DOMFO 11/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
nhar a execução do objeto acordado neste instrumento, zelar  
pelo  seu  correto  desenvolvimento, dirimir questões técnicas e 
administrativas, bem como remetê-las às instâncias hierárqui-
cas competentes, quando necessário. - Todas as solicitações, 
envio de documentos e comunicações  referentes ao  presente 
acordo deverão ser feitas por intermédio da Comissão. - O 
Coordenador indicado pela SAFERNET, além das atribuições 
já instituídas nesse capítulo, deverá também elaborar relatório 
de frequência e participação, mensal, com dados sobre o an-
damento do curso “Educando para Boas Escolhas On-Line“ no 
âmbito do referido acordo  de Cooperação. DAS OBRIGA-
ÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à Secretaria Municipal da 
Educação: - Selecionar os professores e gestores da rede 
municipal de ensino que participarão do curso. - Revisar e 
validar o conteúdo do Curso de acordo com as diretrizes da 
SME, sugerindo ajustes pontuais, caso necessário. - Delegar 
um servidor ou docente, pertencente ao quadro permanente da 
Secretaria de Educação, para acompanhar o projeto, assim 
como fornecer informações necessárias para o seu andamento; 
- Divulgar e organizar o processo de inscrição inicial dos parti-
cipantes para enviar lista dos selecionados à SAFERNET; - 
Enviar à SAFERNET lista com dados dos selecionados para 
inscrição no Curso. - Manter canal de comunicação com os 
inscritos no curso para motivar a participação, evitando a eva-
são, bem como compartilhando informações relevantes relacio-
nadas ao curso quando necessário. - Realizar a validação do 
certificado para que os participantes tenham o curso reconhe-
cido como formação pela SME, seguindo diretrizes de forma-
ção da Secretaria. Compete à SAFERNET BRASIL: - Oferecer 
8.925 vagas para educadores e profissionais da Educação 
Básica na  rede pública de ensino de Fortaleza - CE para reali-
zação do curso a distância “Educando para Boas Escolhas On-
Line”, durante o período do acordo; - Realizar a inscrição dos 
nomes indicados pela SME; - Encaminhar mensalmente à 
Secretaria Municipal de Educação - CE a tabela com as reali-
zações de atividades dos professores participantes no curso a 
distância, com respectivas notas nas avaliações objetivas obri-
gatórias; - Elaborar o relatório final de avaliação do curso com 
as notas e desempenho dos inscritos pela Secretaria Municipal 
de Educação de Fortaleza - CE; - Elaborar modelo de certifica-
do a ser validado de acordo com as diretrizes da SME. DO 
GESTOR: Para acompanhar as medidas necessárias ao cum-
primento deste Acordo, a Secretaria Municipal de Educação 
designa o Sr. Jayckson Saraiva Amorim, Gerente da Célula de 
Inovação Educacional, matrícula nº 49553-01, conforme art. 8º, 
inciso III, da Lei nº 13.019/14, doravante denominado simples-
mente de GESTOR. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O 
presente acordo não envolve a transferência de recursos finan-
ceiros entre as partes, arcando cada qual com as eventuais 
despesas necessárias à sua execução. Caso haja necessidade 
de alocação de recursos orçamentários e financeiros para a 
execução de ações decorrentes do presente Acordo de Coope-
ração Técnica, suas respectivas dotações, vinculações e re-
passes serão implementadas mediante celebração de instru-
mentos específicos. DA VIGÊNCIA: O presente acordo vigerá 
de 21 de maio de 2019  até o dia 31 de dezembro de 2020, 
fundamentado no artigo 38, da lei 13.019/2014 (regime jurídico 
de parcerias voluntárias), podendo ser prorrogado por acordo 
dos participes. DA DENUNCIA OU RESCISÃO: O presente 
acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independendo de interpelação judi-
cial ou extrajudicial, por descumprimento nas normas estabele-
cidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer 
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de 
norma legal ou de fato que o torne material ou fortemente ine-
xequível. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato do pre-
sente Acordo será providenciada pela Secretaria Municipal de 
Educação - SME, no Diário Oficial do Município - DOM, como 
condição indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 38 
da Lei 13.019/2014. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro 
foro, por mais privilegiado que seja. DATA: Fortaleza (CE), 20 
de maio de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. 
Thiago Tavares Nunes de Oliveira - SAFERNET BRASIL. 
Jayckson Saraiva Amorim - GESTOR DO ACORDO.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRE-
SENCIAL 012/2019 - Em observância ao artigo 38, inciso VII, 
da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contratações 
Públicas), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal 
da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribu-
ições legais e considerando haver a Central de Licitações da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências 
do procedimento de licitação do Pregão Presencial nº 012/2019 
– Processo nº P604359/2019, OBJETIVANDO SELEÇÃO DE 
EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS DO MAIOR 
PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS DO 
SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES 
DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SINAPI) COM DESONERAÇÃO E 
DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ (SEINFRA/CE), ACRESCIDAS COM BDI DE 25,92% 
(VINTE E CINCO VÍRGULA NOVENTA E DOIS POR CENTO) 
PARA EXECUÇÃO FUTURA E EVENTUAL DOS SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO PREDI-
AL (PREVENTIVA E/OU CORRETIVA), E SERVIÇOS DE INS-
TALAÇÃO, REPARAÇÃO E ADAPTAÇÃO NAS EDIFICAÇÕES 
FÍSICAS DO PARQUE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO DE FORTALEZA E OS ANEXOS - Secretaria Munici-
pal da Educação (SME), Distritos, Academia do Professor e 
almoxarifados, enfim, em todas as edificações sob administra-
ção da SME, conforme condições especificadas no Anexo I – 
Projeto Básico do Edital - nº 4624 - Termo de Referência do 
edital, homologa os Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, para que 
produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos indicados no 
relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, fls. 1518/1522, em favor da empresa mencionada 
abaixo: 
 
LOTES 
EMPRESAS VENCEDORAS 
VALORES 
01 
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA 
CNPJ Nº 86.712.247/0001-56 
R$ 1.800.000,00 
02 
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA 
CNPJ Nº 86.712.247/0001-56 
R$ 1.800.000,00 
03 
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA 
CNPJ Nº 86.712.247/0001-56 
R$ 1.800.000,00 
04 
OK EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA 
CNPJ Nº 08.642.026/0001-45 
R$ 1.798.000,00 
05  
OK EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA 
CNPJ Nº 08.642.026/0001-45   
R$ 1.798.000,00 
06 
OK EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA 
CNPJ Nº 08.642.026/0001-45  
R$ 1.798.000,00 
TOTAL 
 
R$ 10.794.000,00 
 
A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta 
das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade 
24901.12.361.0042.2792.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.39, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento 
do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12. 
361.0042.2792.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de 
Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal 
de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2794.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 0.1.111. 
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; 
Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2794.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 
24901.12.122.0001.2836.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.39, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento 
do Fundo Municipal de Educação. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza, 09 de julho de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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