DOMFO 11/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais, vigilân-
cia, almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos 
na SETFOR; II - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secretaria, de acordo com a legislação e orienta-
ções sobre gestão da frota oficial; III - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos; IV - promo-
ver a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios da SETFOR; V - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conserva-
ção, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas; VI - fiscalizar, inspecionar e zelar pela 
conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da SETFOR; VII - monitorar o consumo de materiais e insumos da 
Secretaria, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição; VIII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos 
administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados a sua área de atuação; IX - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro 
pessoal, funcional e financeiro dos servidores e colaboradores; X - executar as atividades referentes à concessão de direitos e 
vantagens, aposentadorias, desligamentos, férias, afastamentos e licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de 
pessoal; XI - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas 
de pessoal; XII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão bem como 
redistribuição de pessoal disponível; XIII - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de 
pagamento de servidores municipais ativos; XIV - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública, no âmbito 
da SETFOR; XV - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela SETFOR relacionados a 
administração de pessoal; XVI - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizar no sistema 
informatizado; XVII - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folga e readequação de horários de 
trabalho; XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 23 - Compete à Célula de Gestão de Contratos 
e Convênios (CEGEC): I - promover a gestão e fiscalização de contratos, a celebração de convênios e a formalização de parcerias; II - 
monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação; III 
- elaborar a prestação de contas de convênios, acordo e instrumentos congêneres e realizar as tomadas de contas especiais dos 
responsáveis pela execução do exercício financeiro; IV - acompanhar o processo de tramitação dos projetos/convênios, bem como a 
sua prestação de contas; V - solicitar e preparar a documentação necessária para a celebração dos convênios, termos e acordos, bem 
como seus termos aditivos; VI - alimentar e manter atualizados os aplicativos do governo federal e da SETFOR, tais como: Sistema 
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), 
(SIE) e Sistema de Convênios (SICONV); VII - analisar as repactuações e reajustes dos contratos realizados, com o objetivo de pro-
mover o equilíbrio econômico-financeiro; VIII - formalizar, registrar e publicar atas de registro de preços, contratos, convênios e demais 
termos congêneres; IX - prestar apoio e suporte técnico aos gestores e fiscais de contratos, convênios e projetos, bem como aos de-
mais servidores; X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção II 
Da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação 
 
 
Art. 24 - Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC): I - manter operacional o parque 
tecnológico de equipamentos da SETFOR; II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia de Informação 
e Comunicação (TIC); III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações; IV - 
contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades das da SETFOR; V - criar e padronizar metodologia que 
permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projeto e Engenharia de Software da SETFOR; VI - analisar e elaborar parecer 
técnico de ferramentas a serem adquiridas pela SETFOR; VII - pesquisar e analisar novas soluções de TIC dos negócios da SETFOR; 
VIII - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões; IX - coordenar as atividades relacionadas ao 
atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da SETFOR; X - realizar a administração dos dados com vistas a otimização e 
disponibilização dos Sistemas de Informação da SETFOR; XI  - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de 
suporte técnico; XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
TÍTULO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 25 - São atribuições básicas dos Coordenadores Executivos: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades 
estratégicas desenvolvidas pela Assessoria de Relações Institucionais, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabeleci-
das pela Direção Superior; II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SETFOR, elaborando ou compatibilizando as informações 
de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - 
subsidiar o planejamento estratégico e tático da SETFOR; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Assessoria, em conso-
nância com o planejamento estratégico da Secretaria; VI - promover a execução e a integração dos projetos da Assessoria; VII - pro-
mover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua Assessoria; VIII - propor a 
capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar 
reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X  - promover o desenvolvimento das comunicações entre os geren-
tes e os servidores sob sua coordenação; XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria; XII - manter contatos e 
negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV 
- apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência; XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem 
delegadas pela Direção Superior da SETFOR. Art. 26 - São atribuições básicas dos Coordenadores: I - planejar, organizar, dirigir e 
avaliar as atividades das Coordenadorias Programáticas e Instrumentais e dos demais Órgãos de Assessoramento, com foco em 
resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SETFOR, 
elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos 
e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SETFOR; V - coordenar o planejamen-
to anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria; VI - promover a 
execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a 
inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, 
objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da 
sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; XI - 
articular e disseminar informações de interesse da Secretaria; XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria,              

                            

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