DOMFO 11/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
Seção I 
Da Assessoria de Relações Institucionais 
 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria de Relações Institucionais (ASREINT): I - realizar estudos técnicos específicos solicita-
dos pela  Direção e Gerência Superior da SETFOR; II - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios encaminhados pelos 
Secretários, em articulação com as Coordenadorias Programáticas e Instrumentais e demais Assessorias; III - redigir as comunica-
ções oficiais, bem como preparar os despachos dos processos de interesse dos Secretários; IV - assessorar os Secretários nas audi-
ências, reuniões, seminários e outros eventos; V - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse dos Secretários, junto aos 
demais Órgãos e Entidades; VI - realizar as atividades referentes à abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos de 
interesse dos Secretários; VII - executar as atividades de apoio administrativo aos Secretários; VIII - desempenhar outras atividades 
estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção II 
Da Assessoria de Comunicação 
 
 
Art. 8º - Compete à Assessoria de Comunicação (ASCOM): I - elaborar e executar o planejamento da comunicação 
interna e externa da SETFOR, em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Go-
verno (SEGOV); II - produzir conteúdo para canais institucionais e  de comunicação interna da SETFOR; III - mediar a relação entre 
imprensa e SETFOR; IV - acompanhar o Secretário, o Secretário Executivo e demais gestores da SETFOR em entrevistas à 
imprensa, zelando pela fidedignidade das informações; V - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação; 
VI - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão; VII - orientar 
as diversas coordenadorias da SETFOR em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre estratégias e políti-
cas de relações públicas; VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção III 
Da Assessoria Jurídica 
 
 
Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos 
que tramitam na SETFOR; II - prestar assessoramento jurídico aos gestores da SETFOR; III - realizar estudos quanto à adoção de 
medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes nos assuntos pertinentes à SETFOR; IV - pro-
videnciar o atendimento, bem como prestar informações em requisições e ações judiciais; V - elaborar e examinar projetos de lei, 
decretos e atos inerentes aos serviços da SETFOR; VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência, especialmente as relativas 
às atividades da Secretaria; VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da SETFOR; VIII - manter articulação 
com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos; IX - manter articulação com os 
demais segmentos jurídicos do Município visando conformidade da orientação jurídica da Secretaria; X - elaborar relatórios de suas 
atividades quando solicitado; XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção IV 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 10 - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - definir, em sintonia com 
a Direção e Gerência Superior da SETFOR, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a SETFOR; II - promover e 
coordenar projetos e ações de desenvolvimento de competências dos colaboradores da SETFOR; III - coordenar a elaboração e a 
consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da SETFOR; IV - coordenar a elaboração  e consolidação dos dados 
sobre programas, orçamentos e metas  da SETFOR, para compor  o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os demais instrumentos de planejamento governamental; V - coordenar a elaboração do relatório 
anual da SETFOR, para compor a Mensagem à Câmara Municipal; VI - zromover a adequação da estrutura organizacional e o rede-
senho de processos da SETFOR, em parceria com as demais unidades orgânicas; VII - promover a articulação entre as unidades 
orgânicas da SETFOR, visando a integração organizacional; VIII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da                   
SETFOR visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; IX - acompanhar, em articulação com as unidades 
orgânicas da SETFOR, a execução dos projetos cadastrados no sistema de monitoramento; X - definir e acompanhar os indicadores 
de desempenho baseados na gestão por resultados da SETFOR; XI - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere 
aos programas e metas da SETFOR; XII - monitorar a execução orçamentária da SETFOR, em parceria com a Coordenadoria Admi-
nistrativo-Financeira; XIII - analisar e acompanhar as demandas e retornos da Ouvidoria relacionadas a assuntos da área de atuação 
da SETFOR; XIV - identificar experiências bem sucedidas na área de planejamento e desenvolvimento institucional no âmbito munici-
pal, estadual, nacional ou internacional compartilhando informações e conhecimentos com vistas ao melhoramento dos processos sob 
a responsabilidade da SETFOR; XV - articular e apoiar a realização e divulgação de ações, eventos e projetos que demandem a atua-
ção da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; XVI - apoiar ou coordenar projetos especiais que sejam deman-
dados à SETFOR; XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Coordenadoria de Projetos Inovadores 
 
 
Art. 11 - Compete à Coordenadoria de Projetos Inovadores (COPIN): I - fomentar direta ou indiretamente as iniciativas, 
programas e projetos que visem o desenvolvimento sustentável da atividade turística no município; II - fomentar e apoiar projetos 
referentes ao turismo que instigue o desenvolvimento sustentável da cidade; III - coordenar as ações de identificação, captação e 
orientação de investimentos turísticos, promovendo a articulação entre os investidores, os órgãos públicos e privados e os diversos 
setores do Governo, para viabilizar e agilizar os processos de investimento e financiamento; IV - planejar o turismo visando otimizar a 
qualidade da oferta e da demanda turística, estimulando algumas áreas receptoras reais e potenciais, bem como qualificando outras; 
V - formular políticas para o desenvolvimento de novos produtos que venham a atender necessidades do mercado; VI - acompanhar a 
dinâmica do mercado local, estadual, nacional e internacional de turismo com vistas a subsidiar a formulação e avaliação da política 

                            

Fechar