DOMFO 11/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019 
Nº 16.542
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 10.906, DE 18 DE JUNHO DE 2019.  
 
Dispõe sobre a afixação de    
cartazes informativos nos esta-
belecimentos 
de 
saúde 
do     
Município de Fortaleza, incenti-
vando a doação de órgãos e de 
tecidos, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Os estabelecimentos de saúde situados no Município 
de Fortaleza ficam obrigados a afixar, em local visível ao públi-
co e aos pacientes, cartazes que informem e incentivem a 
doação de órgãos e de tecidos. Art. 2º - O objetivo desta Lei é 
conscientizar a população da importância da doação de órgãos 
e de tecidos, para salvar outras vidas. Art. 3º - os cartazes 
informativos de que trata o art. 1º desta Lei devem ser confec-
cionados de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei, 
devendo conter o timbre do estabelecimento, dimensões  sufi-
cientes para que as informações possam ser lidas à boa dis-
tância, devendo ser afixados em locais para a perfeita visuali-
zação dos pacientes e de seus familiares. Art. 4º - É obrigatória 
a afixação do texto integral desta Lei nos estabelecimentos de 
saúde do Município de Fortaleza. (VETADO).  Art. 5º - Os esta-
belecimentos especificados no art. 1º desta Lei têm o prazo de 
90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, para se 
adequarem ao disposto nesta Lei. Art. 6º - O Poder Executivo 
Municipal regulamentará a presente Lei a partir da data de sua 
publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho 
de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.907, DE 18 DE JUNHO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a criação do Pro-
grama Rua da Criança e do 
Lazer, no âmbito do Município 
de Fortaleza, na forma que in-
dica, e dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o 
Programa Rua da Criança e do Lazer. Parágrafo Único. O 
Programa a que se refere o caput consiste na interdição tempo-
rária ao trânsito de veículos em trechos de vias públicas, reali-
zada pelo órgão competente de trânsito do Município, objeti-
vando a realização de práticas esportivas, artísticas, culturais e 
recreativas de caráter lúdico e comunitário. Art. 2º - As ativida-
des serão organizadas e coordenadas pela Secretaria Munici-
pal do Esporte e Lazer (SECEL), com a participação das Se-
cretarias Regionais e os demais órgãos da Administração Mu-
nicipal. (VETADO). § 1º A solicitação para o funcionamento do 
referido programa deverá ser feita por uma associação comuni-
tária junto à Secretaria Municipal do Esporte e Lazer (SECEL). 
§ 2º A Prefeitura Municipal de Fortaleza poderá firmar parcerias 
com entidades privadas, a fim de executar o objeto da presente 
Lei. Art. 3º - O Programa Rua da Criança e do Lazer deverá ser 
realizado preferencialmente aos domingos, das oito horas às 
doze horas, com foco principal em atividades lúdicas e de lazer 
voltadas para crianças. Art. 4º - O Poder Executivo regulamen-
tará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, no prazo de 120 
(cento e vinte) dias contado da data de sua publicação. Art. 5º - 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2019. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
*** *** ***
 
DECRETO Nº 14.456, DE 04 DE JULHO DE 2019. 
Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distri-
buição e a denominação dos cargos em comissão e 
aprova o regulamento da Secretaria Municipal do Tu-
rismo de Fortaleza (SETFOR), e dá outras providên-
cias. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e 
XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas 
alterações posteriores. CONSIDERANDO a necessidade de alterar os Decretos nº 13.938, de 21 de dezembro de 2016 e nº 14.245, de 
29 de junho de 2018. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram 
a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência 
na prestação dos serviços públicos. DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Turismo de 
Fortaleza (SETFOR), definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário. II - GERÊN-
CIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria de Relações Institucionais; 4. Asses-
soria de Comunicação; 5. Assessoria Jurídica; 6. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. IV - ÓRGÃOS DE  
EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 7. Coordenadoria de Projetos Inovadores; 8. Coordenadoria de Promoção e Marketing; 8.1. Célula de 
Gestão de Eventos Turísticos; 8.2. Célula de Qualificação Profissional; 9. Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo; 9.1. Célula 
de Estudos e Atendimento ao Turista; 10. Coordenadoria do Observatório do Turismo; 11. Coordenadoria de Infraestrutura Turística; 
11.1. Célula de Gestão de Equipamentos Turísticos. V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 12. Coordenadoria
 

                            

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