DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
Nº 16.512
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.422, DE 13 DE MAIO 2019.
Revoga os dispositivos do De-
creto nº 12.431, de 18 de agosto
de 2008, que qualifica como or-
ganização social, o Instituto de
Desenvolvimento Tecnológico e
Apoio à Gestão em Saúde
(IDGS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76,
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, decreta:
Art. 1º - Fica revogada Decreto nº 12.431, de 18 de agosto de
2008, que qualifica como Organização Social, o Instituto de
Desenvolvimento Tecnológico e Apoio à Gestão em Saúde
(IDGS). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 13 de maio de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
- PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 03 DE 29 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre homologação do resultado das eleições
e preenchimento de vacância, nos termos do item 7.4
c/c com o item 7.7 do Edital nº 01/2019, relativo ao
processo eleitoral para Agentes de Cidadania e Con-
trole Social para o período de 2019/2020.
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, no uso das suas
atribuições que lhe confere o art. 4°, inciso V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Planejamento Participativo, o art. 1º da
Portaria N° 001, de 22 de abril de 2019, o Decreto n° 14.395-A, de 08 de Abril de 2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Planejamento Participativo e a reunião extraordinária da Comissão Eleitoral, realizada no dia 29 de maio de 2019. CONSIDERANDO o
resultado decorrente das eleições para escolha dos Agentes de Cidadania e Controle Social, para o biênio de 2019/2020. CONSIDE-
RANDO a consulta formulada e o Parecer Jurídico da Coordenadoria Jurídica do Gabinete do Prefeito, para fins de subsidiar a decisão
a ser tomada pela Comissão Eleitoral constituída. CONSIDERANDO que os agentes de Cidadania representam todo município e que
as eleições permitem, por aspecto inerente ao pleito, a operacionalidade e organização do procedimento, de forma regionalizada, por
zonas e territórios. CONSIDERANDO que foram sufragados 473 candidatos para preenchimentode 481 vaga ofertadas, nas 12 zonas
eleitorais, nas quais 04 não preencheram completamente as vagas, e que após realizados os remanejamentos em conformidade com
o Edital, verificou-se a existência de 73 vagas ociosas e 102 agentes votados que ficaram como suplentes na sua zona eleitoral.
RESOLVE: Art. 1º - Com observância da regra editalícia, e após cumpridas as disposições constantes dos itens 7.4 e 7.7, decidiu a
Comissão Eleitoral, por unanimidade de votos, para fins de preenchimento das vagas querestaram vacância, serem preenchidas me-
diante critério de proximidade geográfica dentre as zonas territoriais estabelecidas no processo eleitoral. Art. 2° - O resultado do pro-
cesso eleitoral passa a constituir-se no Anexo Único da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação. COMISSÃO ELEITORAL: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: Ana Maria Cavalcante Rosa; Dediane Souza;
Luiza de Lourdes Bezerra Mota; Maria Ivoneide da Silva. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Francisco Washington
Soares; Lucas Acácio Botelho. Gilberto Costa Bastos - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PARTICIPATIVO.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO N° 03, DE 29 DE MAIO DE 2019
ZONA 1 - TERRITÓRIOS 1, 2 e 3
TERRITÓRIO 1 - Conjunto Ceará I e II, Genibaú
Nº de vagas -17
Votos válidos - 910
Votos nulos - 0
N°
Nome
Total por candidato
Observações
1 EVANIZIA ROCHA MOTA
197
2 ALDÊNIA MARIA DA SILVA COELHO
170
3 NADIJANARIA MORAES ALMEIDA
154
4 MARIA AILA UCHOA SOUZA
105
5 QUITERIA EDNA FEITOSA DE MESQUITA
52
6 VINICIUS FRANÇA BARBOSA
42
7 FERNANDO ANTÔNIO GUIMARÃES
41
8 ZILMAR ALVES QUEIROZ
32
9 LUIS LEÃO DA SILVA
21
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