DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
cartão benefício Vale Transporte Eletrônico por parte do servi-
dor denunciado. Comunica que esta Comissão deliberou preli-
minarmente por realizar a oitiva das testemunhas abaixo indi-
cadas no dia e horário que se seguem, a se realizarem na sala
da Comissão Processante, sita na Rua Monteiro Lobato, nº 52 -
Bairro Fátima, Fortaleza – CE, sendo-lhe facultado assistir às
citadas audiências: - KELLY KARINY CHAVES MELO COSTA –
Audiência em 27 de junho de 2019, às 09h; - ASI SÉRGIO
FERREIRA DA SILVA – Audiência em 27 de junho de 2019, às
10h; Reitera, outrossim, que o servidor deverá comparecer ao
seu interrogatório, no dia 28 de junho de 2019, às 09h, a ser
realizado na sala da Comissão Processante, sob pena de reve-
lia, conforme artigo 94 da Lei Complementar nº 037/2007, e
ressalta que DESDE JÁ poderá apresentar rol de testemunhas,
no máximo 03 (três), as quais serão ouvidas pela Comissão
acaso admitidas, conforme preconizado nos artigos 76 e ss. da
Lei Complementar nº 037/2007, sendo-lhe facultada a constitu-
ição de advogado para acompanhamento do presente feito
disciplinar. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2019. João Evangelis-
ta de Sousa Junior - PRESIDENTE DA COMISSÃO PRO-
CESSANTE.
ANEXO AO EDITAL DE CITAÇÃO:
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PROCESSO Nº 001/2019-CPAD
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA
DENUNCIADO: BRUNO MOREIRA DA VEIGA
PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01.
APURAÇÃO: Possível infração nos moldes dos artigos 27, § 1º,
inciso XIII, e 33, inciso IV, da Lei Complementar nº 0037/2007 –
praticar quaisquer atos que ponham em dúvida a sua honesti-
dade funcional; improbidade administrativa - que ensejam, ao
máximo, a penalidade de DEMISSÂO, nos termos do art. 33,
todos da Lei Complementar nº 0037/2007. RESUMO DOS
FATOS: Conforme Ofício nº 045/2017, de 20 de julho de 2017,
encaminhado pelo Superintendente do Conselho de Adminis-
tração do Vale Transporte Sr. Paulo César Barroso Vieira, ao
Secretário Municipal de Segurança Cidadã - SEC/SESEC,
informando que o servidor supracitado teria comparecido a
sede do SINDONIBUS no dia 17 de julho de 2017, e formaliza-
do de próprio punho, documento questionando a razão pala
qual seu Cartão VALE TRANSPORTE ELETRÔNICO teria sido
bloqueado. Sendo identificado através de relatórios técnicos do
Sistema de Bilhetagem, que o cartão do referido servidor esta-
va sendo utilizado de forma indevida, desvirtuando integral-
mente o que a legislação estabelece, ou seja, o deslocamento
“casa/trabalho e vice-versa”. Sendo constatado que o referido
catão foi utilizado sucessivamente em pequenos intervalos de
tempo, no mesmo veículo, o que caracteriza prática de “em-
préstimo, aluguel ou concessão ilícita do documento a tercei-
ros”. Diante do exposto, o Secretário da SESEC determinou a
instauração de procedimento disciplinar cabível para averiguar
a responsabilidade por parte do servidor. Considerando as
informações reunidas, e o conhecimento que se obteve das
condutas imputadas ao denunciado, deliberou a Corregedoria
pela instauração de inquérito administrativo nos moldes dos
artigos acima explicitados contra o servidor epigrafado, dispen-
sando-se Sindicância prévia, em virtude da autoria e a materia-
lidade estarem delineadas. Assim, fora designada a presente
Comissão Processante por meio da Portaria nº 006/2019-
SESEC, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial
do Município de 29 de janeiro de 2019, alterada por força da
Portaria 110/2019-SESEC, de 21 de março de 2019, publicada
em 10 de abril de 2019, constituída por JOÃO EVANGELISTA
DE SOUSA JUNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula 56.128-01;
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, Guarda Municipal,
matrícula nº 106.464-02, e FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚ-
NIOR, Guarda Municipal, matrícula nº 93.244-03, respectiva-
mente, atuando como, Presidente, Membro e Secretário da
referida Comissão, a qual, nos termos do art. 120 e 121 da LC
nº 0037/2007, decide proceder à citação do acusado, dando-
lhe ciência da instauração do presente procedimento para que
dele possa participar, defender-se e produzir todas as provas
obtidas em Direito e pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado
constituir advogado para acompanhamento do feito, e de que
deverá comparecer ao interrogatório, sob pena de revelia.
Fortaleza/CE, 15 de abril de 2019. João Evangelista de Sou-
sa Junior - PRESIDENTE. Francisco Alisson Siqueira Lima -
MEMBRO. Francisco de Assis Vale Júnior - SECRETÁRIO.
*** *** ***
ERRATA À PORTARIA Nº 0212/2019 – SESEC
- Na Portaria Nº 0212/2019 – SESEC, publicada no Diário Ofi-
cial do Município, de 10 de maio de 2019 que decide em sede
de Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2017 e dá outras
providências. ONDE SE LÊ: “ CONSIDERANDO a decisão
administrativa, datada de 08 de maio de 2019, no âmbito do
Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2018 – CPAD (...)”.
“Gabinete do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, em
09 de abril de 2019.” LEIA-SE: “ CONSIDERANDO a decisão
administrativa, datada de 08 de maio de 2019, no âmbito do
Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2017 – CPAD (...)”
“Gabinete do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, em
09 de maio de 2019.”. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 16 de maio de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ATO Nº 0064/2019 - GMF - O DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA no uso das atribuições
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, de 15
de Setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposições dos
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de De-
zembro de 1990. CONSIDERANDO as informações contidas
no Processo nº P640627/2019, de 16 de Abril de 2019. RE-
SOLVE: RECONHECER ao servidor JOCELIO CAVALCANTE
SILVA, INSPETOR, matrícula 1207101, o direito a um período
de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 6º período
aquisitivo de 19/04/2013 a 18/04/2018, cuja concessão para
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de
requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a
Administração Pública. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 22 de maio de 2019. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 0065/2019 - GMF - O DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA no uso das atribuições
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, de 15
de Setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposições dos
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de De-
zembro de 1990. CONSIDERANDO as informações contidas
no Processo nº P642717/2019, de 17 de Abril de 2019. RE-
SOLVE: RECONHECER ao servidor ARISTON ANDRADE
SILVA, INSPETOR, matrícula 1434601, o direito a um período
de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 6º período
aquisitivo de 19/04/2013 a 18/04/2018, cuja concessão para
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de
requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a
Administração Pública. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 22 de maio de 2019. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 0066/2019 - GMF - O DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA no uso das atribuições
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