DOMFO 11/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 54
PORTARIA 0148/2019 - URBFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, GLESSIANE HOLANDA DE FREITAS, para exer-
cer o cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
simbologia DAS-3, do(a) GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE
PRAÇAS, CANTEIROS E PASSEIOS, integrante da estrutura
administrativa do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA, a partir de 01/07/2019. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0149/2019 - URBFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº
6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município,
publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991,
GUILHERME DUARTE PEIXOTO SOARES, do cargo em
comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II,
simbologia DAS-1, do(a) NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO
ZOOLÓGICO, integrante da estrutura administrativa da AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA,
a partir de 01/07/2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SU-
PERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0150/2019 - URBFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ESTÉFANNI DE CASTRO PINHEIRO, para exer-
cer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) NÚCLEO DE
ADMINISTRAÇÃO DO ZOOLÓGICO, integrante da estrutura
administrativa do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA, a partir de 01/07/2019. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA 0053/2019 - FUNCI - O(A) PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, de
acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município, publicado no DOM nº
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, CÍCERO LEONARDO
BARROS DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de GERENTE,
simbologia DNS-2, do(a) GERÊNCIA DE PROTEÇÃO À PRI-
MEIRA INFÂNCIA, integrante da estrutura administrativa da
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de
01/07/2019. Gloria Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA 0054/2019 - FUNCI - O(A) PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, de
acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município, publicado no DOM nº
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, GLÍCIA BEZERRA DE
MENEZES VALENTIM, do cargo em comissão de GERENTE,
simbologia DNS-2, do(a) GERÊNCIA DE PROTEÇÃO INTE-
GRAL À FAMILIA, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, inte-
grante da estrutura administrativa da FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 01/07/2019. Gloria
Maria Marinho Galvao - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. Roberto Claudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theo-
philo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA 0055/2019 - FUNCI - O(A) PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos
termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, GLÍCIA BE-
ZERRA DE MENEZES VALENTIM, para exercer o cargo em
comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) GERÊNCIA
DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA, integrante da estrutu-
ra administrativa do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍ-
LIA CIDADÃ, a partir de 01/07/2019. Gloria Maria Marinho
Galvao - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA
FAMÍLIA CIDADÃ. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 06/2015 – FUNCI - NATUREZA DO ATO:
CON-
TRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRI-
ANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E O Sr. PEDRO COELHO NE-
TO., COM INTERVINIENCIA DA SECRETARIA DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (PROCESSO ADM. Nº
P669648/2019). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente ADITI-
VO, tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93 em seus art. 57, inciso II e art. 65, inciso 8º. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-
ção da vigência e o reajuste do valor do Contrato de locação de
imóvel nº 06/2015-FUNCI. Situado a Av. Pontes Vieira, 1091 –
Dionísio Torres, Fortaleza – Ce e destinado ao funcionamento
da Sede da Fundação da Criança e da Família Cidadã –
FUNCI. DO VALOR TOTAL: O aluguel mensal, inicial, pactuado
e mutuamente aceito é de R$ 12.796,71 (doze mil, setecentos
e noventa e seis reais e setenta e um centavos), para o prédio,
reajustado para o valor de R$ 12.796,71 (doze mil, setecentos
e noventa e seis reais e setenta e um centavos), através deste
4º TERMO ADITIVO. DO PAGAMENTO: O pagamento será
efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da con-
tratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que
apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da
nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer paga-
mento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do obje-
to, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a
realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o
mesmo não estiver de acordo. Os pagamentos encontram-se
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-
tes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazen-
das Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a do-
cumentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
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