DOMFO 11/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
municipal de turismo; VII - levantar informações sobre incentivos fiscais e outros estímulos para empresas turísticas; VIII - sensibilizar
os empresários sobre a importância de ter produtos turísticos de qualidade; IX - diversificar a oferta turística através do descobrimento
de novos produtos e serviços; X - atrair investimentos nacionais e internacionais geradores de emprego e renda local, sintonizados
com a cadeia produtiva do turismo; XI - inserir a população local nos investimentos turísticos facilitando o acesso a recursos, por meio
da articulação de rede de incentivos e financiamentos; XII - incentivar com iniciativas inovadoras o desenvolvimento de estudos e
pesquisas sobre a atividade turística; XIII - realizar estudos para subsidiar a política de captação, fomento e investimento turístico para
a cidade; XIV - realizar estudos, pesquisas e avaliações do potencial turístico da cidade para criar oportunidades de geração de em-
prego e renda; XV - estabelecer parcerias com instituições para realização de projetos inovadores; XVI - desempenhar outras ativida-
des estabelecidas pela Direção Superior.
Seção II
Da Coordenadoria de Promoção e Marketing
Art. 12 - Compete à Coordenadoria de Promoção e Marketing (COPMARK): I - planejar, desenvolver e coordenar ações
para promoção do turismo, a partir do plano de marketing e segmentação do mercado turístico de Fortaleza; II - definir política de
promoção do turismo visando aperfeiçoar o fluxo turístico em Fortaleza tendo como subsídios os estudos realizados pela Coordenado-
ria de Projetos Inovadores (COPIN) ou pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo (CODET); III - implantar planos, progra-
mas e projetos que contribuam com a sustentabilidade das ações do setor turístico; IV - realizar estudos para melhorar a oferta de
serviços e a realização de eventos em Fortaleza; V - coordenar pesquisas regulares relacionadas à atividade turística no âmbito muni-
cipal; VI - coordenar a realização de eventos, seminários, congressos e feiras com o objetivo de diminuir os efeitos da sazonalidade;
VII - identificar e fomentar eventos locais, tornando-os produtos com potencial para estimular o fluxo turístico na cidade; VIII - apoiar
os órgãos competentes e/ou entidades na captação de eventos para a cidade; IX - trabalhar na promoção dos eventos fixos de grande
porte, conforme calendário turístico de Fortaleza; X - divulgar e vender o destino em eventos especializados; XI - participar de feiras e
eventos do segmento do turismo; XII - fortalecer a relação com as entidades parceiras nas áreas de promoção turística de eventos;
XIII - propor ideias e contribuir com a elaboração do material promocional de responsabilidade da SETFOR; XIV - participar da elabo-
ração de informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua área; XV - compilar os dados obtidos referentes ao
fluxo turístico para construção e atualização do banco de dados da SETFOR; XVI - elaborar, executar e divulgar o plano de comunica-
ção turístico de Fortaleza no site oficial da SETFOR e mídias sociais; XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Dire-
ção Superior. Art. 13 - Compete à Célula de Gestão de Eventos Turísticos (CEGETUR): I - participar da elaboração de informes perió-
dicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua Coordenação; II - articular a transversalidade para a melhoria da qualifica-
ção profissional do setor de eventos; III - realizar eventos, seminários, congressos e feiras no sentido de diminuir os efeitos da sazona-
lidade; IV - selecionar e apoiar projetos de natureza cultural de relevância para o desenvolvimento do turismo local; V - coibir eventos
turísticos que provoquem impactos negativos e substituí-los por programas sustentáveis; VI - identificar fonte de financiamentos e
captar recursos para a elaboração de material promocional; VII - organizar e publicar, de forma permanente e atualizada, o calendário
oficial de feiras, eventos e serviços complementares da cidade de Fortaleza; VIII - elaborar e avaliar custos operacionais relativos à
realização e a participação de eventos pela Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza; IX - apoiar eventos realizados na cidade, de
grande visibilidade nacional e internacional, promovendo os serviços e oferecendo informações de Fortaleza e Região aos participan-
tes; X - manter banco de imagens de Fortaleza atualizado e atender as demandas de fornecimento de fotos e vídeos, realizadas pelas
operadoras, agências, sites e imprensa, cumprindo o tramite legal exigido para tal procedimento; XI - estruturar roteiros turísticos inte-
grados e temáticos; XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 14 - Compete à Célula de Qualificação
Profissional (CEQUAP): I - identificar e diagnosticar necessidades de desenvolvimento e capacitação de servidores, colaboradores e
integrantes do trade turístico, tais como: a) taxistas; b) ocupantes de boxes no mercado central e mercado dos peixes; c) equipes da
rede de hotelaria. II - propor programas de capacitação nas áreas de turismo, hotelaria, cultura e meio ambiente; III - gerenciar as
atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores e colaboradores da SETFOR; IV - auxiliar na prepara-
ção dos termos de referência para estudos, planos e projetos de competência da Coordenação; V - planejar, propor e coordenar a
execução de projetos para a formação de caráter geral e específico dos servidores e colaboradores; VI - manter articulação com ór-
gãos e agentes envolvidos nos projetos de formação; VII - elaborar, executar, acompanhar e avaliar programas/projetos de desenvol-
vimento e capacitação; VIII - manter articulação com instrutores e facilitadores, visando à definição de conteúdos programáticos e
cronogramas de execução de cursos; IX - divulgar a realização e coordenar a execução de programas de desenvolvimento e capaci-
tação; X - gerenciar convênios e contratos de serviços de capacitação de diversos equipamentos turísticos; XI - desenvolver progra-
mas de formação e capacitação para agentes multiplicadores/formadores visando à capacitação profissional, a conscientização turísti-
ca e à educação ambiental; XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção III
Da Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo
Art. 15 - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo (CODET): I - propor e incentivar ações que promo-
vam a atividade turística fundamentada em pilares do desenvolvimento sustentável; II - propor, fomentar, desenvolver e implementar
políticas setoriais de turismo visando a elevação da qualidade da oferta e da demanda turística; III - estimular as áreas receptoras
atuais e as áreas com potencial turístico, visando a elevação da qualidade de vida da população local de forma sustentável; IV - articu-
lar parcerias na visão tripartite dos setores público, privado e terceiro setor através de ações transversais nas áreas de: captação de
negócios, inclusão digital, cultura, patrimônio, meio ambiente, infraestrutura turística e de apoio ao turismo; V - articular parcerias para
criação e implementação de programas e ações , objetivando incentivar e desenvolver a prática do turismo sustentável no município
de Fortaleza; VI - conhecer e preservar o patrimônio turístico através de ações de educação e qualificação, visando seu uso na cadeia
produtiva do turismo de forma responsável; VII - viabilizar ações que incentivem o entretenimento e o lazer da população local, como
potenciais nichos para o desenvolvimento de produtos turísticos; VIII - desenvolver e apoiar políticas que visem fomentar a geração de
emprego na atividade turística e melhorar a distribuição de renda; IX - definir diretrizes para o ordenamento territorial dos empreendi-
mentos turísticos, objetivando a melhor distribuição da atividade turística no espaço do município; X - elaborar estratégias de valoriza-
ção dos atrativos naturais, históricos e culturais, bem como da qualidade ambiental urbana de Fortaleza; XI - participar de fóruns,
conselhos e outros espaços de debate e discussão da atividade turística, incluindo a análise dos impactos no uso e ocupação do es-
paço urbano; XII - analisar o mercado comercial turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e
produtos prioritários a serem estimuladas e incentivadas; XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 16 - Compete à Célula de Estudos e Atendimento ao Turista (CEAT): I - definir alternativas para conscientizar a população quanto
ao respeito ao bem público; II - articular com órgãos públicos, privados e sociedade organizada a implementação de ações para ofere-
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