DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
ANEXO ÚNICO ATO N° 261/2019 - INCENTIVO DE TITULAÇÃO
DE
NOME
MAT.
PROCESSO
A PARTIR DE
INCENTIVO DE TITULAÇÃO
TITULO
%
1
I
ADRIVANIA DE FREITAS SOUSA
7086505
P646660/2019
23/04/2019
ESPECIALIZAÇÃO
15%
2
IV
ELIUDIANA SOUZA GOMES
10790001
P649293/2019
24/04/2019
ESPECIALIZAÇÃO
15%
3
IV
MARIA AURILENE ARAUJO DE LIMA
6529003
P651992/2019
25/04/2019
GRADUAÇÃO
10%
4
I
JOSILENE CORREIA DA SILVA
2523903
P651424/2019
25/04/2019
ESPECIALIZAÇÃO
15%
5
I
CRISTIANE LIMA DE SOUZA
8633506
P657374/2019
30/04/2019
GRADUAÇÃO
10%
6
I
ARIANE DA SILVA CARVALHO
6897402
P656935/2019
30/04/2019
GRADUAÇÃO
10%
*** *** ***
PORTARIA Nº 0547/2019 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse da parcela
emergencial do Programa Municipal de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino - PMDE referente ao
ano de 2019 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de manutenção preven-
tiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, como também, em atendimento à categoria
representativa dos profissionais da educação por melhoria nas condições de trabalho. RESOLVE: Art.1°- Fixar os valores referentes
ao repasse da parcela emergencial do PMDE para a Escola Municipal Maria Zélia Correia de Sousa, através de sua respectiva Unida-
de Executora de Recursos Financeiros – UERF, para atender ao Anexo Maria Zélia Correia de Sousa – Unidade II. Art. 2º - Os valores
dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal
da Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Com valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Anexo 1 desta Portaria. Art. 3°- O valor do repasse será apenas na rubrica
de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corretiva do prédio escolar e na aquisição de materiais de
consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 4º - A execução e prestação de contas do repasse dos recur-
sos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2015 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (ses-
senta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de maio de 2019. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO 01 DA PORTARIA N° 0547/2019 – SME
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE E GESTÃO ESCOLAR
CÉLULA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
*** *** ***
PORTARIA Nº 0575/2019-SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
P175676/2014-PMF (P187278/2014-PMF), em observância aos
dispositivos do art. 211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Acatar o relatório da Junta
Processante que orienta pela aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA ao servidor GILBSON GOMES BENTO, pro-
fessor, matrícula nº 84.604-01, por infringência ao art. 4º, inci-
sos I, II, III, IV, VI, X e XI, e art. 168, inciso II da Lei nº 6.794/90,
de 27 de dezembro de 1990. Registre-se nos assentamentos
do servidor. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 14 de maio de
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ITEM
VALOR DE CUSTEIO
repasse emergencial
2
23073772
ETP
7224
10.000,00
D.E.
INEP
TIPO
ID
UNIDADE ESCOLAR
ANEXO ESCOLAR
4
TOTAL
10.000,00
ESCOLA MUNICIPAL MARIA ZELIA CORREIA DE SOUZA - EI / EF
E.M. Maria Zélia Correia de Souza - Unidade II
Fonte: SME/COPLAN/Distrito de Educação 4
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