DOMFO 11/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
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no âmbito de sua competência; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais coordenadores em
assuntos de sua área de competência; XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da
SETFOR. Art. 27 - São atribuições básicas dos Gerentes: I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de
competência; IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; V - prestar orien-
tação técnica e operacional aos integrantes da equipe; VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma,
conteúdo e adequação às normas e orientações internas da Secretaria; VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos traba-
lhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de trabalho das atividades de sua área de competência; VIII -
subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; IX - propor programas de capacitação e desen-
volvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em treinamentos; X - promover reuniões periódicas com os
servidores que lhe são subordinados; XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo
gestor imediato.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 28 - São atribuições básicas do Assessor Especial I: I - participar do planejamento estratégico e da programação
dos projetos estruturantes da SETFOR; II - prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, projetos e processos de
informação que tenham por objetivo respaldar as iniciativas do Secretário; III - analisar projetos técnicos de interesse do Secretário e
propor alternativas para o seu aperfeiçoamento; IV - fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas a sua área de formação e
atuação; V - auxiliar o Secretário em tarefas específicas e no desempenho de suas atividades; VI - desempenhar outras atribuições
designadas pelo Secretário. Art. 29 - São atribuições básicas do Assessor Especial II: I - prestar assessoramento em assuntos técni-
cos e administrativos demandados pelo Secretário; II - assessorar na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros docu-
mentos de interesse do Secretário; III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SETFOR, por solicitação do Secretá-
rio; IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria; V - desem-
penhar outras atribuições designadas pelo Secretário. Art. 30 - São atribuições básicas do Assessor Técnico: I - desenvolver estudos
técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e
ações; II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato; III - participar de comissões e de grupos de trabalho em pro-
jetos específicos; IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos; V - propor normas e rotinas que maximizem os
resultados da sua área de atuação; VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; VII - liderar as equipes de trabalho, visando ao alcance dos resultados; VIII -
desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 31 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-
Administrativo I: I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: a) articulação e difusão de informa-
ções; b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das ativi-
dades na sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, dou-
trinários e jurisprudenciais; d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais. II - supervisio-
nar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de exe-
cução; III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; IV - supervisionar a implantação e o desenvol-
vimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art.
32 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II: I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos,
pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua área de atuação; II - participar da organização
e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais
e outros documentos de interesse da área; IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse
da sua unidade administrativa; V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; VI - desempenhar outras
atribuições designadas pelo superior imediato.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 - Cabe ao Secretário da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR) indicar os ocupantes dos Car-
gos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respecti-
vas unidades organizacionais, observando os critérios administrativos. Art. 34 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e
outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário: I - o Secretário pelo Secretário Executivo, ou no impedimento ou na au-
sência deste, por um Coordenador, a critério do titular da pasta; II - os Coordenadores por outro Coordenador ou gerente de uma
célula da respectiva Coordenadoria, ao critério do Secretário da pasta a partir de sugestão do titular do cargo; III - os demais gerentes
serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Secretário pelos respectivos coordenadores da área. Art. 35 -
Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal do Turismo de Fortaleza. Art. 36 - O Secretário Municipal
do Turismo de Fortaleza baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regula-
mento.
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DECRETO Nº 14.458, DE 04 DE JULHO DE 2019
Estabelece disposições acerca do processo de esco-
lha para composição dos Conselhos Tutelares do
Município de Fortaleza, período 2020 a 2024, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - Os servidores que participarem de treinamento a ser realizado para o processo de escolha
dos Conselheiros Tutelares, período 2020 a 2024, terão sua ausência justificada no registro de ponto eletrônico, pelo chefe imediato,
no período que compreender a duração do curso. Art. 2º - Os servidores que trabalharem no dia 06 de outubro, dia destinado ao pleito
de escolha dos Conselheiros Tutelares para o período 2020 a 2024, terão direito a 2 (dois) dias de folga, devidamente justificados no
registro de ponto eletrônico, pelo chefe imediato. Parágrafo Único. A programação dos dias de folga deve ser ajustada entre o servidor
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