedora do Lote
01. DO OBJETO: aquisição de água mineral sem gás, acondi-
cionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, para atender
às necessidades desta Autarquia, por um período de 12 me-
ses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no anexo ÚNICO – termo de referência e edital. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a
Ata de Registro de Preços nº 09/2019, Pregão Eletrônico nº
075/2019, Processo nº P481908/2018, originário da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o
Processo Administrativo SPU nº P775338/2019, originário da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 15.800,00 (Quinze mil e
oitocentos reais), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. Caso o prazo excede a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos:
Unidade: 19206 - Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020 -
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