DOMFO 11/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 44
nhar a execução do objeto acordado neste instrumento, zelar
pelo seu correto desenvolvimento, dirimir questões técnicas e
administrativas, bem como remetê-las às instâncias hierárqui-
cas competentes, quando necessário. - Todas as solicitações,
envio de documentos e comunicações referentes ao presente
acordo deverão ser feitas por intermédio da Comissão. - O
Coordenador indicado pela SAFERNET, além das atribuições
já instituídas nesse capítulo, deverá também elaborar relatório
de frequência e participação, mensal, com dados sobre o an-
damento do curso “Educando para Boas Escolhas On-Line“ no
âmbito do referido acordo de Cooperação. DAS OBRIGA-
ÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à Secretaria Municipal da
Educação: - Selecionar os professores e gestores da rede
municipal de ensino que participarão do curso. - Revisar e
validar o conteúdo do Curso de acordo com as diretrizes da
SME, sugerindo ajustes pontuais, caso necessário. - Delegar
um servidor ou docente, pertencente ao quadro permanente da
Secretaria de Educação, para acompanhar o projeto, assim
como fornecer informações necessárias para o seu andamento;
- Divulgar e organizar o processo de inscrição inicial dos parti-
cipantes para enviar lista dos selecionados à SAFERNET; -
Enviar à SAFERNET lista com dados dos selecionados para
inscrição no Curso. - Manter canal de comunicação com os
inscritos no curso para motivar a participação, evitando a eva-
são, bem como compartilhando informações relevantes relacio-
nadas ao curso quando necessário. - Realizar a validação do
certificado para que os participantes tenham o curso reconhe-
cido como formação pela SME, seguindo diretrizes de forma-
ção da Secretaria. Compete à SAFERNET BRASIL: - Oferecer
8.925 vagas para educadores e profissionais da Educação
Básica na rede pública de ensino de Fortaleza - CE para reali-
zação do curso a distância “Educando para Boas Escolhas On-
Line”, durante o período do acordo; - Realizar a inscrição dos
nomes indicados pela SME; - Encaminhar mensalmente à
Secretaria Municipal de Educação - CE a tabela com as reali-
zações de atividades dos professores participantes no curso a
distância, com respectivas notas nas avaliações objetivas obri-
gatórias; - Elaborar o relatório final de avaliação do curso com
as notas e desempenho dos inscritos pela Secretaria Municipal
de Educação de Fortaleza - CE; - Elaborar modelo de certifica-
do a ser validado de acordo com as diretrizes da SME. DO
GESTOR: Para acompanhar as medidas necessárias ao cum-
primento deste Acordo, a Secretaria Municipal de Educação
designa o Sr. Jayckson Saraiva Amorim, Gerente da Célula de
Inovação Educacional, matrícula nº 49553-01, conforme art. 8º,
inciso III, da Lei nº 13.019/14, doravante denominado simples-
mente de GESTOR. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O
presente acordo não envolve a transferência de recursos finan-
ceiros entre as partes, arcando cada qual com as eventuais
despesas necessárias à sua execução. Caso haja necessidade
de alocação de recursos orçamentários e financeiros para a
execução de ações decorrentes do presente Acordo de Coope-
ração Técnica, suas respectivas dotações, vinculações e re-
passes serão implementadas mediante celebração de instru-
mentos específicos. DA VIGÊNCIA: O presente acordo vigerá
de 21 de maio de 2019 até o dia 31 de dezembro de 2020,
fundamentado no artigo 38, da lei 13.019/2014 (regime jurídico
de parcerias voluntárias), podendo ser prorrogado por acordo
dos participes. DA DENUNCIA OU RESCISÃO: O presente
acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independendo de interpelação judi-
cial ou extrajudicial, por descumprimento nas normas estabele-
cidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou de fato que o torne material ou fortemente ine-
xequível. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato do pre-
sente Acordo será providenciada pela Secretaria Municipal de
Educação - SME, no Diário Oficial do Município - DOM, como
condição indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 38
da Lei 13.019/2014. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro
foro, por mais privilegiado que seja. DATA: Fortaleza (CE), 20
de maio de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME.
Thiago Tavares Nunes de Oliveira - SAFERNET BRASIL.
Jayckson Saraiva Amorim - GESTOR DO ACORDO.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRE-
SENCIAL 012/2019 - Em observância ao artigo 38, inciso VII,
da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contratações
Públicas), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal
da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribu-
ições legais e considerando haver a Central de Licitações da
Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências
do procedimento de licitação do Pregão Presencial nº 012/2019
– Processo nº P604359/2019, OBJETIVANDO SELEÇÃO DE
EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS DO MAIOR
PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS DO
SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES
DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SINAPI) COM DESONERAÇÃO E
DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ (SEINFRA/CE), ACRESCIDAS COM BDI DE 25,92%
(VINTE E CINCO VÍRGULA NOVENTA E DOIS POR CENTO)
PARA EXECUÇÃO FUTURA E EVENTUAL DOS SERVIÇOS
DE ENGENHARIA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO PREDI-
AL (PREVENTIVA E/OU CORRETIVA), E SERVIÇOS DE INS-
TALAÇÃO, REPARAÇÃO E ADAPTAÇÃO NAS EDIFICAÇÕES
FÍSICAS DO PARQUE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE FORTALEZA E OS ANEXOS - Secretaria Munici-
pal da Educação (SME), Distritos, Academia do Professor e
almoxarifados, enfim, em todas as edificações sob administra-
ção da SME, conforme condições especificadas no Anexo I –
Projeto Básico do Edital - nº 4624 - Termo de Referência do
edital, homologa os Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, para que
produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos indicados no
relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, fls. 1518/1522, em favor da empresa mencionada
abaixo:
LOTES
EMPRESAS VENCEDORAS
VALORES
01
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº 86.712.247/0001-56
R$ 1.800.000,00
02
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº 86.712.247/0001-56
R$ 1.800.000,00
03
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº 86.712.247/0001-56
R$ 1.800.000,00
04
OK EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº 08.642.026/0001-45
R$ 1.798.000,00
05
OK EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº 08.642.026/0001-45
R$ 1.798.000,00
06
OK EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº 08.642.026/0001-45
R$ 1.798.000,00
TOTAL
R$ 10.794.000,00
A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta
das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade
24901.12.361.0042.2792.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.39, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento
do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.
361.0042.2792.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de
Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal
de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2794.0001,
Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação;
Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2794.0001, Elemento de
Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do
orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade
24901.12.122.0001.2836.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.39, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento
do Fundo Municipal de Educação. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 09 de julho de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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