DOMFO 11/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
ção do serviço prestado ao turista e o aumento do número de postos de trabalho gerados pela atividade; IX - representar o Município
na articulação com os órgãos federais, estaduais e não governamentais do setor turístico; X - desempenhar outras atividades neces-
sárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São valores da Secretaria Municipal
do Turismo de Fortaleza (SETFOR): I - amor em tudo que se faz; II - compromisso com a gestão; III - respeito às pessoas; IV - quali-
dade de vida dos seus colaboradores; V - ética, transparência e honestidade; VI - integração e colaboração.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR) é a seguinte: I -
DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário Municipal do Turismo de Fortaleza. II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo do
Turismo de Fortaleza. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria de Relações Institucionais (ASREINT); 4. Assessoria de
Comunicação (ASCOM); 5. Assessoria Jurídica (ASJUR); 6. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN).
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 7. Coordenadoria de Projetos Inovadores (COPIN); 8. Coordenadoria de Promoção
e Marketing (COPMARK); 8.1. Célula de Gestão de Eventos Turísticos (CEGETUR); 8.2. Célula de Qualificação Profissional
(CEQUAP); 9. Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo (CODET); 9.1. Célula de Estudos e Atendimento ao Turista (CEAT);
10. Coordenadoria do Observatório do Turismo (COBSTUR); 11. Coordenadoria de Infraestrutura Turística (COINTUR); 11.1. Célula
de Gestão de Equipamentos Turísticos (CEGET). V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 12. Coordenadoria Administrativo-
Financeira (COAFI); 12.1. Célula de Gestão Financeira (CEGEF); 12.2. Célula de Gestão Administrativa (CEGEA); 12.3. Célula de
Gestão de Contratos e Convênios (CEGEC); 13. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC). VI - CONSELHO
MUNICIPAL VINCULADO: 1. Conselho Municipal de Turismo (CMTUR).
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal do Turismo de Fortaleza (SEC): I - promover a adminis-
tração geral da SETFOR, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - exercer a repre-
sentação política e institucional da SETFOR, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais; III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da SETFOR;
IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; V - fazer indicação ao Prefeito
Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da SETFOR; VI - apreciar, em grau de recurso hierárquico,
quaisquer decisões no âmbito da SETFOR, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; VII -
decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; VIII - autorizar a instauração de processos de licita-
ção e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; IX - expedir portarias e atos
normativos sobre a organização administrativa interna da SETFOR, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a
aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações
e serviços concernentes à competência institucional da SETFOR; X - referendar atos, contratos ou convênios em que a SETFOR seja
parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes esca-
lões hierárquicos da SETFOR; XII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procu-
radoria Geral do Município (PGM), quando necessário; XIII - aprovar a programação a ser executada pela SETFOR, a proposta orça-
mentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIV - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo disciplinar contra servidores públicos, aplicando as penalidades de sua competência, quando necessário; XV - delegar
atribuições ao Secretário Executivo da SETFOR; XVI - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Munici-
pal, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DA GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO DE FORTALEZA
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Turismo de Fortaleza (SEXEC): I - realizar a gestão
interna da SETFOR, o planejamento, suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas; II - promover a administração
geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; III - autorizar a
realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos; IV - autorizar supri-
mento de fundos de acordo com a Lei n. 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal correlata; V - reco-
nhecer dívidas de exercícios anteriores; VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem
como aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados; VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento
de despesa; VIII - estabelecer controles e promover o acompanhamento dos convênios e contratos firmados pela SETFOR; IX - avali-
zar periodicamente os resultados da Gestão do Turismo; X - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da
Secretaria; XI - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; XII - desempenhar outras
tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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